Jamile Andrade Araújo

Jamile Andrade Araújo

Número da OAB: OAB/SP 482328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jamile Andrade Araújo possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: JAMILE ANDRADE ARAÚJO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1061950-52.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. Y. T. - Apelante: T. S. de A. - Apelado: J. & C. S. de A. - Apelado: J. R. J. - Apelada: S. L. C. S. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fabio Polli Rodrigues (OAB: 207020/SP) - Jamile Andrade Araújo (OAB: 482328/SP) - Natalia Monte Serrat Bueno Esteche (OAB: 453399/SP) - Samira Lorenti Cury Souto (OAB: 168319/SP) - Carlos Alberto Ferreira (OAB: 27990/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2139554-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Henriqueta Lune Polli (Justiça Gratuita) - Agravada: Angélica Emília Mounticelli Moulin - Agravado: Angélica Emília Monticelli Moulin ME - V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca de São Paulo, às fls. 313-314 e 328 dos autos de ação de execução de título extrajudicial, que indeferiu pedido da exequente de expedição de ofícios às empresas Ifood, Uber, 99Taxi, Rappi, Época Cosméticos e Boticário Produtos de Beleza, para que estas indicassem os 10 (dez) últimos endereços constantes nas viagens e entregas destinadas à coexecutada ANGÉLICA, deferindo apenas que tais empresas fossem oficiadas para informar o endereço cadastrado pela referida codevedora em seus respectivos sistemas. Recorre a exequente. Afirma que anteriores tentativas de localização de bens e de constrição de patrimônio ou resultara infrutíferas ou lograram na imobilização de valores ínfimos perante a integralidade do crédito exequendo. Alega que não obstante tal quadro, identifica-se, por meio das redes sociais da devedora, sinais ostensivos de riqueza incompatíveis com os resultados das referidas pesquisas, incluindo o uso de itens de luxo e a existência de atividade comercial sob o nome "Angel Óticas". Argumenta que a informação referente aos últimos dez endereços de origem e destino utilizados pela agravada em suas plataformas se justifica por entender que tais dados são potencialmente aptos a revelar seu real domicílio, possibilitando penhora de bens de valor. Assevera que a decisão recorrida é desprovida de fundamentação adequada. Defende ainda que a medida pleiteada não configura violação à privacidade da agravada, pois está amparada no artigo 7º, VI, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que autoriza o tratamento de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processo judicial. Argumenta ser prática recorrente o uso de endereços de terceiros por devedores contumazes em cadastros formais, enquanto os serviços de entrega e transporte digital tendem a registrar o domicílio real do usuário. Destaca, inclusive, que o próprio Ifood prevê em sua Cartilha SIRA (Sistema Ifood de Resposta às Autoridades) a possibilidade de fornecimento de tais dados mediante ordem judicial. Requer, em suma: a) seja recebido o agravo com efeito ativo; b) ao final, seja dado provimento ao recurso, para que se reconheça a nulidade da decisão, deferindo-se a expedição dos ofícios nos termos postulados. II) Recebo o presente agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III) Indefiro a antecipação de tutela recursal. Não há excepcional urgência que autorize o provimento antecipatório totalmente satisfativo. IV) Desnecessária a intimação da parte contrária. V) Tornem imediatamente conclusos para que se dê início ao julgamento colegiado deste recurso. Int. São Paulo, 13 de maio de 2025. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL Relatora - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Jamile Andrade Araújo (OAB: 482328/SP) - Fabio Polli Rodrigues (OAB: 207020/SP) - 5º andar
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