Erick Beyruth De Carvalho
Erick Beyruth De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 482244
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erick Beyruth De Carvalho possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ERICK BEYRUTH DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2350548-82.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cali Ambiental Limpeza e Conservação S.a. - Agravado: Serviço Social da Indústria - Sesi - Agravado: Josué Christiano Gomes da Silva - Agravado: Diretor do SESI - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PARA A SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DO SESI, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, JARDINAGEM, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, DO QUAL PARTICIPOU A IMPETRANTE E FOI DESCLASSIFICADA. CHAMAMENTO PÚBLICO QUE PREVÊ QUE OS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA DEVEM ESTAR EM NOME DA PRÓPRIA CONCORRENTE. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA IMPETRANTE QUE ESTÃO EM NOME DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRADA, DE FORMA INEQUÍVOCA, A TRANSFERÊNCIA DO ACERVO TÉCNICO. AUSENTE DECISÃO TERATOLÓGICA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Reginaldo Gomes da Silva Filho (OAB: 77627/BA) - Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB: 357681/SP) - Bruno Cesar de Caires (OAB: 357579/SP) - Vitor Marques (OAB
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002406-58.2021.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aparecida - Apelante: Luiz Carlos de Siqueira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANOS MORAIS COLETIVOS. RECURSO PROVIDO. MUNICÍPIO DE APARECIDA.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS, IMPUTANDO AO RÉU DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS E DESESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS COLETIVOS CAUSADOS PELAS SUPOSTAS DESINFORMAÇÃO E DESESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA IMPUTADAS AO RÉU; (II) ANALISAR A RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO RÉU.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO. AUSENTE PROVA DE IMPACTO SIGNIFICATIVO NA SOCIEDADE LOCAL. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO OBSERVADO. 4. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PRÁTICAS E DIFICULDADES REAIS DO GESTOR PÚBLICO. ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA NÃO VERIFICADO. AUSENTE DOLO DE PREJUDICAR OU CULPA.5. CUNHO IDEOLÓGICO DA CELEUMA, ORIUNDA DAS DIVERGÊNCIAS ENTRE O PODER EXECUTIVO LOCAL E A GESTÃO DA SANTA CASA NA ÉPOCA DOS FATOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. TESES DE JULGAMENTO: 1. A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS REQUER A DEMONSTRAÇÃO DE ABALO SIGNIFICATIVO À COLETIVIDADE. 2. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO GESTOR PÚBLICO DEVE SER ANALISADA À LUZ DOS CRITÉRIOS FIXADOS PELO ART. 22 DA LINDB.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 7.347/85, ART. 18; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 319 E 373, I; LINDB, ART. 22.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO RESP N. 2.150.485/MG, REL. MIN. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO, SEXTA TURMA, J. 19/3/2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002184-62.2021.8.26.0587, REL. NOGUEIRA DIEFENTHALER, 1ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE, J. 15/05/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Reginaldo Gomes da Silva Filho (OAB: 77627/BA) - Vitor Marques (OAB: 391792/SP) - Ana Carolina Corrêa Calestine (OAB: 492397/SP) - Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB: 357681/SP) - Bruno Cesar de Caires (OAB: 357579/SP) - Erick Beyruth de Carvalho (OAB: 482244/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNão sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Indefiro a inversão do ônus da prova, uma vez que essa não é impositiva, estando subordinada à avaliação judicial da verossimilhança ou hipossuficiência do autor, bem como das demais circunstâncias delimitadas. E a regra prevista na legislação consumerista não exime o autor de instruir a inicial com o mínimo de elemento de prova de suas alegações, nos termos do art. 373, inciso I do C.P.C. Ainda, na legislação consumerista essa norma especial tem a finalidade de possibilitar a tutela efetiva ao direito da parte somente quando encontra dificuldades em produzir a prova que estaria a seu encargo pela regra geral. Em assim sendo, o meio de prova mais adequado é documental, razão pela qual defiro a produção respectiva. Diz a jurisprudência do STJ: "A questão ou não de deferimento de uma determinada prova (testemunha referida) depende de avaliação do juiz, dentro do quadro probatório existente, da necessidade dessa prova. Por isso a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis e protelatórias, prevista na parte final do CPC 130." (STJ, Ag. 56995-0-SP, rel. M. Assis Toledo, j. 5.4.1995, DJU 10.4.1995, p. 9322). O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor. Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0927639-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DA SILVA FARIA, R. G. F., ROBERTA DE OLIVEIRA BOABAID REPRESENTANTE: RAFAEL DA SILVA FARIA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC 1.Retifique-se a autuação fazendo-se constar o assunto pertinente da exordial. 2.186261415: Nada a prover ao pleito do autor de inversão do ônus da prova, uma vez que já analisado em id.179633288. 3. Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o feito. 4. As partes não manifestaram pedido de produção de provas. 5. Às partes, em alegações finais, no prazo comum de quinze dias. 6. Intime-se o MP diante de menor interessada na lide. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular