Luis Felipe Salomão Filho
Luis Felipe Salomão Filho
Número da OAB:
OAB/SP 482183
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Felipe Salomão Filho possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJCE, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
STJ, TJCE, TJSP
Nome:
LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
INVENTáRIO (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2029927-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Sofisa S/A - Agravado: Walter Carvalho Marzola Faria - Agravado: Cervejaria Petropolis da Bahia Ltda - Agravado: Cervejaria Petropolis do Centro Oeste Ltda - Agravado: Cervejaria Petrópolis de Pernambuco Ltda - Agravado: Cervejaria Petrópolis S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 282419/SP) - Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB: 135064/RJ) - Luis Felipe Salomão Filho (OAB: 482183/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2950834/SP (2025/0195526-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVANTE : CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVANTE : CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVANTE : CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO - RJ135064 FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA - DF040863 OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR - DF047761 LUAN GOMES PEIXOTO - SP424213 RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - SP451647 MARCELA MELICHAR SUASSUNA - SP421512 GUILHERME GOMES DOS SANTOS - DF070394 MARIANA DE VASCONCELLOS COSTA - RJ249178 JÉSSICA APARECIDA DURÃES - SP410288 LIVIA SANCHES SANCIO - SP482182 LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - SP482183 MARIA EDUARDA DA SILVA TELLES MATHNE - DF082790 AGRAVADO : BANCO SOFISA S/A ADVOGADOS : GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA - SP282419 HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097 MARCO ANTONIO SAVAZZO DUARTE FILHO - SP385020 ALFREDO CABRINI SOUZA E SILVA - SP405181 MARCELO BARBOSA SACRAMONE - SP240389 HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA BRAGA - SP473358 ARTHUR PEREIRA ABRÃO - SP528780 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2217491-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Walter Carvalho Marzola Faria - Agravado: Blackpartners Miruna Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Interessado: Zuchetti International Ltd., - Interessado: Stetson Equities Ltd., - Interessado: Headliner Limited - Interessado: Siena Assets Internacional Corp., - Interessado: Cadnell Company - Interessado: Gallpert Company S/A - Interessado: Legacy International Inc - Interessado: Somert S/A Montevideo - Interessado: Sur Trade Corporation - Interessado: Well Trend Corporation Limited - Interessado: Smith & Nash Enginnering Company Inc - Interessado: Arcadex Corporations - Interessado: Golac Projects And Construction Corp - Interessado: Havinsur S/A - Interessado: Tirkoll Company S/A - Interessado: Dustonyl S/A - Interessado: Valle Frondoso - Interessado: Brummel Investments - Interessado: Maprice - Interessado: Torre Universal S/A - Interessado: Resa Import & Export - Interessado: Fargen Financial S/A - Interessado: Cultone Associated S/A - Interessado: Minefer Development S/A - Interessado: Astley Investment S/A - Interessado: Beidal S/A - Interessado: Terraflora Development S/a, - Interessado: Maltería Oriental S/A - Interessado: Cordiers Finance S/A - Interessado: Dundrom Corporation S/A - Interessado: Sowey S/A - Interessado: Caelum Management S/A - Interessado: Paradise Holding Overseas Corp - Interessado: Neixus Llp - Interessado: Lahore Finance Corporation - Interessado: Submariner Corp - Interessado: South America Properties Llp - Interessado: Atlantic Investment Fund - Interessado: Triana Business S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 3614/3618 dos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO FIBRA S/A em face de WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA e outros, em que ora figura como exequente BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (cf. fls. 3320/3321), por meio da qual a MMª Juíza deferiu a penhora das quotas sociais do executado Walter nas sociedades empresárias Minefer Development Ltda. e Triana Business Ltda., bem como dos lucros e dividendos delas decorrentes, até o limite do crédito exequendo (R$ 36.238.807,96), determinando desde logo a intimação das mencionadas sociedades "para que, nos termos do art. 861 do Código de Processo Civil,e no prazo de 90 (noventa) dias: i) apresente balanço especial, na forma da lei; ii) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações. depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, devendo a empresa ser intimada, ainda, que,para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria (CPC, art. 861, § 1º)". Recorre o executado Walter, sustentando, em suma, a incompetência absoluta do juízo de origem para determinar constrições sobre bens de empresas em recuperação judicial, sendo tal competência atribuída ao juízo universal da recuperação (arts. 47 e 76 da LRF). Aduz que a medida compromete a governança e o equilíbrio do plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis e da Imcopa, em regime de consolidação substancial previsto no art. 69-J da LRF; e que a penhora representa onerosidade excessiva, violando o art. 805 do CPC, pois recai sobre ativos de valor muito superior ao crédito executado. Assevera, ainda, que o crédito