Gabriel Pires Bitencourt
Gabriel Pires Bitencourt
Número da OAB:
OAB/SP 482377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Pires Bitencourt possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJRO, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT15, TJRO, TJPR, TJRJ, TJSP
Nome:
GABRIEL PIRES BITENCOURT
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
Medidas de Proteção - Criança e Adolescente (Lei 13.431) Infracionais (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500117-70.2024.8.26.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - E.J.V.S. - Nota de cartório: "Os autos encontram-se com vista à defesa, para se manifestar sobre o cálculo de fl. 242, no prazo de 03 (três) dias." - ADV: GABRIEL PIRES BITENCOURT (OAB 482377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500117-70.2024.8.26.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - E.J.V.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado do V. Acórdão, conforme se verifica na certidão de fl. 252, expeça-se a competente guia de execução definitiva, encaminhando-a devidamente instruída à Vara de Execuções Criminais / DEECRIM competente pelo processamento da execução, conforme dispõem os artigos 467 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e observando-se os termos da Resolução nº 620, de 02/10/2013, para cumprimento da pena imposta. Em vista o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, providencie a serventia a elaboração do cálculo referente a taxa judiciária. Após, abra-se vista à defesa para manifestação, no prazo de 03 (três) dias. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que modificou os artigos 479, 479-A e 480 das NSCGJ, expeça-se certidão da sentença (modelo 505791). Expedida certidão, abra-se vista ao M.P. Encaminhe-se cópia da r. sentença e do V. Acórdão condenatórios à(s) vítima(s) ou familiares (conforme o caso), pelo correio, em atendimento ao disposto no artigo 399, das NSCGJ. Comunique-se a condenação ao Cartório Eleitoral e IIRGD. Intime-se. - ADV: GABRIEL PIRES BITENCOURT (OAB 482377/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084378-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - C.R.P. - Trata-se de ação de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva, cumulada com pedido de retificação de registro civil. Conforme se extrai da petição inicial, o requerente possui registro de nascimento em que consta o nome do genitor biológico (fls. 27). Considerando que eventual alteração do assento pode repercutir na esfera jurídica do pai registral, é indispensável sua participação no feito, mediante inclusão no polo passivo ou apresentação de anuência expressa, sob pena de nulidade, ainda que se pretenda a sua manutenção no registro de nascimento. Isto posto, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir o pai registral no polo passivo da demanda (fls. 01), bem como providencie os dados completos de sua qualificação, a fim de viabilizar a citação ou, alternativamente, traga aos autos manifestação expressa de sua concordância com o pedido formulado, devidamente assinada e acompanhada de cópia de documento de identificação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. - ADV: GABRIEL PIRES BITENCOURT (OAB 482377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001405-47.2023.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Supermercado Bertolo Borborema Ltda - Telefônica Brasil S.A e outro - Vistos. O pedido de homologação de fls. 325/329, deve ser protocolado no cumprimento de sentença 0000323-27.2025, em apenso e não nestes autos. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), GABRIEL PIRES BITENCOURT (OAB 482377/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000323-27.2025.8.26.0067 (processo principal 1001405-47.2023.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abi-ackel Advogados Associados - Supermercado Bertolo Borborema Ltda - 1) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, no sentido de que Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. As cópias das declarações obtidas por meio do Infojud deverão ser juntadas aos autos conforme disposto no "artigo 121-A a 121-C das NSCGJ". Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: GABRIEL PIRES BITENCOURT (OAB 482377/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006312-38.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.S.G. - - U.F.S. - 1. Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 60/64 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 2. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação da paternidade ao Cartório de Registro Civil, nos termos postulados (fls. 61). 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: JULIANA APARECIDA HARTUNG CATELAN (OAB 383315/SP), GABRIEL PIRES BITENCOURT (OAB 482377/SP), GABRIEL PIRES BITENCOURT (OAB 482377/SP)
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