Maria Helena Tahan Farina
Maria Helena Tahan Farina
Número da OAB:
OAB/SP 482288
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Helena Tahan Farina possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJRS
Nome:
MARIA HELENA TAHAN FARINA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 377) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0001367-86.2021.8.16.0039 Processo: 0001367-86.2021.8.16.0039 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$9.855.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Condomínio Canoas II Portaria Município de Andirá/PR RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A DESPACHO Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, com pedido liminar, em defesa do meio ambiente e da ordem urbanística, em face de ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO CANOAS II DO RIO PARANAPANEMA, RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. (CTG BRASIL) e MUNICÍPIO DE ANDIRÁ (ev. 1.1). Da análise dos autos, verifica-se que, ao ev. 362.1, a requerida Associação dos Proprietários do Condomínio Canoas II do Rio Paranapanema requereu a suspensão do feito, sob o argumento de que pretende aderir a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público. No ev. 374.1, o Ministério Público manifestou-se contrário à suspensão do processo, mas informou a possibilidade de composição mediante adesão expressa dos requeridos aos termos mínimos já fixados, de forma administrativa. Diante disso, considerando a possibilidade de composição, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida Associação dos Proprietários do Condomínio Canoas II do Rio Paranapanema, caso tenha interesse, diligencie administrativamente junto ao Ministério Público, devendo, para tanto, entrar em contato diretamente com o Ministério Público do Estado do Paraná, conforme orientação constante ao ev. 374.1. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a formalização da composição, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, data da assinatura eletrônica. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0081557-61.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - PINHEIRO NETO ADVOGADOS - Processo de Origem: Vara da Fazenda Pública Vistos. Páginas 53/118: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 140. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 08 de maio de 2025. - ADV: MARIA HELENA TAHAN FARINA (OAB 482288/SP), ANDRÉ VIVAN DE SOUZA (OAB 220995/SP), MILENA CARRASCO BASTOS (OAB 407646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2173970-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; LUÍS H. B. FRANZÉ; Foro Central Cível; 11ª Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0021926-57.2025.8.26.0100; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Cf; Advogado: Alexandre Outeda Jorge (OAB: 176530/SP); Agravado: Agropecuária Rio Verde S/s Ltda; Agravado: João Francisco Vilela de Carvalho; Advogado: Fabio Rotter Meda (OAB: 25630/PR); Advogado: Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR); Agravado: Jair Machado; Advogado: Fabio Rotter Meda (OAB: 25630/PR); Advogado: Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR); Agravada: Shirlei Grandi Vilela de Carvalho; Advogado: Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR); Agravada: Sirlene de Fátima Mendes; Advogado: Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR); Agravado: Paulo José Vilela de Carvalho e Outros; Agravada: Neide Santos Vilela de Carvalho; Agravado: Agropecuária Cabreúva; Agravado: Agropecuária Paraíso; Agravado: Agropecuária Morocó; Interessado: Monsanto do Brasil Ltda; Advogado: Alexandre Outeda Jorge (OAB: 176530/SP); Advogada: Maria Helena Tahan Farina (OAB: 482288/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2173970-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; LUÍS H. B. FRANZÉ; Foro Central Cível; 11ª Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0021926-57.2025.8.26.0100; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Cf; Advogado: Alexandre Outeda Jorge (OAB: 176530/SP); Agravado: Agropecuária Rio Verde S/s Ltda; Agravado: João Francisco Vilela de Carvalho; Advogado: Fabio Rotter Meda (OAB: 25630/PR); Advogado: Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR); Agravado: Jair Machado; Advogado: Fabio Rotter Meda (OAB: 25630/PR); Advogado: Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR); Agravada: Shirlei Grandi Vilela de Carvalho; Advogado: Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR); Agravada: Sirlene de Fátima Mendes; Advogado: Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR); Agravado: Paulo José Vilela de Carvalho e Outros; Agravada: Neide Santos Vilela de Carvalho; Agravado: Agropecuária Cabreúva; Agravado: Agropecuária Paraíso; Agravado: Agropecuária Morocó; Interessado: Monsanto do Brasil Ltda; Advogado: Alexandre Outeda Jorge (OAB: 176530/SP); Advogada: Maria Helena Tahan Farina (OAB: 482288/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Luiz Henrique (OAB 122925/SP), Alexandre Outeda Jorge (OAB 176530/SP), Potyguara Gildoassu Graciano (OAB 33258/SP), Alcides Antoninho Maroli (OAB 58684/SP), Viviana Chahda Mendes (OAB 259352/SP), Maria Helena Tahan Farina (OAB 482288/SP) Processo 0073102-86.1999.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Monsanto do Brasil Ltda, Dioclécio José Vieira - Reqdo: Magno Alexandre Feres Barbosa - Vistos. Fls 2461: A decisão de fls 2458/2460 serve como ofício, devendo ser encaminhado pela parte interessada. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Outeda Jorge (OAB 176530/SP), JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA (OAB 5367/MT), ALEX FRANCISCO PILATTI (OAB 41551/PR), Fabio Rotter Meda (OAB 25630/PR), Maria Helena Tahan Farina (OAB 482288/SP) Processo 1072113-62.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Monsanto do Brasil Ltda. - Exectdo: João Francisco Vilela de Carvalho - Vistos. I - Fls. 3521/3546: O v. Acórdão transitado em julgado do agravo tirado da decisão de fls. 3075 e que a manteve encontra-se a fls. 3260/3271. Portanto, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 3075, que já foi encaminhada a fls. 3076/3078 ao Juízo Deprecado para prosseguimento da execução em relação aos 2 imóveis de matrículas nº 3.520 e 3.523, do CRI da Comarca de Nova Fátima - PR. II - Fls. 3283/3295: Nada a prover, pois a pretensão já foi decidida anteriormente e afastada no v. Acórdão acima mencionado. III - Fls.3310/3317: Esclareça o exequente, de forma detalhada, a cadeia de representação dos poderes das procurações e da cessão, indicando as folhas e os nomes daqueles que receberam tais poderes e assinaram os atos finais. Indefiro, por ora, o pedido de litigância de má-fé, pois não presentes os pressupostos legais para tal medida de exceção. Intimem-se.
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