Amanda Fernandes Seroiska
Amanda Fernandes Seroiska
Número da OAB:
OAB/SP 482684
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMT
Nome:
AMANDA FERNANDES SEROISKA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023461-54.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Leticia Irineu Melgar - Vistos. Conheço os embargos de declaração interpostos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Intime-se. - ADV: AMANDA FERNANDES SEROISKA (OAB 482684/SP), DEMES BRITO (OAB 278179/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003995-44.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Atrios Serviços Administrativos Cobranças Ltda - Ife Indústria e Comércio de Cabos Especiais de Louveira Eireli - - Fabio Czerkes Santana - - Catherine Sinead O' Reilly Santana - Vistos. Fls. 787/809: conforme requerido pela parte executada, considerando a extinção deste feito determinada no agravo de instrumento nº 2057118-26.2025.8.26.0000 (fls. 736/782), fica a exequente Atrios Serviços Administrativos Cobranças Ltda intimada, pela imprensa, a providenciar a restituição dos valores levantados no processo, depositando judicialmente a quantia atualizada de R$ 7.110,21, de acordo com cálculos dos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: AMANDA FERNANDES SEROISKA (OAB 482684/SP), AMANDA FERNANDES SEROISKA (OAB 482684/SP), DEMES BRITO (OAB 278179/SP), DEMES BRITO (OAB 278179/SP), DEMES BRITO (OAB 278179/SP), AMANDA FERNANDES SEROISKA (OAB 482684/SP), EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047843-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1062142-14.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Demes Brito Sociedade de Advogados - Master Indústria Comércio e Representações Ltda. - Vistos. Ante a concordância da exequente, dou por integralmente cumprida a obrigação pecuniária. Do exposto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: AMANDA FERNANDES SEROISKA (OAB 482684/SP), LUIZ ROBERTO DUTRA RODRIGUES (OAB 189405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000939-89.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - G.S. - F.C.S. e outros - I.C.S.A. - Vistos. Fica a exequente intimada a se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada a fls.438/462, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s), preferencialmente, protocolar a categoria de petição de código 8261 ("Impugnação à Exceção de Pré-Executividade") para conferir maior celeridade na tramitação do processo. Intime-se. - ADV: AMANDA FERNANDES SEROISKA (OAB 482684/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), DEMES BRITO (OAB 278179/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 0002004-38.2013.8.11.0045 EXEQUENTE: AMANDA FERNANDES SEROISKA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO 1 – Diante da citação e posterior inércia do devedor, e observado juntado o demonstrativo atualizado do débito, com base no art. 10 e 11, I, da Lei 6.830, DEFERE-SE o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD. Devendo o processo permanecer em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central, a teor do que dispõe o art. 1°, § 2°, do Provimento n. 04/2007 – CGJ. 1.1 - Desde já, CONSIGNA-SE que, conforme jurisprudência pacífica e ordem do art. 836 do CPC, será promovida a liberação imediata de valores ínfimos, esgotáveis na retenção já nas custas acessórias ao procedimento e, aqueles irrisórios em face do montante da dívida. O que será feito nesta modalidade de ofício apenas nos casos em que a hipótese for patente, preservando-se o interesse da parte exequente e a responsabilidade patrimonial da parte devedora. 2 – Decorrido o prazo, voltem para juntada de extrato definitivo; 3 - Cumpridas todas as providências anteriores, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro na hipótese legal), sob pena de suspensão/arquivamento. 5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003926-82.2025.8.26.0011 (processo principal 1003995-44.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Ife Indústria e Comércio de Cabos Especiais de Louveira Eireli - - Fabio Czerkes Santana - - Catherine Sinead O' Reilly Santana - - Demes Brito - - Amanda Fernandes Seroiska - Atrios Serviços Administrativos Cobranças Ltda - Vistos. Defiro o início do presente cumprimento de sentença para a execução das verbas sucumbenciais devidas em razão da extinção da execução nº 1003995-44.2018.8.26.0011, conforme acórdão proferido pelo TJ-SP no agravo de instrumento nº 2057118-26.2025.8.26.0000 (fls. 63/71). 1. Intime-se a ora executada Atrios Serviços Administrativos Cobranças Ltda pela imprensa, na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, para que providencie o pagamento do valor do débito apontado (R$ 5.938,28 - jun/2025), em 15 dias, devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Não havendo pagamento, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação, apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento. Nesse prazo, os credores poderão efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3. Fica a executada ciente que o prazo para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, supra citado. A impugnação independe de penhora (garantia) ou nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria exposta no parágrafo primeiro do art. 525 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese de haver o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intimem-se os exequentes para que se manifestem em quinze dias sobre o mesmo, sob pena de se presumir suas concordâncias com o valor depositado e o processo ser extinto nos termos artigo 924, II do Código de Processo Civil. 5. Não havendo pagamento, e quedando-se os exequentes inertes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 6. Por fim, fica a parte exequente cientificada que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AMANDA FERNANDES SEROISKA (OAB 482684/SP), EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP), DEMES BRITO (OAB 278179/SP), DEMES BRITO (OAB 278179/SP), DEMES BRITO (OAB 278179/SP), DEMES BRITO (OAB 278179/SP), DEMES BRITO (OAB 278179/SP), AMANDA FERNANDES SEROISKA (OAB 482684/SP), AMANDA FERNANDES SEROISKA (OAB 482684/SP), AMANDA FERNANDES SEROISKA (OAB 482684/SP), AMANDA FERNANDES SEROISKA (OAB 482684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047843-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1062142-14.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Demes Brito Sociedade de Advogados - Master Indústria Comércio e Representações Ltda. - Vistos. Diga o exequente se concorda com o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, caso em que esta será extinta nos termos do art. 924, II, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida sua concordância. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DUTRA RODRIGUES (OAB 189405/SP), AMANDA FERNANDES SEROISKA (OAB 482684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171238-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: C. C. de D. de P. de C. LTDA - Agravado: E. T. - Agravado: M. A. T. N. - Agravado: J. L. B. - Agravado: F. C. S. - Agravado: P. C., I. e E. LTDA - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da Execução de Título Extrajudicial processada sob nº 0013897-34.2013.8.26.0554, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André, que deferiu o desbloqueio de valores constritos por meio do SISBAJUD da parte executada, ora agravante. A parte agravante pede a reforma da decisão e a concessão de efeito suspensivo. O recurso é tempestivo e foi preparado a fls. 118/120. É o relatório. Em termos preliminares, defiro a gratuidade de justiça em favor da agravante, apenas quanto ao preparo do presente recurso, tendo em vista que o benefício não foi pleiteado e/ou apreciado em Primeiro Grau. Defiro em parte o pedido de efeito suspensivo. O art. 1.019, I, do CPC define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Já o art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste juízo sumário, para que se evite risco ao resultado útil do processo, determino que a quantia bloqueada seja mantida em conta vinculada ao Juízo, sem levantamento por qualquer das partes, até o julgamento do presente recurso, oportunidade em que o colegiado definirá se a verba é ou não penhorável. Comunique-se o Juízo a quo. Sem prejuízo, à resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Guilherme Augusto Di Rienzo Mello (OAB: 444952/SP) - Mauricio Rehder Cesar (OAB: 220833/SP) - Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB: 194258/SP) - Demes Brito (OAB: 278179/SP) - Amanda Fernandes Seroiska (OAB: 482684/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0002008-13.2025.8.16.0014 1 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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