Livia Cristina Magalhaes Leria

Livia Cristina Magalhaes Leria

Número da OAB: OAB/SP 482864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Livia Cristina Magalhaes Leria possui 49 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJCE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJMG, TJMS, TJCE, TJRJ, TJDFT, TJSC, STJ, TJSP, TJPE, TJRS
Nome: LIVIA CRISTINA MAGALHAES LERIA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Antecipada Antecedente Nº 5030582-78.2025.8.24.0000/SC REQTE : MAURICIO TSCHUMI LEAO ADVOGADO(A) : ANALU SOUSA DA COSTA (OAB SC052483) REQDO : COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO ADVOGADO(A) : LIVIA CRISTINA MAGALHÃES LERIA (OAB SP482864) ADVOGADO(A) : GABRIELA CORRÊA DIAS (OAB SP407244) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente requerido pela parte autora para suspensão dos efeitos da mora em virtude da existência de abusividade nos juros remuneratórios contratados. A tutela foi concedida por meio de decisão monocrática, a saber ( evento 10, DOC1 ): [...] Ante o exposto, sem prejuízo de eventual posicionamento distinto por ocasião da apreciação de mérito, por estarem preenchidas as exigências do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência a fim de suspender os efeitos da mora em relação ao contrato sub judice, desde mantidos os depósitos do saldo incontroverso pela parte autora. Contudo, os recursos de apelação cível interpostos por ambas as partes resultaram conhecidos e parcialmente providos ( processo 5090804-69.2024.8.24.0930/TJSC, evento 18, ACOR2 ), sendo que, na ocasião, foi mantida a mora da parte autora, conforme fundamentação abaixo ( processo 5090804-69.2024.8.24.0930/TJSC, evento 18, RELVOTO1 ): [...] Entrementes, na hipótese em tela, não houve o reconhecimento de abusividade no período da normalidade contratual, de modo que descabido o afastamento dos efeitos da mora. Portanto, considerando que os efeitos da mora restaram afastados com a análise exauriente do mérito, revoga-se a tutela provisória de urgência outrora deferida ( 10.1 ) e extingue-se o incidente, porquanto prejudicado. Intime(m)-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044140-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1112619-80.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SERPA, DONALISIO E CHIERIGHINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - A3 - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - Vistos. - ADV: FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), SÔNIA REGINA CANALE (OAB 131295/SP), LIVIA CRISTINA MAGALHÃES LERIA (OAB 482864/SP), MARINA ALMEIDA DE MOLA (OAB 429082/SP), JULIANA LACERDA DA SILVA (OAB 228102/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044102-64.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1092164-65.2017.8.26.0100) (processo principal 1092164-65.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - SERPA, DONALISIO E CHIERIGHINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Haroldo Maretti Cardia - Vistos, etc., 1) Tendo em vista o esclarecimento prestado a fl. 140/141, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 125/129 e, em consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento no artigo 924, III, combinado com o artigo 925, combinados com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. 2) Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$841,79, em favor do exequente nestes autos. Formulário eletrônico a fl. 130. Para levantamento de quantia pelo advogado do executado em razão do acolhimento em parte da impugnação nestes autos e transação entre as partes, apresente formulário eletrônico correspondente. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se oportunamente - ADV: ADRIAN COSTA (OAB 158750/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), RODRIGO BETTI MAMERE (OAB 286899/SP), LIVIA CRISTINA MAGALHÃES LERIA (OAB 482864/SP)
  5. Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº. 0274565-66.2024.8.06.0001 Assunto: [Pagamento em Consignação] Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JESSICA ARAUJO GOMES MACIEL, HALISSON ARRUDA PACHECO REU: TRUE SECURITIZADORA S.A., OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A. DECISÃO Decisão de ID 163691274 deferiu pedido liminar realizado pelos autores diante da notícia acerca de breve leilão extrajudicial do bem imóvel objeto da demanda, com base nos fundamentos já explanados, com a determinação para que os requerentes realizassem depósito judicial de quantia incontroversa - comprovante de depósito de ID 163947953.   Em petição de ID 164593772, a promovida Opea Securitizadora requereu a reconsideração da liminar, baseando-se, em síntese, no argumento de que o procedimento de excussão da garantia fiduciária foi realizado exatamente como prevê a Lei n. 9.514/97.   No entanto, não se discute na decisão concessiva da liminar, se foi observado ou não procedimento legal previsto para a realização do leilão extrajudicial. Destarte, mantenho a decisão de ID 163691274 pelos seus próprios fundamentos.   