Gabriel Belém Dos Santos
Gabriel Belém Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 482504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Belém Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GABRIEL BELÉM DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014603-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1030386-84.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - André Nelson Leme Guimarães - Bruno Barbosa Bogochvol - - Gabriel Nascimento dos Santos - - Jhonatan Ferreira Alencar - - Gabriel Domingues - - Victor Godoy Marcondes de Moura - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), GABRIEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 482504/SP), GABRIEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 482504/SP), GABRIEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 482504/SP), GABRIEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 482504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002176-63.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - J.C.S.S. - - S.L.S. - A.L.S. - A.L.S. - A.V.F. e outro - Reitere-se a solicitação de fls. 743/745.. - ADV: RAFAEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 391741/SP), RAQUEL JULIA MOGNON NOGUEIRA (OAB 376238/SP), RAQUEL JULIA MOGNON NOGUEIRA (OAB 376238/SP), RAQUEL JULIA MOGNON NOGUEIRA (OAB 376238/SP), RAQUEL JULIA MOGNON NOGUEIRA (OAB 376238/SP), GABRIEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 482504/SP), RAFAEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 391741/SP), GABRIEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 482504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004172-78.2025.8.26.0011 (processo principal 1007139-16.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Bancários - Mitzy Maria Olive Kupermann - Nu Pagamentos S.a. - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo estipulado em sentença (15 dias contados do trânsito em julgado) ou para que efetue, no mesmo prazo, o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 30.296,75), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Observo que não cabe a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95 e Enunciado FONAJE 97), motivo pelo qual indefiro desde logo o pedido. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud). Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 168434/RJ), GABRIEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 482504/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013136-36.2009.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: LAUANY ALWIN SCHIMMELPFENG Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL BELEM DOS SANTOS - SP482504 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: PAULO RAMOS BORGES PINTO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PAULO RAMOS BORGES PINTO - SP179179 D E C I S Ã O Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Lauany Alwin Schimmelpfenng, alegando a existência de vícios na decisão proferida. Alega a embargante que a decisão é omissa quanto à necessidade de fixação de honorários sucumbenciais, visto que teria havido imediata concordância da Exequente com os termos da impugnação apresentada pela União, de modo que não haveria pretensão resistida, conforme jurisprudência do TRF3. Alega ainda omissão quanto ao fato de ser beneficiária da justiça gratuita, ainda que tacitamente deferida, o que tornaria inexigível a verba honorária fixada, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Por fim, requer a revogação da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência ou, alternativamente, que conste expressamente nos autos o reconhecimento do benefício da justiça gratuita e a suspensão da exigibilidade da verba. Em sua manifestação, o embargado alegou que não se configuram quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Sustenta também que os embargos têm nítido caráter infringente e pretendem rediscutir o mérito do julgado. Ao final, requer o não conhecimento ou, alternativamente, o improvimento dos embargos. Era o que havia a relatar. Decido. O ponto central da questão é verificar se houve vício na decisão apto a ensejar o acolhimento ou não dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O caso discutido refere-se a cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que a Exequente apresentou cálculos posteriormente impugnados pela União. A Exequente anuiu expressamente com a impugnação, tendo o Juízo homologado os valores indicados pela União e, ainda assim, condenado a Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre a diferença entre os valores inicialmente pleiteados e os efetivamente fixados. A decisão, contudo, não analisou explicitamente a relevância jurídica da anuência imediata da parte exequente nem a condição de beneficiária da justiça gratuita. Esta última requerida na inicial de conhecimento. O ato embargado foi no sentido de homologar o valor da execução em R$ 978.609,63 e condenar a parte impugnada (Exequente) ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 42.809,47, sem, contudo, se manifestar sobre os efeitos jurídicos da imediata concordância com a impugnação. Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido deve ser acolhido, a fim de integrar a decisão com os fundamentos omitidos, sem alteração imediata do resultado. De fato, conforme se observa, a decisão embargada não se manifestou sobre ponto relevante e específico suscitado pela parte exequente: a tese de que a concordância imediata com a impugnação afasta a sucumbência por inexistência de pretensão resistida. A jurisprudência citada, embora não vinculante, fundamenta a plausibilidade da tese jurídica, exigindo manifestação específica. Além disso, há silêncio absoluto da decisão quanto à alegação e demonstração da hipossuficiência, bem como à incidência do art. 98, §3º, do CPC, que impõe a condição suspensiva de exigibilidade das verbas sucumbenciais quando a parte é beneficiária da justiça gratuita. A Exequente juntou documentos e fundamentação pertinente, de modo que a omissão deve ser sanada. Assim, as omissões apontadas não implicam revisão do mérito, mas sim a necessidade de fundamentação complementar, para preservar a integridade lógica do julgado e viabilizar eventual controle recursal, nos termos do art. 489, §1º, IV e VI, do CPC. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração para reconhecer o pedido de assistência judicial gratuita, porque já fora pedido na incial de conhecimento e não foi apreciado até agora. A declaração da autora de hipossuficiência é apta a para deferir a gratuidade da Justiça. De fato a exequente concordou com o valor apresentado pela União, não havendo que se falar em impugnação ensejadora de condenação em honorários advocatícios. . Intimem-se. Cumpra-se. PIRACICABA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001004-97.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001004-97.2025.8.26.0011/SP AUTOR : DANIEL KUPERMANN ADVOGADO(A) : GABRIEL BELEM DOS SANTOS (OAB SP482504) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora. Assim, apenas na hipótese de que estes não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los em 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, todos os comprovantes de pagamentos, notas fiscais, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam. Recebo a inicial. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia. A contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos , devendo ele indicar, na defesa, seu endereço eletrônico atualizado, para o envio de link de acesso para a audiência de conciliação, se o caso. Oportunamente, designe-se audiência de conciliação. Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato. O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Caso a audiência seja presencial, as partes estarão intimadas quanto a necessidade do seu comparecimento pessoal no endereço supra indicado, sob pena de revelia e/ou extinção. As partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link 10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato . No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato. Caso não informado, será enviado o e-mail para o primeiro que constar na lista enviada a este juízo, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência. O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório, lembrando que a ausência do autor determinará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do réu, ou a falta de documentos nos autos que comprovem a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios, integrantes do polo passivo do feito, a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br .
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004891-95.2022.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recte/Recda: BENEDITA RODRIGUES PONTES DE CASTRO - Recte/Recdo: Itaú Unibanco S.a - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. GOLPE DO MOTOBOY - AUTORA QUE SEGUIU INSTRUÇÕES DE PESSOA QUE SE PASSAVA AO TELEFONE COMO PREPOSTO DO REQUERIDO, INFORMANDO A ELE SEUS DADOS BANCÁRIOS E SENHA DOS CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, BEM COMO ENTREGANDO O PLÁSTICO A UM SUPOSTO EMISSÁRIO DO BANCO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RÉU CONDENADO A RESSARCIR METADE DOS PREJUÍZOS MATERIAIS (R$ 5.335,09), EM RAZÃO DA CULPA CONCORRENTE - DANO DE ORDEM MORAL AFASTADO. RECURSO DA AUTORA - DESERÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO - CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA E DE TERCEIROS - INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - TRANSAÇÕES DE ACORDO COM O PERFIL DO CLIENTE - AUSÊNCIA DE EXPECTATIVA DE MONITORAMENTO - OCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - OPERAÇÕES FEITAS EM AMBIENTE SEGURO, A PARTIR DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO HABITUAL. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - COMPRAS FEITAS EM SEQUENCIA E EM CURTO INTERVALO DE TEMPO - MOVIMENTAÇÕES QUE DESTOAM DE PERFIL DA CONSUMIDORA - FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO CONFIGURADA - BANCO QUE DEVE ATUAR EM TEMPO REAL E EMPREGAR MEIOS QUE DIFICULTEM OU IMPOSSIBILITEM AS FRAUDES - FATO DAS TRANSAÇÕES TEREM SIDO REALIZADAS PELA PRÓPRIA REQUERENTE QUE NÃO EXCLUI A CULPA CONCORRENTE DO RÉU - REPARTIÇÃO DO PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriel Belém dos Santos (OAB: 482504/SP) - Leonardo Romero da Silva Santos (OAB: 351205/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP)