Cleber Da Silva Dias

Cleber Da Silva Dias

Número da OAB: OAB/SP 482314

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: CLEBER DA SILVA DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509454-51.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS DE CARVALHO GALINO - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de condenar o réu LUCAS DE CARVALHO GALINO, por infração ao artigo 155, §4º, incisos III e IV c.c art. 14, inc II, ambos do Código Penal, às penas de em 01 (um) ano, 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial FECHADO, além do pagamento de 07 (sete) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. As mesmas razões que recomendaram a custódia cautelar do acusado no curso do feito permanecem presentes, vendo-se ainda reclamada a cautela uma vez que, determinada a imposição de pena ao acusado, patente o risco de que solto procure obstar a aplicação da lei penal pondo-se em fuga. Deixo de lhe facultar, assim, o recurso em liberdade. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra, expedindo-se guia de recolhimento provisória. Após o trânsito em julgado: a) elabore-se cálculo de multa e intime-se o réu para o pagamento; ausente o pagamento, providencie-se o necessário à inscrição; b) expeça-se mandado de prisão e, tanto que verificado seu cumprimento, expeça-se e encaminhe-se carta de guia / aditamento; c) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, os bens apreendidos (fls. 16) pertencentes ao réu, ficam desde já liberados em seu favor mediante a apresentação de documentos comprobatórios da propriedade. Não havendo interesse, fica desde já autorizada o leilão/destruição; Em relação a bens apreendidos e eventualmente não devolvidos, proceda-se na forma do art. 123 do CPP, se decorridos 90 dias do trânsito em julgado não forem reclamados por quem comprove lícita propriedade, encaminhem-se para destruição/leilão. Nos termos do art. 91 do Código Penal, decreto a perda dos instrumentos e/ou do produto do crime em favor da União, ressalvado eventual direito de lesado ou terceiro de boa-fé. Oficie-se, para destruição/leilão, nos termos dos arts. 123/124 do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. - ADV: CLEBER DA SILVA DIAS (OAB 482314/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506762-58.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - LUCAS SOUZA CALDEIRA - Pelo MM. Juiz de Direito foi dito que: regularizados, tornem os autos conclusos, para designação de audiência, por videoconferência, de instrução, debates e julgamento, para oitiva das vítimas arroladas em comum, Karen da Silva e Taina Freitas dos Santos, da testemunha arrolada em comum, PC Alex Fabiano Cicero, além do interrogatório do réu. Saem intimadas as partes presentes. Nada mais. - ADV: CLEBER DA SILVA DIAS (OAB 482314/SP), VIVIANE CRISTINA CAIVALOS STIGLIANI (OAB 417869/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2151549-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Anderson Stigliani - Paciente: Lucas Souza Caldeira - Impetrante: Cleber da Silva Dias - Impetrante: Viviane Cristina Caivalos - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Anderson Stigliani (OAB: 413723/SP) - Cleber da Silva Dias (OAB: 482314/SP) - Viviane Cristina Caivalos (OAB: 417869/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5063530-74.2023.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RILANE BRAGA BELO Advogados do(a) AUTOR: CLEBER DA SILVA DIAS - SP482314, MAURICIO PEREIRA - SP416862 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007182-74.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MARCIO DE SOUSA ALENCAR - O reeducando MARCIO DE SOUSA ALENCAR foi condenado a cumprir pena privativa de liberdade, 3 anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, como incurso nos termos do artigo 180, §1º e §2º, do Código Penal, substituída a pena corporal por pena restritivas de direitos na modalidade prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. Intime-se o sentenciado para, no prazo de 2 (dois) dias da intimação, comparecer em Cartório a fim de efetuar o pagamento da prestação pecuniária, esta no valor de 01 (um) salário mínimo, mediante depósito judicial no Banco do Brasil, com destinação a entidades beneficentes cadastradas no Juízo. Sem prejuízo, deverá retirar ofício de encaminhamento para cumprimento da prestação de serviço à comunidade, sob pena de conversão da pena e consequentemente expedição de mandado de prisão. Consigne-se que o cumprimento das prestações pecuniária e de serviços à comunidade deve ocorrer de forma simultânea e a Serventia deve acompanhar tal cumprimento. Expeça-se mandado de intimação e ofício à Central de Penas e Medidas Alternativas de Osasco, observando-se todos endereços informados nos autos. Caso negativo, juntem-se pesquisa SIEL e Receita Federal, com informações de novos endereços, tente-se a intimação do sentenciado. Havendo informação de endereço fora da comarca de Osasco, redistribuam-se os autos ao juízo competente. Expeça-se edital de intimação, se caso. Decorrido o prazo do edital, abra-se vista ao Ministério Público, e, em seguida à Defensoria Pública. Após, voltem os autos concluos para decisão. Anote-se a prescrição. - ADV: CLEBER DA SILVA DIAS (OAB 482314/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cleber da Silva Dias (OAB 482314/SP) Processo 0013891-79.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: R. C. S. D. O. - Conforme artigo 28-A, §4º da Lei 13.964/19, desde logo, designo audiência para o dia 16 de julho p.f., às 13h15, para manifestação de aceitação ou renúncia ao acordo de não persecução penal, nos termos da cota ministerial. Intimem-se os réus, sem prejuízo de fornecerem no momento de sua intimação telefone e endereço de e-mail. Conste do mandado que deverá vir acompanhado de defensor; caso contrário, ser-lhe-á nomeado um para o ato. No caso de não aceitação do acordo, dar-se-á prosseguimento ao feito.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Viviane Cristina Caivalos Stigliani (OAB 417869/SP), Cleber da Silva Dias (OAB 482314/SP) Processo 1506762-58.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUCAS SOUZA CALDEIRA - Informações prestadas na data de hoje. Providencie o envio das informações ao TJSP (9ª Câmara de Direito Criminal). Int.
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