exequendo foi novado com a homologação do plano de recuperação judicial nos termos do art. 59 da LRF, sendo indevida sua cobrança autônoma, sob pena de impedir o soerguimento do grupo Petrópolis e contrariar o par conditio creditorum de que dispõe o art. 126 da LRF. Por fim, aduz que a penhora das quotas sociais e dos lucros viola a ordem legal de penhora (art. 835 do CPC), pois não foram esgotados os meios menos gravosos. Requer a concessão de efeito suspensivo para "impedir de imediato as penhoras nas quotas sociais do Sr. Walter nas empresas Minefer e Triana, bem como nos respectivos lucros e dividendos de tais, ou revogar as medidas que já tenham sido tomadas nesse sentido"; e, ao final, o provimento do recurso de modo a não só reconhecer a incompetência do MM. Juízo a quo para tratar de questões relativas à Recuperação Judicial do Grupo Petrópolis, seguindo o disposto nos arts. 47 e 76 da LRF; como também impedir que sejam procedidas as mencionadas penhoras em respeito ao bom funcionamento da Recuperação Judicial e à vedação do excesso de execução prevista no art. 805 do CPC. Recurso tempestivo e preparado (fls. 32/33). 2. Não vislumbro, em juízo perfunctório, os requisitos para deferimento do efeito suspensivo (CPC 995 § único) na extensão pretendida. A execução se desenvolve contra o agravante na condição de avalista, e o CPC permite apenhorade quotas de sociedade empresária (art. 835, IX), mesmo emrecuperação judicial, não havendo vedação à constrição determinada. Quanto à penhora de lucros ou dividendos, a determinação tem amparo no art. 1.026 do Código Civil. E, apesar da alegação de excessiva onerosidade, o agravante não indicou bens à constrição com a demonstração de "que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente" (CPC 829 § 2º) . No entanto, considerado que a decisão agravada determinou desde logo que em prosseguimento "sejam oferecidas as quotas aos demais sócios e, caso não exerçam o direito de preferência em adquiri-las, que se proceda à sua liquidação", mesmo cabendo ao juízo recuperacional "exercer o controle sobre o referido ato, deliberando sobre eventual interferência, ou não, da liquidação no processo de soerguimento, de modo a mantê-la ou afastá-la, exigindo-se, de um modo, ou outro, a sua manifestação/deliberação" (CC n. 184.270/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 31/8/2022) defiro o efeito suspensivo apenas para obstar o procedimento de liquidação das cotas penhoradas, até análise do recurso pela Turma julgadora. Comunique-se. 3. Nos termos do art. 1.019, II do CPC, intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos ao relator. Intimem-se. - Advs: Marcela Melichar Suassuna (OAB: 421512/SP) - Luis Felipe Salomão Filho (OAB: 482183/SP) - Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta (OAB: 168001/RJ) - RODRIGO SALOMÃO (OAB: 451647/SP) - Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB: 234123/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 30/07/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0634783-87.2024.8.06.0000 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: sec.1cdireitoprivado@tjce.jus.br
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2951866/SP (2025/0197448-0) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA ADVOGADOS : GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO - RJ135064 FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA - DF040863 LUAN GOMES PEIXOTO - RJ189791 OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR - DF047761 RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - SP451647 MARCELA MELICHAR SUASSUNA - SP421512 GUILHERME GOMES DOS SANTOS - DF070394 JÉSSICA APARECIDA DURÃES - SP410288 LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - SP482183 AGRAVADO : BANCO SOFISA S/A ADVOGADOS : HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097 GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA - SP282419A MARCO ANTONIO SAVAZZO DUARTE FILHO - SP385020 HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA BRAGA - SP473358 Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2951866/SP (2025/0197448-0) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA ADVOGADOS : GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO - RJ135064 FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA - DF040863 LUAN GOMES PEIXOTO - RJ189791 OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR - DF047761 RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - SP451647 MARCELA MELICHAR SUASSUNA - SP421512 GUILHERME GOMES DOS SANTOS - DF070394 JÉSSICA APARECIDA DURÃES - SP410288 LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - SP482183 AGRAVADO : BANCO SOFISA S/A ADVOGADOS : HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097 GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA - SP282419A MARCO ANTONIO SAVAZZO DUARTE FILHO - SP385020 HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA BRAGA - SP473358 Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2210415-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro Regional de Tatuapé; 5ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1006829-82.2025.8.26.0008; Duplicata; Agravante: Rede D'Or São Luiz S.A.; Advogado: Bernardo Safady Kaiuca (OAB: 426245/SP); Agravado: Vision Med Assistência Médica Ltda; Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB: 415763/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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