Evelin Martins Figueiredo Salles
Evelin Martins Figueiredo Salles
Número da OAB:
OAB/SP 482692
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evelin Martins Figueiredo Salles possui 193 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
193
Tribunais:
TRT15, TST, TJSP, TJRS
Nome:
EVELIN MARTINS FIGUEIREDO SALLES
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
193
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (97)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0010870-61.2023.5.15.0065 RECORRENTE: ANTONIO DA ROCHA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO DA ROCHA JUNIOR E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FR ROCHA SERVICOS AGRICOLAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0010870-61.2023.5.15.0065 RECORRENTE: ANTONIO DA ROCHA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO DA ROCHA JUNIOR E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI PROCESSO: CumSen 0011203-52.2024.5.15.0073 EXEQUENTE: EVERTON FERNANDES EXECUTADO: CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID. 254e06e, bem como de que a certidão para habilitação de crédito foi expedida conforme ID 35606ab : DESPACHO Vistos. 1-Do depósito judicial id 46ec0d8 (R$24.096,98) libere-se: 1-1-R$19.826,87 ao exequente; 1-2-R$1.113,10 ao advogado Dr. Raphael Paiva Freire; 1-3-R$3.157,01 ao perito senhor José Luis Rovedilho. 2-Expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito, conforme determinado no despacho id 51ae4cc. Após mantenha-se a execução sobrestada até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada (art. 114, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Intimem-se. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON FERNANDES
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI PROCESSO: CumSen 0011203-52.2024.5.15.0073 EXEQUENTE: EVERTON FERNANDES EXECUTADO: CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID. 254e06e, bem como de que a certidão para habilitação de crédito foi expedida conforme ID 35606ab : DESPACHO Vistos. 1-Do depósito judicial id 46ec0d8 (R$24.096,98) libere-se: 1-1-R$19.826,87 ao exequente; 1-2-R$1.113,10 ao advogado Dr. Raphael Paiva Freire; 1-3-R$3.157,01 ao perito senhor José Luis Rovedilho. 2-Expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito, conforme determinado no despacho id 51ae4cc. Após mantenha-se a execução sobrestada até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada (art. 114, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Intimem-se. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0010870-61.2023.5.15.0065 RECORRENTE: ANTONIO DA ROCHA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO DA ROCHA JUNIOR E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA ROCHA JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0010309-20.2024.5.15.0124 AUTOR: LAERCIO SOARES DA SILVA RÉU: HKC OLIVEIRA HIDROJATEAMENTO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ad981 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO Nos autos da presente reclamatória, LAERCIO SOARES DA SILVA E HKC OLIVEIRA HIDROJATEAMENTO LTDA opuseram embargos de declaração, nos termos do id. 53c6d33 e 5dbba12, alegando omissão e contradição no julgado de id. 11dfd09, requerendo, em consequência, a declaração do juízo de modo a sanear os vícios apontados. II - FUNDAMENTAÇÃO A) ADMISSIBILIDADE Conheço os presentes embargos de declaração, pois tempestivos. B) MÉRITO DA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO Sustentaram os embargantes que a sentença apresenta omissão/contradição, nos moldes das petições de ids. 53c6d33 e 5dbba12. Não assiste razão aos embargantes. Todas as questões foram analisadas e decididas de forma fundamentada por este Juízo, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Na realidade, sob o pretexto de sanar supostos vícios, os embargantes demonstram mero inconformismo com o resultado que lhes foi desfavorável, revelando o nítido propósito de obter a rediscussão do mérito da causa. Tal pretensão, contudo, transborda os limites estritos do recurso manejado, configurando manifesta inadequação da via eleita, uma vez que os embargos de declaração não se prestam a funcionar como uma instância revisora das decisões judiciais. Ao proferir a decisão questionada, o juízo disse o direito em conformidade com a peça processual apresentada, e julgou os pedidos de acordo com sua livre convicção, princípio inerente àquele que possui jurisdição (juízes em suas mais variadas instâncias). Não concordando os embargantes com tais critérios, devem discuti-los em sede processual própria e não em embargos de declaração, que não se prestam a tal fim. Desta forma, nego provimento aos embargos de declaração opostos pelos embargantes, mantendo-se integral a decisão embargada. III - DISPOSITIVO Posto isto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por LAERCIO SOARES DA SILVAE HKC OLIVEIRA HIDROJATEAMENTO LTDA, mantendo-se na íntegra a decisão embargada. Nada mais. Intimem-se as partes. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HKC OLIVEIRA HIDROJATEAMENTO LTDA - VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR - CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - VITERRA BIOENERGIA S.A. - H J DE OLIVEIRA HIDROJATEAMENTO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0010309-20.2024.5.15.0124 AUTOR: LAERCIO SOARES DA SILVA RÉU: HKC OLIVEIRA HIDROJATEAMENTO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ad981 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO Nos autos da presente reclamatória, LAERCIO SOARES DA SILVA E HKC OLIVEIRA HIDROJATEAMENTO LTDA opuseram embargos de declaração, nos termos do id. 53c6d33 e 5dbba12, alegando omissão e contradição no julgado de id. 11dfd09, requerendo, em consequência, a declaração do juízo de modo a sanear os vícios apontados. II - FUNDAMENTAÇÃO A) ADMISSIBILIDADE Conheço os presentes embargos de declaração, pois tempestivos. B) MÉRITO DA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO Sustentaram os embargantes que a sentença apresenta omissão/contradição, nos moldes das petições de ids. 53c6d33 e 5dbba12. Não assiste razão aos embargantes. Todas as questões foram analisadas e decididas de forma fundamentada por este Juízo, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Na realidade, sob o pretexto de sanar supostos vícios, os embargantes demonstram mero inconformismo com o resultado que lhes foi desfavorável, revelando o nítido propósito de obter a rediscussão do mérito da causa. Tal pretensão, contudo, transborda os limites estritos do recurso manejado, configurando manifesta inadequação da via eleita, uma vez que os embargos de declaração não se prestam a funcionar como uma instância revisora das decisões judiciais. Ao proferir a decisão questionada, o juízo disse o direito em conformidade com a peça processual apresentada, e julgou os pedidos de acordo com sua livre convicção, princípio inerente àquele que possui jurisdição (juízes em suas mais variadas instâncias). Não concordando os embargantes com tais critérios, devem discuti-los em sede processual própria e não em embargos de declaração, que não se prestam a tal fim. Desta forma, nego provimento aos embargos de declaração opostos pelos embargantes, mantendo-se integral a decisão embargada. III - DISPOSITIVO Posto isto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por LAERCIO SOARES DA SILVAE HKC OLIVEIRA HIDROJATEAMENTO LTDA, mantendo-se na íntegra a decisão embargada. Nada mais. Intimem-se as partes. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO SOARES DA SILVA