Bruno Martins Alves
Bruno Martins Alves
Número da OAB:
OAB/SP 482497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Martins Alves possui 42 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJRS, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJSP
Nome:
BRUNO MARTINS ALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032042-68.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Cgo Intermediação de Negócios Ltda - - Eduardo Ribeiro de Oliveira - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual o executado Eduardo Ribeiro de Oliveira apresentou impugnação à penhora e requereu sua exclusão do polo passivo da demanda, alegando novação da dívida e ilegalidade do bloqueio de valores. A tese de novação da dívida não merece prosperar. Conforme expresso no acordo celebrado entre as partes (fls. 58/60), a renegociação da dívida consistiu em mera modificação da forma de pagamento, com a expressa manutenção das garantias originais e da responsabilidade solidária do avalista. A novação, nos termos do art. 360, I, do Código Civil, exige a criação de uma nova obrigação com a intenção inequívoca de extinguir a anterior. No presente caso, a intenção das partes foi de renegociar a forma de adimplemento, e não de extinguir a dívida original com suas respectivas garantias. A alegação de nulidade da citação não se sustenta. O executado, às fls. 103/105 - em fevereiro de 2025, compareceu espontaneamente aos autos, dando-se por citado, insurgindo-se contra a ordem de bloqueio concedida em dezembro de 2024, mas que só veio a ser realizada em maio de 2025. A ciência inequívoca da demanda foi, portanto, anterior ao bloqueio impugnado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado a regra de impenhorabilidade de valores existentes em contas poupança, e decorrentes de benefício previdenciário, ou mesmo salários, em prestígio à necessidade de adimplemento dos débitos contraídos pelo devedor, e em observância ao princípio da razoabilidade. Na realidade, a intenção do legislador foi preservar percentual capaz de resguardar a dignidade do devedor e de sua família, impedindo que eventuais constrições de valores atinja seu mínimo existencial. Na ação de execução, imperioso que os interesses de ambos os litigantes sejam sopesados e ponderados a fim de que não se imponha ao credor o ônus de suportar a eterna inadimplência do devedor, sob o manto da impenhorabilidade dos salários e reservas financeiras. Assim, tem a jurisprudência se orientado no sentido de admitir a penhora de 30% dos vencimentos do devedor ou dos saldos de poupança. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA ON LINE INCIDENTE SOBRE CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE VERBA SALARIAL IMPENHORABILIDADE NÃO CARACTERIZADA ACÚMULO DE VALORES E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE INDICAM ALTERAÇÃO DE FINALIDADE, PASSANDO A QUANTIA A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DA DEVEDORA NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA VINCULADA À CONTA CORRENTE INAPLICABILIDADE DA PROTEÇÃO CONTIDA NO ART. 649, INC. X DO CPC. (AI 20510508020138260000 SP 2051050-80.2013.8.26.0000, Des. Rel. Edgard Rosa, 06/02/2014, 25ª Câmara de Direito Privado, TJSP). Embora o caso citado refira-se à impenhorabilidade dos vencimentos, por certo que os mesmos fundamentos e princípios podem ser aplicados às demais hipóteses de impenhorabilidade da norma, de forma que a exceção à regra de impenhorabilidade deve preservar valores que garantam a dignidade do devedor e sua família. Dessa forma, defiro a liberação apenas de 70% do valor bloqueado, transferindo-se os 30% restantes para conta à disposição do juízo. Providencie a Serventia. Após o trânsito em julgado, expeça-se MLE em benefício da parte credora. Diga o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOÃO OTÁVIO DIAS FERNANDES (OAB 505887/SP), BRUNO MARTINS ALVES (OAB 482497/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034302-50.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Cicero Pereira de Melo - Vistos. Fls. 77: defere-se a busca de endereço via INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD. Int. - ADV: BRUNO MARTINS ALVES (OAB 482497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032042-68.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Cgo Intermediação de Negócios Ltda - - Eduardo Ribeiro de Oliveira - Vistos. Nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para que se manifeste nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOÃO OTÁVIO DIAS FERNANDES (OAB 505887/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), BRUNO MARTINS ALVES (OAB 482497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508969-39.2024.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - G.H.N. - Vistos Não bastasse a certidão supra, consigno que, nesta data, acessei, sem qualquer problema, as imagens que foram juntadas pela polícia civil, de sorte que não tem lugar o pedido de redesignação deduzido a fls. 108/109, até porque os documentos encontram-se nos autos desde 16 de Outubro último, e não é razoável que, horas antes do início da audiência, o ilustre defensor justifique o pedido de adiamento sob alegação de que não tem acesso a eles. - ADV: BRUNO MARTINS ALVES (OAB 482497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031330-73.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.A.A.N. - - R.B.M.A. - Vistos. Quanto ao pedido de gratuidade da requerente, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS ALVES (OAB 482497/SP), BRUNO MARTINS ALVES (OAB 482497/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5070498-08.2022.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Duplicata APELANTE : EVANDRO PACHECO LUSTOSA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO MARTINS ALVES (OAB SP482497) APELANTE : CLOVIS SIMPLICIO DE ARAUJO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB MA014342) APELANTE : GABRIELA DE ARAUJO LUSTOSA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO MARTINS ALVES (OAB SP482497) APELANTE : MARIA DA CRUZ LOPES DE ARAUJO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB MA014342) APELADO : CROPCHEM LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi interposto recurso especial e as partes recorrentes pugnaram, em suas razões recursais, pela concessão do benefício da gratuidade da justiça. Intimadas para que comprovassem o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento do referido benefício, permaneceram silentes. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF “ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ”. Ademais, reza o artigo 98, do CPC/2015: “ Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ”. Assim, para concessão do benefício da AJG, imperiosa a comprovação de insuficiência de recursos. Intimadas para que comprovassem o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento do benefício, as partes recorrentes permaneceram silentes. Assim, não havendo comprovação de sua hipossuficiência econômica, não faz jus ao benefício da AJG. Diante do exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte recorrente. Nos termos do previsto no §7º do artigo 99 do CPC/2015, intime-se as partes recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias , comprovar o preparo, sob pena de deserção .
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017507-49.2025.8.26.0114 (processo principal 1012228-36.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - B.M.A. - Vistos. Comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais e diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS ALVES (OAB 482497/SP)
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