Giovanna Falcão De Santana
Giovanna Falcão De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 482573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Falcão De Santana possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GIOVANNA FALCÃO DE SANTANA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
Guarda de Família (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INQUéRITO POLICIAL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003359-66.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.S.S. e outro - J.A.S. - Certidão retro - Ciência às partes sobre a pesquisa de fls. 973/976, no prazo legal. - ADV: VITOR TELLO MARTINS (OAB 462900/SP), GIOVANNA FALCÃO DE SANTANA (OAB 482573/SP), GIOVANNA FALCÃO DE SANTANA (OAB 482573/SP), VITOR TELLO MARTINS (OAB 462900/SP), RODRIGO REIS (OAB 220790/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013594-24.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Monte Castelo Promoções e Eventos Ltda - Grupo FG Services - Manutencao Industrial, registrado civilmente como Maria Jose Gois Fortes - Me - Fls. 426-465: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, em quinze dias. Após a intimação das partes, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do perito judicial, cabendo à serventia verificar o correto preenchimento do Formulário MLE de fls. 465. Intime-se. - ADV: JACKSON DO CARMO DE ASSIS (OAB 409135/SP), ANTONIO CARLOS LOURENÇO BUGIGA (OAB 298316/SP), GIOVANNA FALCÃO DE SANTANA (OAB 482573/SP), VITOR TELLO MARTINS (OAB 462900/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003010-68.2025.8.26.0554 (processo principal 1005187-56.2023.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Petição intermediária - Dafne Caroline Mazaia Santos - Vistos. A devedora, como claramente se extrai da consulta juntada às fls. 12/13, trata-se de verdadeira empresa individual, representando, pois, mera ficção jurídica, desprovida de personalidade e de patrimônio próprios. Em outras palavras, trata-se de mera roupagem, usada fundamentalmente para fins tributários, por meio da qual o empresário desenvolve suas atividades produtivas. Em consequência, embora indefira o pedido de desconsideração, admito o prosseguimento da execução também em face de OADE KIBACKI DO AMARAL, cujo patrimônio, sendo ele o empresário, se confunde com o da empresa individual. Providencie Serventia a inclusão de OADE KIBACKI DO AMARAL no polo passivo, procedendo à tentativa de bloqueio financeiro. Intime-se. - ADV: GIOVANNA FALCÃO DE SANTANA (OAB 482573/SP), VITOR TELLO MARTINS (OAB 462900/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001911-95.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: ANDREA AKIKO EDA BERTOLDO Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA FALCAO DE SANTANA - SP482573, VITOR TELLO MARTINS - SP462900 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012851-43.2024.8.26.0348 - Guarda de Família - Guarda - F.M.S. - M.V.M.S. - - E.G.M.S. - Vistos. Fl. 378 - Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da entrevista técnica - estudo social. O não comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC. Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Após o deslinde da prova técnica, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), VITOR TELLO MARTINS (OAB 462900/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP), GIOVANNA FALCÃO DE SANTANA (OAB 482573/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012851-43.2024.8.26.0348 - Guarda de Família - Guarda - F.M.S. - M.V.M.S. - - E.G.M.S. - Vistos. Fl. 378 - Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da entrevista técnica - estudo social. O não comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC. Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Após o deslinde da prova técnica, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), VITOR TELLO MARTINS (OAB 462900/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP), GIOVANNA FALCÃO DE SANTANA (OAB 482573/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012851-43.2024.8.26.0348 - Guarda de Família - Guarda - F.M.S. - M.V.M.S. - - E.G.M.S. - Fls. 370/373 - Vista às partes - ADV: GIOVANNA FALCÃO DE SANTANA (OAB 482573/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP), VITOR TELLO MARTINS (OAB 462900/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
Página 1 de 3
Próxima