Milena Liberato Loureiro Batista

Milena Liberato Loureiro Batista

Número da OAB: OAB/SP 482364

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milena Liberato Loureiro Batista possui 54 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPE, TJMG, TJSC, TRF3
Nome: MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002183-63.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Loureiro Batista - Magazine Luiza S/A e outro - Ante o exposto, e por tudo que nos autos consta, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por THIAGO LOUREIRO BATISTA em face de MAGAZINE LUIZA S/A e TUDO DE BICHO COMERCIO E IMPORTADORA DE PRODUTOS PET S.A para condenar as rés ao reembolso da quantia de R$51,99, acrescida de correção monetária desde a data do desembolso e de juros moratórios legais a partir da citação. Em razão da sucumbência predominante, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, observada a simplicidade da causa. P.R.I.C. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002183-63.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Loureiro Batista - Magazine Luiza S/A e outro - Ante o exposto, e por tudo que nos autos consta, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por THIAGO LOUREIRO BATISTA em face de MAGAZINE LUIZA S/A e TUDO DE BICHO COMERCIO E IMPORTADORA DE PRODUTOS PET S.A para condenar as rés ao reembolso da quantia de R$51,99, acrescida de correção monetária desde a data do desembolso e de juros moratórios legais a partir da citação. Em razão da sucumbência predominante, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, observada a simplicidade da causa. P.R.I.C. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034904-79.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Filipe Jurandir Oliveira de Aguiar - Vistos. Fls. 59/60: Defiro a concessão do prazo requerido (5 dias). Intimem-se. - ADV: MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038116-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafaela Santos Santana - Vistos. 1 - )Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. 2 - ) Para o deferimento da tutela antecipada é necessário, entre outros requisitos, a existência de prova inequívoca embasando a alegação da parte, de tal forma que sustente o convencimento por parte do juiz da verossimilhança da alegação. Se o débito apontado na exordial está sendo discutido em Juízo, ainda que não haja prova inequívoca para determinar, desde logo, o cancelamento do débito, pelos documentos oferecidos, vislumbra-se eventual irregularidade na sua constituição, e havendo prova de que o seu nome se encontra negativado e a restrição poderá lhe causar abalo de crédito irreparável ou de difícil reparação, a pretensão deve ser deferida, ainda que em uma cognição sumária. Ante o exposto, preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que se suspenda a exigibilidade do débito discutido nos autos e que a ré exclua ou se abstenha de incluir nos órgãos de proteção ao crédito o nome da parte autora, referente ao débito indicado na petição inicial, até julgamento da ação. 3 - ) Cite-se a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Mandado de Citação, via portal eletrônico, vinculado automaticamente à esta decisão. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados. A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. - ADV: MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP), GISELE DAUTTE ARRUDA (OAB 379550/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002364-28.2025.8.26.0564 (processo principal 1006856-80.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raquel Silva Chiles - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854), até o limite da execução pelo sistema SISBAJUD, a qual restou negativa por ausência de valores ou por serem irrisórios, conforme extrato que segue. 2) Registre-se que é possível a reiteração de tentativa de bloqueio on line, haja vista a possibilidade de alteração da condição financeira dos executados, desde que decorrido tempo superior a 1 ano da última tentativa. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO CITADO POR EDITAL QUE NÃO PAGA, NEM NOMEIA BENS. PENHORA ON LINE FRUSTRADA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. 1. Esta Turma, ao julgar o REsp 1.199.967/MG, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe de 4.2.2011), decidiu pela admissibilidade da reiteração do pedido de penhora eletrônica de dinheiro através do Sistema BacenJud. No ordenamento jurídico pátrio, não há nenhuma exigência ou condicionante para se tentar novamente a mesma medida já deferida há mais de ano; muito pelo contrário, o atual Regulamento do BacenJud, em seu art. 13, § 2º, prevê a possibilidade de nova ordem de bloqueio de valor para o mesmo executado, no mesmo processo. 2. Recurso especial provido. (REsp 1273341/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011). Desde já assinalo que nova tentativa de bloqueio, via Sisbajud, só será admitida após o decurso de lapso temporal superior a 1 ano. 3) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo o necessário para a efetivação da diligência, no prazo de 15 dias. 4) Int. São Bernardo do Campo, 04 de junho de 2025. - ADV: MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Laurence Duarte Araujo Pereira (OAB 155435/MG), Milena Liberato Loureiro Batista (OAB 482364/SP) Processo 1021550-82.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Pereira dos Santos - Reqdo: Clínica Veterinária Pet de Todos Ltda - Rejeito a impugnação aos honorários periciais, uma vez que a cota parte devida pela ré-impugnante, no montante de três mil reais, é adequada e proporcional à solução da controvérsia. À ré para recolhimento em 15 dias, sob pena de preclusão. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gisele Dautte Arruda (OAB 379550/SP), Milena Liberato Loureiro Batista (OAB 482364/SP) Processo 1038116-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafaela Santos Santana - Vistos. 01 - ) Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC corrijo de ofício o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao montante concernente à somatória do valor do débito subjudice e o pleito indenizatório, R$ 10.069,80. 02 - ) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a sua representação processual juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (x) Instrumento de procuração devidamente assinado pela parte outorgante. 03 - ) Para análise do pleito de justiça gratuita, determino à(s) parte(s) autora (s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, traga cópias : 3.1) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal último exercício fiscal ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp; Do contrário, deverá recolher as custas iniciais e despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
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