Barbara Alcantara De Almeida
Barbara Alcantara De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 482394
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT1, TJGO, TRT10, TJSP, TRT2, TJRJ
Nome:
BARBARA ALCANTARA DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001673-29.2017.5.02.0262 RECLAMANTE: JAIR DIRLEI PACHECO DOS SANTOS RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacf446 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Aguarde-se a resposta da pesquisa ARGOS, por 30 dias. DIADEMA/SP, 04 de julho de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIR DIRLEI PACHECO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001673-29.2017.5.02.0262 RECLAMANTE: JAIR DIRLEI PACHECO DOS SANTOS RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71cd89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Prossiga-se a execução com nova utilização do convênio SISBAJUD. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OTEN PARTICIPACOES EIRELI - EDUARDO MARTINS DE CARVALHO FILHO - ELIZABETH FUCCIO DE CARVALHO - EEBB PARTICIPACOES S.A. - GRAFICA E EDITORA DEMANDA LTDA - MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA - EDUARDO MARTINS DE CARVALHO FILHO EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001673-29.2017.5.02.0262 RECLAMANTE: JAIR DIRLEI PACHECO DOS SANTOS RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71cd89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Prossiga-se a execução com nova utilização do convênio SISBAJUD. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIR DIRLEI PACHECO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001393-50.2022.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jamaica - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Nicolas L. Dias - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 678/679: Ciente o juízo sobre a juntada do comprovante da nona parcela da arrematação, dando-se ciência à parte exequente, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação nos termos da decisão de fls. 675. Intime-se. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17087/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP), BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA (OAB 482394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023377-36.2018.8.26.0562 (processo principal 0021152-87.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Serra dos Itatins - Jose Eduardo Figo de Goes - - Bruno Martins Goes - Aiton Duarte - Prefeitura Municipal de Santos - Mauro da Cruz - ANA CAROLINA LIMA DE ARAÚJO - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento para a Prefeitura de Santos, por se tratar de crédito preferencial. Após, traga a serventia o extrato judicial e intime-se a exequente a apresentar formulário MLE devidamente preenchido para recebimento dos valores. Intime-se. - ADV: FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 139966/SP), ANTONIO JOSE MOURÃO BARROS (OAB 268213/SP), MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP), SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA (OAB 142532/SP), AUGUSTO CID PEREZ VERNDL (OAB 257591/SP), THIAGO NERY MIGUEZ (OAB 480279/SP), BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA (OAB 482394/SP), DANIELLE CRISTINE TOSS RODRIGUES (OAB 480550/SP), AUGUSTO CID PEREZ VERNDL (OAB 257591/SP), INES MARIA TOSS (OAB 93731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013821-97.2024.8.26.0562 (processo principal 1007194-60.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Barbara Alcântara de Almeida - - Felipe O'hara de Azevedo Dias - CLARO S/A - Vistos, etc. Fls. 201: Em face do retro exposto, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, no valor de R$ 11.631,74. Traga a executada formulário de levantamento preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor excedente em favor da executada. Observadas as formalidades legais, ao arquivo, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA (OAB 482394/SP), BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA (OAB 482394/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0805831-61.2023.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MPJF ADMINISTRACAO DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: FABRICIA GOMES ESTEVES MPJF- ADMINISTRAÇÃO DE BENS propôs ação de imissão na posse em face de FABRICIA GOMES ESTEVES, todos devidamente qualificados na inicial, alegando que: adquiriu do Banco Santander o imóvel situado na Apartamento 48m² situado na Estrada dos Bandeirantes 7217, Unidade 806, bloco 1, Village Vip, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ; que o imóvel foi objeto de consolidação de propriedade pela então credora fiduciária na data de 08 de abril de 2022, tendo em vista que a ré, então devedora fiduciante, não arcou com o pagamento das prestações devidas; que pretende alcançar a posse do imóvel, uma vez que a ré se recusa a desocupá-lo, requerendo, ao final o deferimento da imissão na posse e a fixação de taxa de ocupação. A inicial se acha instruída com os documentos do ID 47059534/47059544. Decisão no ID 82686895 deferindo a imissão na posse em sede de antecipação de tutela. Auto de Imissão na posse no ID 103552305. Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação sendo decretada sua revelia no ID 147758848. É o relatório. Decido. Trata-se de ação de imissão na posse proveniente do direito do proprietário de reaver a coisa, rei vindicatio, prevista no Código Civil com pedido de fixação de taxa de ocupação. Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. A parte autora é proprietária do imóvel, conforme demonstra a certidão do Registro de Imóveis do ID 81498460. Assim, a parte autora, como titular do domínio sobre o imóvel, possui o direito de reavê-lo de quem injustamente o possua. A jurisprudência corrobora este entendimento: “Apelação cível. Ação de imissão na posse. Imóvel adquirido por contrato de compra e venda formalizado com a CEF. Adquirente que ostenta título válido de propriedade. Existência de ação anulatória de execução extrajudicial na Justiça Federal que tem o condão de suspender o presente processo. Relações jurídicas distintas. Questão ventilada na Justiça Federal que pode, perfeitamente, resolver-se em perdas e danos. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, na forma do art. 557, caput, CPC.” TJRJ 0020065-66.2009.8.19.0205 – APELAÇÃO - DES. PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS - Julgamento: 21/10/2011 - DECIMA CAMARA CIVEL" DA TAXA DE OCUPAÇÃO O autor como titular do domínio sobre o imóvel, possui o direito de ser imitido na posse. A parte ré tinha ciência de que sua permanência no imóvel era indevida. Assim, deve ser condenada a pagamento da taxa de ocupação na forma do art. 37-A da Lei 9514/97, sendo o autor sucessor, o que deve ser objeto de liquidação. "Art. 37-A. O devedor fiduciante pagará ao credor fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor a que se refere o inciso VI ou o parágrafo único do art. 24 desta Lei, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante até a data em que este, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel." A jurisprudência corrobora este entendimento: TJRJ 0012100-83.2013.8.19.0209 - APELAÇÃO - "TJRJ0012100-83.2013.8.19.0209 - APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julgamento: 12/07/2017 - QUARTA CÂMARA CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E FINANCIMENTO IMOBILIÁRIO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLÊNCIA DA DEVEDORA FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97, ART. 30. PRAÇA EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. RÉ QUE SE MANTÉM NA POSSE DIRETA DO IMÓVEL, NÃO ADIMPLINDO COM OS ENCARGOS CONDOMINIAIS, IPTU E TAXA DE INCÊNDIO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. REGULARIDADE DA HASTA DO IMÓVEL. COMO COROLÁRIO DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PELA AUTORA, A POSSE DA RÉ TORNOU-SE INJUSTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. - Reintegração de posse com pedido de liminar, fundamentada nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97. - Pacto de alienação fiduciária celebrado entre a recorrente e a credora fiduciária (Cyrela). Mora comprovada da devedora fiduciante. - Alienação extrajudicial realizada conforme ditames legais. Ausência de qualquer nulidade. - Possibilidade de integração na posse, na forma do art. 30, da Lei 9.514/97, que indica tal pleito como de reintegração de posse. - A taxa de ocupação irregular é devida desde a data da praça até a data efetiva da reintegração de posse do imóvel, correspondente a um por cento do valor que se refere o inciso VI do art. 24 da Lei que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário. Inteligência do art. 37-A da Lei 9.514/97. - Recorrente que usufruiu do imóvel sem nada pagar por vários anos, inclusive deixando de honrar com o adimplemento das cotas condominiais, do IPTU e taxa de incêndio, devendo arcar com pagamentos, pois, de tais verbas e que são referentes, por óbvio, ao período efetivamente ocupado pela apelante. - Posse injusta configurada desde a data do leilão até a data em que a autora tomou exercício da posse. Precedentes jurisprudenciais. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO." Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação de imissão de posse, e consequentemente imito na posse a parte autora do imóvel constituído pelo Apartamento situado na Estrada dos Bandeirantes 7217, Unidade 806, bloco 1, Village Vip, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, e torno definitiva a antecipação de tutela concedida e condeno a ré ao pagamento de taxa de ocupação na forma do art. 37-A da Lei 9514/97 até a data da entrega da imissão na posse, acrescido de juros legais da citação e correção monetária da data de cada mês devido, o que deve ser objeto de liquidação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da ação principal que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I., com o trânsito em julgado, remeta-se a central de arquivamento e dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular
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