Vanessa Cardoso Da Silva

Vanessa Cardoso Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 482751

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Cardoso Da Silva possui 59 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP
Nome: VANESSA CARDOSO DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DA PENA (8) APELAçãO CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1502305-86.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jundiaí - Apelante: Gabriel Gomes de França - Apelante: Pedro Augusto Lazaro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - (REPUBLICADO PARA ENVIO AO DJEN) Faço estes autos com vista aos(às) Drs.(as) Alessandro Vitor de Macêdo Carvalho (Pedro); Vanessa Cardoso da Silva e Tales Henrique Guimarães Vieira (Pedro) para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, §§ 3º e 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO COMUM: 08 (oito) dias. - Advs: Vanessa Cardoso da Silva (OAB: 482751/SP) - Tales Henrique Guimarães Vieira (OAB: 444701/SP) - Alessandro Vitor de Macêdo Carvalho (OAB: 390450/SP) - Ipiranga - Sala 12
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1502305-86.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Jundiaí; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502305-86.2024.8.26.0309; Assunto: Roubo Majorado; Apelante: Gabriel Gomes de França; Advogada: Vanessa Cardoso da Silva (OAB: 482751/SP); Advogado: Tales Henrique Guimarães Vieira (OAB: 444701/SP); Apelante: Pedro Augusto Lazaro; Advogado: Alessandro Vitor de Macêdo Carvalho (OAB: 390450/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006454-71.2025.8.26.0502/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Campinas - Embargte: VITOR GABRIEL ROCHA FONSECA - Embargdo: 5ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Tales Henrique Guimarães Vieira (OAB: 444701/SP) - Vanessa Cardoso da Silva (OAB: 482751/SP) - 10ºAndar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015156-20.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Dal Olio de Souza - De forma a viabilizar a realização da pesquisa pretendida, providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa pertinente à pesquisa por meio do sistema Petrus (Que utiliza dos parâmetros das plataformas Infojud, Renajud e Sisbajud) observando-se que o valor é de 1 UFESP por CPF/CNPJ Prazo: 15 dias. - ADV: TALES HENRIQUE GUIMARÃES VIEIRA (OAB 444701/SP), VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB 482751/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500481-32.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Gustavo Lacerda Santos - - Davison Santos - ...Posto isso, JULGO PROCEDENTE em parte a denúncia, para: ABSOLVER Gustavo Lacerda Santos (filiação: José Raimundo Marques dos Santos e Alaiza Maria de Lacerda) das imputações que lhe foram feitas na denúncia, por não existirem provas suficientes para justificar sua condenação (Código de Processo Penal, artigo 386, inciso VII). CONDENAR Davison Santos (filiação: Antonio Ramos dos Santos e Rosenildes Santos Ramos), como incurso nas sanções do artigo 157, parágrafos 2º, inciso II e 2º-A, inciso I (duas vezes) do Código Penal c.c. artigo 70 do mesmo Código, às seguintes cominações: pena privativa de liberdade de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão (regime inicial fechado, sem o direito de aguardar eventual recurso em liberdade). pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, calculados em ¹30 (um trinta avo) do salário-mínimo vigente ao tempo da infração. pagamento de custas e demais despesas do processo, das quais não haja isenção (Assistência Judiciária Gratuita), na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e da Lei Estadual nº 11.608/2003. Determinações a serem cumpridas após o trânsito em julgado do decisum. Lançar o nome de Davison Santos no rol de culpados. Proceder anotações e comunicações. Determinações que independem do trânsito em julgado (providências imediatas). Autorizar (a autoridade policial e/ou a Sala de Guarda de Armas e de Objetos) que se dê destinação adequada aos bens apreendidos (scilicet, restituição, doação, destruição etc.). Cumprir o parágrafo 2º do artigo 201 do Código de Processo Penal, caso necessário. Expedir, in continenti, mandado de prisão em desfavor de Davison Santos (manutenção de sua prisão preventiva) ou recomendar esse acusado onde se encontrar preso. Publicar, intimar as partes, cumprir e, oportunamente, arquivar o processo. Jundiaí, 17/junho/2025. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: JULIANA GLADIS MORATO (OAB 425298/SP), TALES HENRIQUE GUIMARÃES VIEIRA (OAB 444701/SP), VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB 482751/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005178-57.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOÃO FRANCISCO CORREIA - Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 23 (vinte e três) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 07 (sete) horas de estudo, mantida a sobra de 04 (quatro) horas de estudo, ambas a serem consideradas em eventual futura remição. No mais, defiro a inclusão do defensor constituído. Anote-se. - ADV: TALES HENRIQUE GUIMARÃES VIEIRA (OAB 444701/SP), VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB 482751/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500491-60.2019.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ELIAS SOUZA DOS ANJOS - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal e não sendo caso de absolvição sumária uma vez que que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código, o processo terá regular andamento. O réu não aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, requereu a realização de perícia no documentos de fls. 120/121, a absolvição sumária e a gratuidade da Justiça. Manifestou-se o Ministério Público pelo indeferimento da perícia e regular andamento do processo. Observe-se que a denúncia descreveu a conduta do acusado de forma clara e circunstanciada, possibilitando a ele o pleno exercício do direito de defesa, atendendo aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ainda, o oferecimento da denúncia reclama não uma prova robusta de modo a firmar a autoria e materialidade, mas tão somente que existam dados probatórios, colhidos na fase inquisitorial, que confiram apenas plausabilidade à acusação. E a absolvição sumária ou o trancamento da ação penal por ausência provas ou de justa causa somente é possível quando prontamente desponta a inocência do acusado ou a atipicidade do fato, circunstâncias que não estão evidenciadas no caso em tela. As demais alegações da defesa técnica não se confundem com os pressupostos processuais ou quaisquer das condições da ação e com o mérito serão apreciadas. Indefiro, por ora, o pedido de perícia nos documentos, observando que tal diligência poderá ser providenciada pela defesa. Considerando a edição do Provimento CSM 2651/2022que dispõesobrea possibilidade da realização de audiências por videoconferência ou mistas, Comunicado Conjunto 581/2020e ComunicadoCG 284/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de julho de 2025, às 15:30 horas, observando o devido processo legal, como vem ocorrendo nas audiências virtuais já realizadas por esta Vara e Juízo. Expeçam-se mandados para intimação do réu, vítima e testemunhas, requisitando-as, se necessário. Observo que o oficial de justiça além de intimá-los da audiência virtual acima designada, deverá solicitar número de telefone e endereço eletrônico, se possível, para que a serventia possa entrar em contato e realizar testes para a realização de audiência virtual. Caso informem não possuírem condições para participação em audiência virtual, deverão ser intimadas para comparecerem ao Fórum de Jundiaí, na sala de audiências desta Vara para participarem de audiência mista. Além da expedição do ofício e/ou intimação, as partes deverão ser comunicadas da realização do ato pelo link de acesso à audiência virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso à audiência. Acrescento que antes da realização do ato, a defesa tem o direito de contato particular com o réu. Para análise da gratuidade da Justiça requerida, providencie a defesa a juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB 482751/SP), TALES HENRIQUE GUIMARÃES VIEIRA (OAB 444701/SP), ALEXSSANDER SANTOS MARUM (OAB 129262/SP)
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