Barbara Alcântara De Almeida
Barbara Alcântara De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 482394
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Alcântara De Almeida possui 49 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRT1, TRT2, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT1, TRT2, TJRJ, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013821-97.2024.8.26.0562 (processo principal 1007194-60.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Barbara Alcântara de Almeida - - Felipe O'hara de Azevedo Dias - CLARO S/A - Vistos. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao depósito comprovado pela executada às fls. 145 do processo 1007194-60.2024.8.26.0562, bem como providenciem a juntada de formulário de levantamento preenchido. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA (OAB 482394/SP), BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA (OAB 482394/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0514114-78.2000.8.26.0100 (583.00.2000.514114) - Execução de Título Extrajudicial - Assunto não Especificado - Banco Bmd S.a. - Luiz Roberto Lopes Martinez - - Flavio Modica Tosello e outro - Solange Kfouri Mendes Martinez - - Denis Barbosa dos Santos - - Banco General Motors S/A (bgm) - JOSÉ EDUARDO DE ABREU SODRÉ SANTORO - - Bacs Investimentos Ltda - Fls. 1.164 e 1.170/1.172: Considerando a resposta de fls. 1.165/1.166, de rigor o levantamento da penhora no rosto dos autos deferida às fls. 1.149. Esclarece-se que a questão sobre eventual nulidade na arrematação por ausência de intimação válida e ausência de informação sobre o óbito do executado Luiz Roberto, não pode ser objeto de análise por este Juízo, devendo a parte interessada suscitar tal questão perante o Juízo competente. Aliás, a C. Câmara preventa para este processo já se debruçou sobre o tema no acórdão de fls. 1131/1133. Assim, fica indeferido o pedido de novo ofício ao Juízo da 8ª Vara Cível de Santos. Fls. 1177/1180: Recolha o interessado as custas para a citação dos herdeiros. Ademais, com o trânsito em julgado da presente, expeça-se MLE conforme formulário de fls. 1173 (depósito às fls. 295/296). Intime-se. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), JOAO BOSCO MENDES FOGACA (OAB 75941/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO (OAB 163667/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA (OAB 482394/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006203-34.2020.8.26.0565 (processo principal 1007338-98.2019.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - Direitos e Títulos de Crédito - Giovana Zanetti Magnani Becker - - Gf 15 Incorporações Ltda - - GF MAGNANI PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Sc Brasil Empreendimentos e Participaçoes Ltda - - J.o.r.f. Empreendimentos e Participacoes Ltda. - Wesley Oliveira Ascanio - Daniel Rached Palermo - - Rodrigo de Oliveira Varandas - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Elizabete Gomes Azevedo - Valdete Vieira Tolentino - Daniel Rached Palermo - - Emerson Volney da Silva Santos - - Marcelino Martinez Neto - - Rodrigo de Oliveira Varandas - Vistos. FLS. 1.321/1.325. Noticia nos autos a arrematante ELISABETE GOMES DE AZEVEDO, adquirente do lote 1 correspondente ao imóvel de matrícula n. 50.679 do 2º CRI de Santos/SP, que o cartório negou o registro da carta de arrematação sob o fundamento de que a propriedade do imóvel pertence a terceiro, de modo que deveria apresentar o respectivo título de que JORF tornou-se a proprietária do imóvel em questão, a fim de não ferir o princípio da continuidade. Pois bem. Em que pese o entendimento do Sr. Oficial de Registro, entendo que a recusa é indevida. Embora se possa verificar uma divergência jurisprudencial neste E. Tribunal, na medida em que algumas Câmaras entendem que a aquisição da propriedade, para o caso de alienação judicial, se dá de forma derivada, o Juízo se coaduna com a corrente que entende pela natureza originária. Inclusive, o tema já foi apreciado pelo C. Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do REsp n. 191402/SP, referente ao recurso Repetitivo de Tema n. 1134, conquanto a tese central tenha sido a respeito da responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação, assentou que "A partir de uma interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, extrai-se que a distinção de tratamento entre a hipótese prevista pelo caput e a tratada no parágrafo único do art. 130 do CTN levou em conta o modo deaquisiçãodapropriedade,da doutrina civilista. Na alienação comum, aaquisiçãodo domínio ocorre de forma derivada, transmitindo-se, além do bem, os vícios, ônus ou gravames incidentes sobre ele (obrigação propter rem). Tem-se em vista a relação de causalidade existente entre apropriedadedo transmitente e a suaaquisiçãopelo adquirente. Já na alienação judicial inexiste tal relação jurídica, visto que aaquisiçãodo domínio é feita sem intermediação entre o proprietário anterior e o terceiro arrematante, concretizando-se de forma direta,originária. (REsp n. 1.914.902/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 9/10/2024, DJe de 24/10/2024). Logo, inexistindo qualquer relação entre proprietário e arrematante, há se reconhecer a possibilidade de mitigação do princípio da continuidade, valendo lembrar, inclusive, que nenhum princípio é absoluto. Acrescente-se, outrossim, que o procedimento de expropriação obedeceu a todo trâmite legal e inexiste nos autos qualquer impugnação, notadamente quanto à arrematação, que está perfeita e acabada. Desta forma, defiro a expedição de ofício para o fim específico de determinar ao Sr. Oficial de Registro responsável pelo cartório que proceda, imediatamente, com o registro da carta de arrematação, observando-se os demais requisitos legais, se o caso. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento será por conta da parte interessada. - ADV: SAMUEL ANDRADE GOMIDE (OAB 288903/SP), FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 34163/DF), TATIANA AMAR KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/SP), TATIANA AMAR KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/SP), TATIANA AMAR KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/SP), MARCOS JOSÉ VIEIRA MARTINS (OAB 351232/SP), BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA (OAB 482394/SP), SAMUEL ANDRADE GOMIDE (OAB 288903/SP), EMERSON VOLNEY DA SILVA SANTOS (OAB 260828/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP), LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP), FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 34163/DF), WESLEY OLIVEIRA ASCANIO (OAB 487547/SP), FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 34163/DF), ANDRE VIANA DE OLIVEIRA (OAB 26287/DF), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025260-63.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jairo Antonio Magalhães - Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. - ADV: BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA (OAB 482394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018363-31.2020.8.26.0100 (processo principal 1040251-15.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Comercial , Construções & Serviços Blanchard Ltda - Waldemar Alves Faria Junior - - Bianca Brandão Lopes Faria - Henrique Mello Cantagesso - Condomínio Edifício Mariana Hill - - OFW Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Págs. 542/543: Manifestem-se os envolvidos. Intime-se. - ADV: BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA (OAB 482394/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), WILTON MAURELIO JUNIOR (OAB 167911/SP), MARCELO OBED (OAB 149101/SP), CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP), PATRICIA DA CUNHA HENRIQUES (OAB 142987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000267-70.2022.8.26.0011 (processo principal 1005177-60.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Extinção - Roberto Augusto Pinto - - Evanilde de Miranda Pinto - Espólio de João Corrêa de Alvarenga - Matheus Ghossain Barbosa - Vistos. Fls. 456/458: Ciência às partes da comprovação pelo arrematante do depósito judicial da parcela de nº 28 da arrematação do imóvel de matrícula nº 88.483 (10º CRI de São Paulo), homologada conforme decisão de fl. 134. Aguarde-se comprovação do depósito das últimas parcelas relativas à arrematação de imóvel de matrícula nº 88.483 (10º CRI de São Paulo). Int. - ADV: LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA PIRES (OAB 210187/RJ), BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA (OAB 482394/SP), FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA (OAB 475415/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADO ME (OAB 6595/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do julgamento da instância superior, digam as partes o que pretendem, bem como sobre o alegado no index 720. Intimem-se.