Amanda Barduco Figueiredo
Amanda Barduco Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 482709
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Barduco Figueiredo possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMANDA BARDUCO FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000917-79.2025.8.26.0161/SP REQUERENTE : AMANDA BARDUCO FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : AMANDA BARDUCO FIGUEIREDO (OAB SP482709) DESPACHO/DECISÃO Vistos . INDEFIRO a tutela antecipada, já que não há que se falar em “probabilidade do direito ou perigo de dano”. Ademais, os fatos articulados na petição inicial dependem de cognição mais abrangente, somente obtida através da instrução regular. Considerando que os processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, na forma como dispõe o art. 2, da lei 9.099/95, são informados pelos princípios da economia e da celeridade processual, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, viabilizando-se os referidos princípios, cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação escrita, articulando, se o caso, em sede de preliminar, proposta de acordo, sob pena revelia . Exaurido o prazo, sem apresentação de defesa escrita, encaminhe-se autos conclusos para sentença. Caso não efetivada a citação nos endereços indicados nos autos, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL (este, se possível), restando, desde já, indeferidas quaisquer outros meios de pesquisa . Após a localização do endereço ainda não diligenciado, cite-se nos termos desta decisão. Diadema, 03 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000917-79.2025.8.26.0161 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011495-70.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco Antonio da Silva - Chihimi & Chihimi, Comércio, Importação e Exportação Ltda, Me e outro - Vistos. Em face da certidão de fls. 1743, intime-se a Instituição Financeira, por mandado e na pessoa de seu representante legal para, no prazo de cinco dias, para que responda o ofício de fls. 1704), sob pena de apuração de crime de desobediência.. Intime-se. - ADV: AMANDA BARDUCO FIGUEIREDO (OAB 482709/SP), ODAIR SILVERIO DA SILVA (OAB 98227/SP), ODAIR SILVERIO DA SILVA (OAB 98227/SP), ODAIR SILVERIO DA SILVA (OAB 98227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003407-46.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Alfredo Pereira Martins - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. 1) No que tange ao depósito de fls. 315, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte autora, no valor de R$ 637,92, com atualização. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 325. 2) Tendo em vista que a parte autora/exequente apontou a existência de saldo devedor remanescente, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do valor de R$ 487,14 (atualizado até março de 2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e imediata penhora de bens, nos termos do artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: AMANDA BARDUCO FIGUEIREDO (OAB 482709/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019218-75.2007.8.26.0161 (161.01.2007.019218) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - C.C.R.D. - M.A.N. - C.E.F. - Vistos. Fls. 832/833: O requerimento do exequente comporta guarida. Com efeito, o arrematante deve arcar com as despesas oriundas do débito condominial remanescente em caso de insuficiência do valor da arrematação para a satisfação integral da dívida exequenda, dada a natureza propter rem dos aludidos débitos pendentes, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de cobrança de despesas condominiais Cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que consignou que o débito condominial sub-roga-se no preço da arrematação, mas, por se tratar de dívida de natureza propter rem, a arrematante (agravante) responde pela quantia remanescente caso o valor da arrematação seja insuficiente para quitar a dívida executada Alegação de que a responsabilidade por esse pagamento é dos executados, porque usufruíram efetivamente do imóvel Débito condominial que constou expressamente do edital de leilão, sem qualquer ressalva Situação que implica na responsabilidade do arrematante pelas despesas condominiais, inclusive as anteriores à arrematação Entendimento do C. STJ Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22229314720218260000 São Paulo, Relator.: Sergio Alfieri, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2023). (g.n.). Isto posto, DEFIRO o pedido para que seja consignado no edital de leilão que os débitos remanescentes decorrentes de cotas condominiais deverão ser suportados pelo arrematante, ressalvada a hipótese prevista no artigo 130 do Código Tributário Nacional, cujos débito ficam sub-rogados no preço da arrematação por expressa previsão legal. Comunique-se a leiloeira via e-mail, que deverá ser instruído com a planilha atualizada do débito. Observo, outrossim, que a responsabilidade do arrematante pelos débitos pendentes já constou da minuta do edital de fls. 827/829. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), AMANDA BARDUCO FIGUEIREDO (OAB 482709/SP), EDVANIA SANTANA DE CARVALHO (OAB 454974/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP), RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP)