Vanessa Cardoso Da Silva
Vanessa Cardoso Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 482751
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Cardoso Da Silva possui 88 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP
Nome:
VANESSA CARDOSO DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DA PENA (11)
APELAçãO CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1502305-86.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jundiaí - Apelante: Gabriel Gomes de França - Apelante: Pedro Augusto Lazaro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista aos(às) Drs.(as) Alessandro Vitor de Macêdo Carvalho (Pedro); Vanessa Cardoso da Silva e Tales Henrique Guimarães Vieira (Pedro) para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, §§ 3º e 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO COMUM: 08 (oito) dias. - Advs: Vanessa Cardoso da Silva (OAB: 482751/SP) - Tales Henrique Guimarães Vieira (OAB: 444701/SP) - Alessandro Vitor de Macêdo Carvalho (OAB: 390450/SP) - Ipiranga - Sala 12
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501498-66.2024.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Jundiaí - Embargte: Lucas Gonçalo dos Santos - Embargdo: Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Tales Henrique Guimarães Vieira (OAB: 444701/SP) - Vanessa Cardoso da Silva (OAB: 482751/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005178-57.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOÃO FRANCISCO CORREIA - Vista à Defesa. - ADV: TALES HENRIQUE GUIMARÃES VIEIRA (OAB 444701/SP), VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB 482751/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501851-80.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WELLINGTON CORREIA DA SILVA - - BRUNO GUSTAVO DOS SANTOS LIMA e outro - O Ministério Público requereu o perdimento do veículo apreendido a fls. 73/74. Indefiro o pedido, vez que o bem se encontra registrado em nome de terceiro que não foi denunciado nos autos. E apesar da ausência de manifestação do proprietário sobre a restituição do bem, não há qualquer prova de que tenha concordado com a utilização ilícita do automóvel ou concorrido para a prática do crime. Dessa forma, a ausência de manifestação do proprietário durante o curso do processo não pode ser interpretada como presunção de má-fé. Nesse sentido, É incabível o perdimento de bem pertencente a terceiro de boa-fé, mesmo que utilizado na prática de crime, se não restar demonstrado que o proprietário concorreu ou anuiu com o uso ilícito do bem (AgRg no AREsp nº 913.641/SP, Rel. Minsitra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. em 2/6/2016. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para que adote as providências necessárias quanto à destinação adequada do bem, conforme disposto no Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça. No mais, considerando que não houve o pagamento da taxa judiciária (fls. 464), expeça-se certidão para a inscrição do valor na dívida ativa do Estado. Cumprido o determinado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB 482751/SP), TALES HENRIQUE GUIMARÃES VIEIRA (OAB 444701/SP), MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502190-80.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICHARD NOVAES ERMOGENES FERREIRA - VISTOS. Determino o perdimento do veículo apreendido a fls. 14/15, marca Fiat Bravo, Placa FHW1F21, Chassi 9BD198261D9023020, ano 2012/2013, em favor do FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 11.343/06. Comunique-se à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), órgão gestor do FUNAD, indicando o local onde o veículo se encontra apreendido (fls. 186 - Pátio do 91º Distrito Policial), nos termos do art. 63, § 2º, da Lei Federal nº 11.343/06. Sem prejuízo, comunique-se também à autoridade responsável, para as providências a seu cargo. Serve a presente decisão como OFÍCIO para os fins acima. Concluídas as providências, arquivem-se os autos, cientificando-se as partes. Intimem-se. - ADV: STEPHANIE VAZ ROCHA (OAB 528191/SP), VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB 482751/SP), TALES HENRIQUE GUIMARÃES VIEIRA (OAB 444701/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002650-16.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.N.S. - Vistos. Mantenho a decisão de pg. 356/359, pelos mesmos fundamentos anteriormente expendidos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Ciência às partes. - ADV: VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB 482751/SP), TALES HENRIQUE GUIMARÃES VIEIRA (OAB 444701/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500591-62.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSÉ MARCONDES CUSTODIO DUARTE - Nos termos do Comunicado CG 78/2020 (DJE de 23/01/2020, fls. 04), reavalio a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nestes autos. Com a efetivação da prisão foi realizada audiência de custódia, oportunidade em que o réu JOSÉ MARCONDES CUSTODIO DUARTE foi ouvido e foram analisados os fatos, sendo constatada a presença dos requisitos legais para a decretação da sua prisão preventiva. Posteriormente, o acusado foi denunciado como incurso nas penas Art. 155 § 4º, I e Art. 155 § 4º, II ambos c/c Art. 14, II e Art. 147 "caput" c/c Art. 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia). O processo tramita regularmente, sem qualquer vício ou excesso de prazo desarrazoado para a formação da culpa. Por sua vez, a situação fática e os fundamentos legais que ensejaram a custódia preventiva, permanecem íntegros. Nestes termos, reanalisada a questão, mantenho a custódia preventiva do acusado JOSÉ MARCONDES CUSTODIO DUARTE. Anoto, por oportuno, que os autos estão no aguardo da apresentação de memoriais pela defesa. Int. e dil. - ADV: VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB 61210/BA), VANESSA CARDOSO DA SILVA (OAB 482751/SP), TALES HENRIQUE GUIMARÃES VIEIRA (OAB 444701/SP)
Página 1 de 9
Próxima