Yan Douglas Alves Teles
Yan Douglas Alves Teles
Número da OAB:
OAB/SP 482541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yan Douglas Alves Teles possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
YAN DOUGLAS ALVES TELES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
USUCAPIãO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002395-35.2023.8.26.0009 (processo principal 0001549-52.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Universo Glass Comércio de Alumínio e Vidro Ltda - - Ricardo Norberto de Oliveira - Fls. 99/101: Ciência ao executado acerca de fls. 102/112. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Após, tornem. - ADV: YAN DOUGLAS ALVES TELES (OAB 482541/SP), YAN DOUGLAS ALVES TELES (OAB 482541/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003708-80.2024.8.26.0008 (apensado ao processo 1006300-10.2018.8.26.0008) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Ewerton de Araujo Vasques - Debora Elisa de Lima Moreto - - Evellyn Araujo Vasques - Vistos. Ewerton de Araujo Vasques, inventariante nomeado nos autos do Inventário dos bens deixados pelo de cujus Danilo Pereira Vasques (Processo nº 1006300-10.2018.8.26.0008), ajuizou a presente ação objetivando a prestação de contas. Em homenagem aos princípios constitucionais fundamentais do contraditório e ampla defesa, deverá o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação de que teve posse exclusiva do imóvel situado no Condomínio Mistral e sobre a declaração do síndico acostada a fls. 181. No mesmo prazo, deverá também prestar esclarecimentos detalhados sobre a destinação do imóvel situado no Condomínio Real Grandeza (se estava vago, ocupado por terceiros ou sob sua posse, e para qual finalidade) no período compreendido entre o falecimento do de cujus até dezembro de 2023. Deverá, ainda, comprovar as medidas adotadas para a locação do imóvel nesse período, se for o caso, ou justificar a impossibilidade de sua locação. Igualmente, deverá o inventariante manifestar-se especificamente sobre os documentos juntados a fls. 182/187 e sobre as alegações de aluguel por temporada não declarado. Anoto que, caso confirme a autenticidade dos documentos encartados a fls. 182/187, deverá prestar contas detalhadas de todos os valores recebidos a título de aluguel (inclusive de temporada) do imóvel situado em Praia Grande, desde a data do óbito do de cujus até a presente data, apresentando os contratos e comprovantes de recebimento correspondentes. Deverá também justificar o motivo de não ter incluído tais valores na prestação de contas e esclarecer por que as despesas de condomínio e IPTU desse período foram imputadas ao espólio, e não compensadas com os alegados aluguéis recebidos. No que diz respeito ao veículo, deverá o inventariante apresentar o documento de propriedade (CRLV) que comprove o ano de fabricação/modelo do automóvel inventariado. Outrossim, se de fato houver sido pagos valores a título de IPVA, deverá apresentar os respectivos comprovantes de pagamento de todos os exercícios incluídos na prestação de contas. No que diz respeito à empresa Atlatec Indústria e Comércio de Espumas Ltda., deverá o inventariante comprovar o encerramento da pessoa jurídica, prestar esclarecimentos detalhados e comprovar documentalmente o destino dado a todos os bens físicos (máquinas, estoques, utensílios, mobiliário, etc.) que integravam o patrimônio da empresa antes de seu encerramento. Para tanto, deverá informar quais eram os bens existentes e seus valores aproximados à época do encerramento da empresa. Caso os bens tenham sido vendidos, deverá indicar o valor individual de cada venda, a data, o comprador e o comprovante de depósito dos valores nos autos Inventário ou a justificativa para sua utilização. Na hipótese de não terem sido vendidos, deverá esclarecer a razão pela qual não houve a venda e onde os referidos bens se encontram atualmente, indicando a quem foram entregues ou quem está na posse, bem como qual o estado de conservação de cada um deles. Com relação ao ITCMD, a questão já foi decidida a fls. 161, terceiro parágrafo, operando-se, portanto, a preclusão consumativa. Nada a prover, pois, no tocante. Decorrida a quinzena, será determinada a manifestação da companheira supérstite sobre os esclarecimentos prestados e as contas reapresentadas (se o caso). Intimem-se. - ADV: AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), YAN DOUGLAS ALVES TELES (OAB 482541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1136798-39.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Manoel Martinez Morales - Luis Carlos de Oliveira Sales - Vistos. Fls.120 e ss.: Como medida prévia à homologação do acordo, diga o patrono do executado se ratifica os termos do avençado, vez que daquele documento não constou sua assinatura. Prazo 5 dias. Intimem-se. - ADV: RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), LUCAS VISCARDI DA SILVA (OAB 466949/SP), YAN DOUGLAS ALVES TELES (OAB 482541/SP), JEAN CARLOS PINTO (OAB 207073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009647-07.