Assim, cumpra-se o teor da decisão de ID 163691274, inclusive no que tange à intimação dos autores para apresentação de réplica.   Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.  ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº. 0274565-66.2024.8.06.0001 Assunto: [Pagamento em Consignação] Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JESSICA ARAUJO GOMES MACIEL, HALISSON ARRUDA PACHECO REU: TRUE SECURITIZADORA S.A., OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A. DECISÃO Da análise dos autos, constata-se que muito embora tenha sido indeferido o pedido liminar apresentado pelos autores por meio da decisão de ID 134068575, ante a ausência do requisito alusivo ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, constata-se, em razão da petição de ID 163437255, mudança no substrato fático da lide.   Isto porque, diante da informação acerca de breve leilão extrajudicial do bem imóvel objeto da demanda, configurado o risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, inclusive com possibilidade de prejuízos a terceiros que não fazem parte da relação processual.   Ademais, quanto à probabilidade do direito, embora ainda não tenha se decidido acerca do valor exato devido à parte credora, constata-se que os promoventes buscam consignar quantia próxima ao montante da dívida cobrada, motivo pelo qual não é razoável que tenham o seu bem imóvel expropriado.   Destarte, com base no Art. 300 do CPC, defiro o pedido liminar. Por conseguinte, concedo o prazo de 05 (cinco) dias aos autores, para que consignem em juízo a importância de R$ 656.120,12 (seiscentos e cinquenta e seis mil e cento e vinte reais e doze centavos); bem como, exclusivamente após efetuado tal depósito, determino a intimação das promovidas para que suspendam imediatamente o leilão extrajudicial do imóvel objeto da demanda, bem como quaisquer atos de expropriação deste, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento.   Intimem-se ainda os autores acerca do teor desta decisão, bem como para apresentação de réplica, no prazo legal.   Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.  ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
  7. Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº. 0274565-66.2024.8.06.0001 Assunto: [Pagamento em Consignação] Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JESSICA ARAUJO GOMES MACIEL, HALISSON ARRUDA PACHECO REU: TRUE SECURITIZADORA S.A., OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A. DECISÃO Da análise dos autos, constata-se que muito embora tenha sido indeferido o pedido liminar apresentado pelos autores por meio da decisão de ID 134068575, ante a ausência do requisito alusivo ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, constata-se, em razão da petição de ID 163437255, mudança no substrato fático da lide.   Isto porque, diante da informação acerca de breve leilão extrajudicial do bem imóvel objeto da demanda, configurado o risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, inclusive com possibilidade de prejuízos a terceiros que não fazem parte da relação processual.   Ademais, quanto à probabilidade do direito, embora ainda não tenha se decidido acerca do valor exato devido à parte credora, constata-se que os promoventes buscam consignar quantia próxima ao montante da dívida cobrada, motivo pelo qual não é razoável que tenham o seu bem imóvel expropriado.   Destarte, com base no Art. 300 do CPC, defiro o pedido liminar. Por conseguinte, concedo o prazo de 05 (cinco) dias aos autores, para que consignem em juízo a importância de R$ 656.120,12 (seiscentos e cinquenta e seis mil e cento e vinte reais e doze centavos); bem como, exclusivamente após efetuado tal depósito, determino a intimação das promovidas para que suspendam imediatamente o leilão extrajudicial do imóvel objeto da demanda, bem como quaisquer atos de expropriação deste, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento.   Intimem-se ainda os autores acerca do teor desta decisão, bem como para apresentação de réplica, no prazo legal.   Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.  ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5090804-69.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50908046920248240930/SC) RELATOR : OSMAR MOHR APELANTE : MAURICIO TSCHUMI LEAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS ROCHA MENDES (OAB SC044734) ADVOGADO(A) : ANALU SOUSA DA COSTA (OAB SC052483) APELANTE : COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIELA CORRÊA DIAS (OAB SP407244) ADVOGADO(A) : LIVIA CRISTINA MAGALHÃES LERIA (OAB SP482864) ADVOGADO(A) : AMANDA DE MELO (OAB SC074502) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE AVELAR LAMY (OAB SC015241) ADVOGADO(A) : LAURO JORGE AMORIM (OAB SC058896) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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