Rafael Pontes De Miranda Alves
Rafael Pontes De Miranda Alves
Número da OAB:
OAB/SP 482758
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Pontes De Miranda Alves possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL PONTES DE MIRANDA ALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000905-42.2022.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edson Aparecido Graciano - Capitual Instituição de Pagamentos Ltda - - B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Segunda Instância, devendo ser cumprido o v. acórdão. Tendo em vista que a parte autora iniciou a fase de cumprimento de sentença, mediante requerimento eletrônico incidental, para processamento da fase executória em autos próprios, nos termos das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, e considerando-se que este Juízo esgotou a prestação jurisdicional requerida na inicial ao proferir sentença, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VINÍCIUS RAMOS BEZERRA (OAB 107382/PR), RAFAEL PONTES DE MIRANDA ALVES (OAB 482758/SP), LOAN COSTA DE ALMEIDA REIS (OAB 176366/RJ), THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012495-35.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Alice Coqueiro da Cruz - Banco Votorantim S.A. - - C6 Bank - - Idez Administracao de Meios de Pagamento Digital Ltda - - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e art. 139, incisos I, II e IV, do Código de Processo Civil, determino: 1. Devem as partes informar se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificarem as provas que pretendem produzir. 2. Devem as partes ainda informar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 334, CPC), ressaltando-se nesse particular que, em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão comparecer em Juízo devidamente preparadas, bem assim seus respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas, informações pertinentes e tudo o mais que for necessário para que as negociações sejam profícuas. 3. A realização de audiência de tentativa de conciliação a pedido da parte e/ou patrono que não trouxerem proposta ou se recusarem a negociar frustra os objetivos do ato, traz perda de tempo ao processo, ao Juízo, à parte contrária e aos próprios interessados, além de significar violação aos deveres processuais previstos às partes e a seus patronos nos arts. 5º e 77, I, II, II e IV, do Código de Processo Civil, o que poderá ensejar a imediata aplicação das sanções previstas nos artigos 80 e 81 do mesmo Código. 4. A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 319, inciso VI, e 336), e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 5.3. Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 5.4. A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum para o cumprimento de todas as medidas: 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. 8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 9. Deverão as partes, outrossim, se manifestarem sobre eventuais matérias que possam ser reconhecidas de ofício pelo Juízo, em cumprimento do art. 10 do CPC. Isso porque todos são representados por profissionais que detém capacidade postulatória, do que se pressupõe e se pode exigir, serem detentores de conhecimento técnico acerca do direito tratado nos autos. Logo, matérias de ordem pública devem ser conhecidas por todos, em razão de dever de ofício de todos os profissionais técnicos que atuam no processo, sendo inescusável eventual alegação de surpresa, acaso haja o devido reconhecimento na espécie. 10. Após concertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. Vista à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), RAFAEL PONTES DE MIRANDA ALVES (OAB 482758/SP), ARIANA LADY DE CARVALHO (OAB 370866/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017648-34.2021.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Henrique Santos Jerez - Gustavo Rezende de Carvalho - - Marcos Antonio Nunes de Oliveira Junior - Vistos. Fls. 902/905: aguarde-se o julgamento do feito. Cadastre-se o atual advogado dos requeridos e voltem os autos conclusos para saneador/sentença(fls. 906/907). Intime-se e C. - ADV: ERIVELTO ANTONIO FELISBERTO (OAB 371817/SP), ALLAN AUGUSTO MIGUEL (OAB 352119/SP), RAFAEL PONTES DE MIRANDA ALVES (OAB 482758/SP), GUIDO BRANCO FEROLLA (OAB 495269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116131-66.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sadraqui de Freitas - Binance Holdings Limited - - B Fintech Serviçoes de Tecnologia - - Capitual Instituição de Pagamentos Ltda. - Vistos. Intime-se a parte vencida, por carta, para recolhimento das custas finais ao Estado, em guia DARE, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observe-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: PEDRO PAULO BARRADAS BARATA (OAB 221727/SP), DAVID PATRICIO PEDRO JUNIOR (OAB 227836/RJ), RAFAEL PONTES DE MIRANDA ALVES (OAB 482758/SP), DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA (OAB 248463/SP), DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA (OAB 248463/SP), PEDRO PAULO BARRADAS BARATA (OAB 221727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083540-17.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - CTX S.A - Davi Boscariolli Gonçalves - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a Autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios da Parte Ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como cumprimento de sentença (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. P.R.I. - ADV: GUILHERME CHAMPS CASTRO BORGES (OAB 311712/SP), RAFAEL PONTES DE MIRANDA ALVES (OAB 482758/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035596-43.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vladimir Spiandorello - Capitual Instituição de Pagamentos Ltda. - - Acesso Soluções de Pagamento S.a. - Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 01/10/2025 às 10:00h (Sala 02 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: MARCIO ZANIN (OAB 157039/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RAFAEL PONTES DE MIRANDA ALVES (OAB 482758/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001021-81.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana Daher Barbosa Mendes da Silva - Contbank S.a. - Por todo o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do CódigodeProcesso Civil e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa atualizado, observado o disposto no art. 85 §2°, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, §3º, do Novo Código de Processo Civil, em razão da gratuidade que lhe foi concedida. O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015, observado o mínimo legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: JOÃO VICENTE LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 415874/SP), RAFAEL PONTES DE MIRANDA ALVES (OAB 482758/SP)
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