Sheila Borges Dos Santos

Sheila Borges Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 482368

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sheila Borges Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: SHEILA BORGES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) Guarda de Família (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0012181-40.2023.5.15.0016 AUTOR: KARINA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: RESIDENCIAL GERIATRICO REVIVER EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8743a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0012181-40.2023.5.15.0016     IDPJ - RESIDENCIAL GERIATRICO REVIVER EIRELI      SÓCIA RENATA FERREIRA DE SOUZA NORONHA       1 - Relatório   Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada RESIDENCIAL GERIATRICO REVIVER EIRELI e de seu(s) sócio(s) RENATA FERREIRA DE SOUZA NORONHA. A suscitada apresentou defesa ao IDPJ no Id 9965f46. Vieram os autos conclusos para apreciação do IDPJ em 12/05/2025.     2 – Fundamentação     DA INSOLVÊNCIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Durante o trâmite da execução, após uma série de atos, não se obteve êxito na localização de bens da empresa devedora. No âmbito trabalhista, os credores (outrora empregados) não possuem a opção de solicitar garantias. Com efeito, firmam os contratos de trabalho alimentando a expectativa de obter, futuramente, a correta remuneração e demais direitos laborais. Nesse cenário, a constatação da insolvência patronal perpetuando débitos, além de demonstrar o abuso da personalidade jurídica, evidencia elementos hábeis a chancelar a pretendida desconsideração do manto protetivo (CDC, art. 28, § 5° c/c art. 8º da CLT). Ademais, na matéria, prevalece neste Regional a incidência da teoria menor, em virtude da hipossuficiência do trabalhador, dificuldade em demonstrar o abuso da personalidade jurídica e caráter alimentar do crédito trabalhista, consoante reiterada jurisprudência. Confira-se:   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS CRÉDITOS DO OBREIRO. Restando demonstrado no arcabouço probatório dos autos que o agravante era, de fato, sócio oculto da empresa reclamada, poderá a juíza determinar a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que se alcancem os bens particulares do sócio agravante, com amparo na Teoria Menor, ou objetiva, da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida no art. 28, §5º, do CDC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 8º da CLT), justificada pela condição de hipossuficiência do trabalhador e pela natureza alimentar dos créditos trabalhistas. (TRT14-AP 0000714-37.2017.5.14.0005, 2ª TURMA, RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO, JULGADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2019).”   “EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DA EX EMPREGADORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. Tendo a pessoa jurídica usado a força de trabalho da empregada para agregar valor ao seu empreendimento, inclusive destinando parte desse ganho às pessoas dos seus sócios, não é aceitável que o manto da personalidade jurídica sirva para inviabilizar a quitação dos créditos trabalhistas legitimamente constituídos. (TRT da 14.ª - RO 0000183-62.2016.5.14.0141; data de publicação: 27-06-2019; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relatora: SOCORRO GUIMARÃES).”   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPATIBILIDADE SISTÊMICA. APLICAÇÃO AO PROCESSO JUSTRABALHISTA. POSSIBILIDADE. A chamada de teoria menor (ou objetiva), prevista no art. 28, § 5º, do CDC, tem como único pressuposto a mera constatação, em concreto, de que a personalidade jurídica da devedora principal se tornou, de alguma forma, obstáculo ao adimplemento de determinada obrigação, detentora de especial proteção jurídica. Sua aplicação, de todo modo, ante a facilidade com a qual afasta o dogma civilista da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve ser excepcional e devidamente justificada na lei ou na natureza privilegiada do crédito inadimplido. Assim é que a satisfação de créditos trabalhistas (notadamente privilegiados), em razão do evidente caráter alimentar dessas verbas, da hipossuficiência do empregado e do princípio da alteridade, compatibiliza-se (art. 8º da CLT) perfeitamente à hipótese de aplicação da teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica fundada na natureza da obrigação que se busca efetivar. [...] (TRT 14ª Região n. 0000268-16.2018.5.14.0032; 2ª Turma; Relator: Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior; data do julgamento: 25-04-2019);”   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERIA MENOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO. Ante a similitude de desigualdade de forças havida entre o consumidor e o fornecedor na relação consumerista e a existente entre empregado e empregador na relação de emprego, aplica-se a esta última a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa prevista no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo pacífica na seara laboral tal observância. (TRT da 14.ª Região, AP - 0000816-90.2016.5.14.0006, Relatora: Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, 1ª Turma, data de publicação: 14-11-2018).”     Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: 1) Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de autorizar a inclusão da sócia RENATA FERREIRA DE SOUZA NORONHA no polo passivo da execução; 2) Prossiga-se a execução, a qual deverá prosseguir em face dos sócios incluídos no polo passivo, observando os requerimentos realizados pelo reclamante no Id aa467fc e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas.   Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento.   Sem incidências de custas processuais. Intimem-se. SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL GERIATRICO REVIVER EIRELI - RENATA FERREIRA DE SOUZA NORONHA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0012181-40.2023.5.15.0016 AUTOR: KARINA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: RESIDENCIAL GERIATRICO REVIVER EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8743a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0012181-40.2023.5.15.0016     IDPJ - RESIDENCIAL GERIATRICO REVIVER EIRELI      SÓCIA RENATA FERREIRA DE SOUZA NORONHA       1 - Relatório   Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada RESIDENCIAL GERIATRICO REVIVER EIRELI e de seu(s) sócio(s) RENATA FERREIRA DE SOUZA NORONHA. A suscitada apresentou defesa ao IDPJ no Id 9965f46. Vieram os autos conclusos para apreciação do IDPJ em 12/05/2025.     