Felipe Zingara Faim

Felipe Zingara Faim

Número da OAB: OAB/SP 482721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Zingara Faim possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE ZINGARA FAIM

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005990-18.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Waldir Donizeti Ozeias Rodrigues - Banco BMG S/A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, CONDENAR a requerida à repetição simples dos valores descontados irregularmente da conta bancária da parte autora até a data da publicação do acórdão paradigma do STJ, em 30/03/2021, e, partir dessa data, à devolução das parcelas de forma dobrada, acrescidas de correção monetária, desde os respectivos descontos e de juros de mora, desde a citação, bem assim à quantia de R$ 5.000,00, a título de reparação dos danos morais, acrescida de correção monetária desde a data da sentença e de juros de mora, desde o evento danoso, qual seja, o primeiro desconto em sua conta bancária e DETERMINAR que a parte autora devolva à requerida a quantia efetivamente disponibilizada em sua conta bancária (R$ 3.818,16), acrescida de correção monetária desde a data em que cada valor foi disponibilizado em sua conta, ficando expressamente autorizada a compensação dos créditos que cada parte faz jus. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, cabendo ao requerido o pagamento da proporção de e à autora o pagamento de , vez que vencida em menor extensão, observando-se a suspensão da exigibilidade de tal verba quanto à mesma, vez que beneficiária da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FELIPE ZINGARA FAIM (OAB 482721/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001069-96.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1004653-28.2023.8.26.0291) (processo principal 1004653-28.2023.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Jose Carlos de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença aonde os autos principais encontram-se em fase de recurso especial. O depósito judicial está vinculado aos autos principais, depositado voluntariamente pela requerida antes mesmo do processamento do recurso de apelação, ao qual foi dado parcial provimento, havendo impossibilidade técnica nesta serventia para o levantamento de depósito vinculado à autos que não estejam em curso pela primeira instância. Enfim, eventual pedido de levantamento deve ser direcionado à segunda instância que, conferida a hipótese, poderá remeter os autos para cumprimento. Ademais, ainda consta recurso especial em tramite, sem transito em julgado, com possibilidade na alteração das determinações, o que inviabiliza o levantamento. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Indeferimento do pedido de levantamento dos valores depositados - Cabimento - Ausência de trânsito em julgado - Dispensa de caução idônea que poderá resultar risco de dano de difícil reparação - Aplicação do parágrafo único do art. 521 do CPC - Decisão confirmada - Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP - AI: 20580623320228260000 SP 2058062-33.2022 .8.26.0000, Relator.: J. M . Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 27/05/2022, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/05/2022) Diante do exposto, aguarde-se a restituição dos autos principais à primeira instância. Intime-se. - ADV: FELIPE ZINGARA FAIM (OAB 482721/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARCIA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 457720/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005034-36.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Catarina Marcolino Rosa Laffranchi - Banco Bradesco Financiamento S/A - Fls. 195: ficam as partes intimadas para que providenciem a documentação solicitada, cujo envio deverá ocorrer nos termos indicados pela perita. Facultativamente, poderão indicar assistente técnico, bem como formularem quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. NOTA DE CARTÓRIO: ante o aceite da perita, deverá a parte requerida providenciar o depósito dos honorários periciais no valor de R$1.650,00, no prazo de 05 dias. - ADV: ANA LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), FELIPE ZINGARA FAIM (OAB 482721/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000515-47.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Augusta Avelina dos Santos - Banco BMG S/A. - Vistos. A parte autora afirma que não contratou seguro prestamista com a parte ré, cuja proposta de adesão foi juntada à fl. 129. Nessa situação, além do disposto no art. 6º, VIII, do CDC com relação à inversão do ônus da prova plenamente cabível no presente caso, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, há também as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a autenticidade de assinatura lançada em documento particular, o litigante adverso tem o ônus de provar que tal assinatura é verdadeira. Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia grafotécnica, para demonstrar que a assinatura da parte autora no contrato impugnado seria autêntica. Ressalto que caso peça tal prova, fica a parte ré ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FELIPE ZINGARA FAIM (OAB 482721/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000252-15.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edna Aparecida da Silva - Itaú Unibanco S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o requerido intimado, na pessoa de seus advogados, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, após os autos subirão à Instância Superior. Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE ZINGARA FAIM (OAB 482721/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005990-18.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Waldir Donizeti Ozeias Rodrigues - Banco BMG S/A. - Vistos. Ciente. Por ora, certifique-se o decurso de prazo para o requerido da decisão de fls.462/463. Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FELIPE ZINGARA FAIM (OAB 482721/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001069-96.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1004653-28.2023.8.26.0291) (processo principal 1004653-28.2023.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Jose Carlos de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença aonde os autos principais encontram-se em fase de recurso especial. O depósito judicial está vinculado aos autos principais, depositado voluntariamente pela requerida antes mesmo do processamento do recurso de apelação, ao qual foi dado parcial provimento, havendo impossibilidade técnica nesta serventia para o levantamento de depósito vinculado à autos que não estejam em curso pela primeira instância. Enfim, eventual pedido de levantamento deve ser direcionado à segunda instância que, conferida a hipótese, poderá remeter os autos para cumprimento. Ademais, ainda consta recurso especial em tramite, sem transito em julgado, com possibilidade na alteração das determinações, o que inviabiliza o levantamento. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Indeferimento do pedido de levantamento dos valores depositados - Cabimento - Ausência de trânsito em julgado - Dispensa de caução idônea que poderá resultar risco de dano de difícil reparação - Aplicação do parágrafo único do art. 521 do CPC - Decisão confirmada - Agravo de instrumento desprovido. (TJ-SP - AI: 20580623320228260000 SP 2058062-33.2022 .8.26.0000, Relator.: J. M . Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 27/05/2022, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/05/2022) Diante do exposto, aguarde-se a restituição dos autos principais à primeira instância. Intime-se. - ADV: FELIPE ZINGARA FAIM (OAB 482721/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARCIA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 457720/SP)
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