Bruno Henrique Dos Santos Prado

Bruno Henrique Dos Santos Prado

Número da OAB: OAB/SP 482317

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Henrique Dos Santos Prado possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSC, TRT2, TJSP
Nome: BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS PRADO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001426-30.2024.5.02.0318 RECLAMANTE: TATIANA DA SILVA BIAZOTO RECLAMADO: MATS LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260dcb3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO DOS SANTOS     DESPACHO   Vistos Ante a divergência das partes, determino a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença pelo Perito Antônio Carlos Pinheiro Serrano, a quem concedo o prazo de 30 dias para elaboração da conta e apresentação de laudo. Intimem-se as partes. Perito já intimado sob ID. 8334cdf. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP - MATS LOGISTICA LTDA - TIMEX TRANSPORTES LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 5015447-45.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50154474520248240005/SC) RELATOR : ALEX HELENO SANTORE APELANTE : 45.568.943 LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS PRADO (OAB SP482317) ADVOGADO(A) : VINICIUS WENDEL DA SILVA (OAB SP482390) APELADO : CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573) ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 11 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028509-56.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Raphael Oliveira Mello - Vistos. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a parte Ré cumpra integralmente a obrigação de fazer e, no mesmo prazo, apresente a documentação comprobatória (informes) e os cálculos necessários ao início do cumprimento de sentença, nos moldes definidos pelo Tema 1396 do STF e pela ADPF 219-2. Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte Autora, que poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os valores apresentados, dando início à execução, nos termos do artigo 523 do CPC, dispensada a instauração de incidente processual, em observância à simplicidade que rege o procedimento dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995). Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal, para fins de processamento pela sistemática da RPV. No silêncio do exequente, os cálculos fazendários serão homologados. Caso a parte Autora apresente seus cálculos, em razão da inércia da executada, esta deverá ser intimada para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: VINICIUS WENDEL DA SILVA (OAB 482390/SP), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS PRADO (OAB 482317/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5072671-76.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046098-09.2018.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.T.P. - A.M.L. - Vistos. Ao recorrido para contrarrazões, pelo prazo legal. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOAO PERES (OAB 120517/SP), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS PRADO (OAB 482317/SP), VINICIUS WENDEL DA SILVA (OAB 482390/SP), BRUNO CASCIO VECCHIONE (OAB 385341/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072580-46.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Edson Alves Ribeiro - Vistos. 1. Comprove a Fazenda Estadual em 30 (trinta) dias o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Passado o prazo desta decisão, passará a incidir a multa diária de R$500,00, até o limite do teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas na hipótese de continuidade do descumprimento. O valor da multa deverá ser apresentado, oportunamente, em conjunto com a conta de liquidação, não sendo considerada para fins de teto RPV, pois o fato gerador diverge da obrigação principal. 3. Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de afastar a multa imposta, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 4. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS PRADO (OAB 482317/SP), VINICIUS WENDEL DA SILVA (OAB 482390/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067255-56.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eliel dos Santos Nascimento - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 3. O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Inicialmente deverá ser demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a devida anotação nos prontuários do(s) servidor(es) para fins de definição do termo final dos cálculos de liquidação. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a executada cumpra a obrigação de fazer. 4. Após a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 5. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 6. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 7. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. - ADV: VINICIUS WENDEL DA SILVA (OAB 482390/SP), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS PRADO (OAB 482317/SP)
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