2 – Fundamentação     DA INSOLVÊNCIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Durante o trâmite da execução, após uma série de atos, não se obteve êxito na localização de bens da empresa devedora. No âmbito trabalhista, os credores (outrora empregados) não possuem a opção de solicitar garantias. Com efeito, firmam os contratos de trabalho alimentando a expectativa de obter, futuramente, a correta remuneração e demais direitos laborais. Nesse cenário, a constatação da insolvência patronal perpetuando débitos, além de demonstrar o abuso da personalidade jurídica, evidencia elementos hábeis a chancelar a pretendida desconsideração do manto protetivo (CDC, art. 28, § 5° c/c art. 8º da CLT). Ademais, na matéria, prevalece neste Regional a incidência da teoria menor, em virtude da hipossuficiência do trabalhador, dificuldade em demonstrar o abuso da personalidade jurídica e caráter alimentar do crédito trabalhista, consoante reiterada jurisprudência. Confira-se:   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS CRÉDITOS DO OBREIRO. Restando demonstrado no arcabouço probatório dos autos que o agravante era, de fato, sócio oculto da empresa reclamada, poderá a juíza determinar a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que se alcancem os bens particulares do sócio agravante, com amparo na Teoria Menor, ou objetiva, da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida no art. 28, §5º, do CDC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 8º da CLT), justificada pela condição de hipossuficiência do trabalhador e pela natureza alimentar dos créditos trabalhistas. (TRT14-AP 0000714-37.2017.5.14.0005, 2ª TURMA, RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO, JULGADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2019).”   “EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DA EX EMPREGADORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. Tendo a pessoa jurídica usado a força de trabalho da empregada para agregar valor ao seu empreendimento, inclusive destinando parte desse ganho às pessoas dos seus sócios, não é aceitável que o manto da personalidade jurídica sirva para inviabilizar a quitação dos créditos trabalhistas legitimamente constituídos. (TRT da 14.ª - RO 0000183-62.2016.5.14.0141; data de publicação: 27-06-2019; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relatora: SOCORRO GUIMARÃES).”   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPATIBILIDADE SISTÊMICA. APLICAÇÃO AO PROCESSO JUSTRABALHISTA. POSSIBILIDADE. A chamada de teoria menor (ou objetiva), prevista no art. 28, § 5º, do CDC, tem como único pressuposto a mera constatação, em concreto, de que a personalidade jurídica da devedora principal se tornou, de alguma forma, obstáculo ao adimplemento de determinada obrigação, detentora de especial proteção jurídica. Sua aplicação, de todo modo, ante a facilidade com a qual afasta o dogma civilista da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve ser excepcional e devidamente justificada na lei ou na natureza privilegiada do crédito inadimplido. Assim é que a satisfação de créditos trabalhistas (notadamente privilegiados), em razão do evidente caráter alimentar dessas verbas, da hipossuficiência do empregado e do princípio da alteridade, compatibiliza-se (art. 8º da CLT) perfeitamente à hipótese de aplicação da teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica fundada na natureza da obrigação que se busca efetivar. [...] (TRT 14ª Região n. 0000268-16.2018.5.14.0032; 2ª Turma; Relator: Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior; data do julgamento: 25-04-2019);”   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERIA MENOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO. Ante a similitude de desigualdade de forças havida entre o consumidor e o fornecedor na relação consumerista e a existente entre empregado e empregador na relação de emprego, aplica-se a esta última a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa prevista no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo pacífica na seara laboral tal observância. (TRT da 14.ª Região, AP - 0000816-90.2016.5.14.0006, Relatora: Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, 1ª Turma, data de publicação: 14-11-2018).”     Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: 1) Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de autorizar a inclusão da sócia RENATA FERREIRA DE SOUZA NORONHA no polo passivo da execução; 2) Prossiga-se a execução, a qual deverá prosseguir em face dos sócios incluídos no polo passivo, observando os requerimentos realizados pelo reclamante no Id aa467fc e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas.   Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento.   Sem incidências de custas processuais. Intimem-se. SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINA DA SILVA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000620-73.2025.5.02.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024499-68.2023.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - D.F.M. - - J.L.F. - E.F.M. - "Manifestem-se as partes acerca dos laudos juntado aos autos (fls 183/196)". - ADV: VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP), SHEILA BORGES DOS SANTOS (OAB 482368/SP), VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024499-68.2023.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - D.F.M. - - J.L.F. - E.F.M. - "Manifestem-se as partes acerca dos laudos juntado aos autos (fls 183/196)". - ADV: VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP), VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP), SHEILA BORGES DOS SANTOS (OAB 482368/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009530-77.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Laura da Silva Pires - Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: SHEILA BORGES DOS SANTOS (OAB 482368/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marco Alexandre da Silva Stramandinoli (OAB 147991/SP), Sheila Borges dos Santos (OAB 482368/SP) Processo 0016893-69.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: CONSTRUTORA PLANETA LTDA (Construtora Planeta), 53.161.836 Monica Pereira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito (artigo 485, VI, CPC), em virtude da ilegitimidade da parte requerida. No mais, tendo em vista o interesse da parte autora em prosseguir a ação em face do Condomínio Residencial Riserva Natura, proceda-se o cartório a sua inclusão no polo passivo e a sua citação, no endereço indicado à fl. 151, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contados do recebimento da citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros. De qualquer sorte, caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá expressá-lo na defesa, fazendo proposta específica Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se. Intimem-se.
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