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca Rodrigues de Carvalho - - Jucelino Alves Cabral - Vistos 1) Fls. 68-69: recebo como emenda à petição inicial; anote-se. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, porque improvável a composição amigável da lide. 3) Cite-se o réu, por carta, para, em quinze dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 4) Intimem-se. - ADV: YAN DOUGLAS ALVES TELES (OAB 482541/SP), YAN DOUGLAS ALVES TELES (OAB 482541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2310754-54.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: E. E. LTDA M. (Justiça Gratuita) - Agravado: D. I. e C. LTDA - Agravado: D. I. e C. - Agravada: I. K. - Agravado: N. P. - Agravado: N. B. N. G. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Gustavo Licarião dos Santos (OAB: 286160/SP) - Fernanda Ferreira Rodrigues Pimentel (OAB: 474442/SP) - Armando Schiavinato Neto (OAB: 427699/SP) - Felipe Volpi Amadeu Astorino (OAB: 285641/SP) - Paulo Ricardo Finoteli Barbosa (OAB: 352792/SP) - Camila Zangiacomo Cotrim Tsuruda (OAB: 261882/SP) - Carlos Vieira Cotrim (OAB: 69218/SP) - Reinaldo Lucas Ferreira (OAB: 207588/SP) - Carolina Kiseliauskas Cruz (OAB: 299581/SP) (Causa própria) - Carolina Fernandes Ramos (OAB: 214095/SP) - Aloma de Melo Rangel (OAB: 266540/SP) - Ramiro Teixeira Dias (OAB: 286315/SP) - Isabelle Carnelos Silva (OAB: 395448/SP) - Ana Paula Chaves Andre (OAB: 360834/SP) - Emmanuel Dias de Moraes Alvarez (OAB: 372620/SP) - Sandro Edmundo Toti (OAB: 158383/SP) - Lucas Viscardi da Silva (OAB: 466949/SP) - Yan Douglas Alves Teles (OAB: 482541/SP) - Fabiana Andrade Costa Maciel (OAB: 427898/SP) - Maria Cristina da Silva Costa (OAB: 116008/SP) - Joel Marcondes dos Reis (OAB: 188738/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004091-69.2021.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: ANTONIO CARLOS MENDES DOS SANTOS EXEQUENTE: MARIA ALVES GERALDO Advogados do(a) EXEQUENTE: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA - SP259863, RONALDO FERNANDEZ TOME - SP267549, YAN DOUGLAS ALVES TELES - SP482541 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Acolho a conta do INSS no valor principal de R$ 253.179,83 e dos honorários sucumbenciais de R$ 24.692,19, ambos atualizados para abril de 2025 (ID 360173992), considerando o acordo entre as partes quanto ao valor devido. 2. Defiro o pedido de expedição de ofícios de requisição para pagamento. 2.1. Defiro o destaque dos honorários contratuais, nos moldes do disposto no parágrafo 2º, do art. 15 da Resolução n. 822/2023-CJF. 3. Ressalto que este Juízo deverá ser comunicado imediatamente pelo procurador da parte exequente, na hipótese de óbito. 4. Após a transmissão do(s) ofício(s), aguarde-se o pagamento, em pasta própria. 5. Oportunamente, providenciada a abertura de conta(s) judicial(is) em favor do(s) beneficiário(s), junte a Secretaria o(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, e intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 5 (cinco) dias sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). Nada requerido, se em termos, abra-se conclusão para prolação de sentença, ou retornem-se os autos ao arquivo, sobrestados, para aguardar o pagamento do precatório. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033126-52.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Creuza Luciano - - Fabiano Luciano Bassetti - Maria Darci Santos Bassetti - - Mara Regina Bassetti - - Tania Maria Bassetti de Oliveira - - Eduardo Dias de Oliveira - PMSP - - Réus Citados por Edital e outro - Vistos. 1. Anoto que o objeto da ação é toda a área do terreno, incluindo a casa situada na frente e o galpão localizado nos fundos (fl. 1091). 2. Sobre a possibilidade do ingresso registrário de toda a área do terreno, o CRI já se manifestou positivamente à fl. 1063. Planta do terreno à fl. 1060 e memorial descritivo às fls. 1057; 3. Intimo os integrantes do polo passivo para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados às fls. 757/872 (autos digitais). 4. No mesmo prazo do item 3, os integrantes do polo passivo deverão prestar esclarecimentos sobre a informação trazida ao processo pelo CRI às fls. 1043-1044 (autos digitais), no sentido de que a certidão da matrícula n. 256.430 (juntada pelos contestantes) foi emitida por pessoa desconhecida do Registro de Imóveis, bem como que a mencionada matrícula sequer diz respeito ao imóvel usucapiendo. 5. Anoto que o nome da autora no cadastro processual está como Creuza Luciano (manifestação fl. 1091), assim como seu documento (fl. 17). Após, tornem conclusos pra sentença. Intimem-se. - ADV: RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), YAN DOUGLAS ALVES TELES (OAB 482541/SP), YAN DOUGLAS ALVES TELES (OAB 482541/SP), LUCAS VISCARDI DA SILVA (OAB 466949/SP), LUCAS VISCARDI DA SILVA (OAB 466949/SP), LUCAS VISCARDI DA SILVA (OAB 466949/SP), LUCAS VISCARDI DA SILVA (OAB 466949/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), YAN DOUGLAS ALVES TELES (OAB 482541/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP), YAN DOUGLAS ALVES TELES (OAB 482541/SP)
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