Amanda De Souza Colonia Brandão

Amanda De Souza Colonia Brandão

Número da OAB: OAB/SP 482887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda De Souza Colonia Brandão possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: AMANDA DE SOUZA COLONIA BRANDÃO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018627-61.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.O.P. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA COLONIA BRANDÃO (OAB 482887/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501460-42.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.A.N. - Fls. 324/325: A Defesa requereu a realização de prova pericial psicológica e social com a vítima, visando à obtenção de maiores detalhes sobre os fatos narrados. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 328). DECIDO. O pedido não merece acolhimento. Conforme preceitua o item III do Comunicado Conjunto nº 2501/2021 da Corregedoria Geral da Justiça e da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não é atribuição das equipes técnicas do Poder Judiciário, formadas por psicólogos e assistentes sociais, cabendo tal tarefa exclusivamente aos órgãos de assistência social, saúde, educação ou polícia e seus respectivos técnicos. Ainda segundo o referido Comunicado, não compete às equipes técnicas do Poder Judiciário (psicólogos e assistentes sociais) participar de avaliação interdisciplinar no bojo de inquérito policial ou processos criminais. Ainda, a vítima, criança/adolescente, já será regularmente ouvida nos autos por meio de depoimento especial, com o devido acompanhamento de equipe técnica especializada deste juízo e em ambiente apropriado. Tal medida, além de atender às garantias legais da criança, visa justamente evitar sua revitimização. Nesse sentido, a produção de perícia psicológica ou social com a vítima se mostra desnecessária, sobretudo na fase atual da instrução, podendo representar exposição indevida e repetida da vítima aos fatos traumáticos, com possível prejuízo à sua saúde psíquica e emocional. Ressalte-se, ainda, que o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, justamente com o objetivo de preservar a vítima e evitar revitimizações desnecessárias, uma vez que esta já prestará relato formal em ambiente protegido, com valor probatório reconhecido. Dessa forma, não há razão jurídica ou processual para a realização da medida pretendida pela Defesa, devendo-se privilegiar os instrumentos legalmente previstos e já adotados no caso. Indefiro, portanto, o pedido de prova pericial psicológica e social com a vítima. - ADV: ALINE QUEIROZ NOBRE DE MACEDO (OAB 471638/SP), JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/SP), AMANDA DE SOUZA COLONIA BRANDÃO (OAB 482887/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000788-29.2023.8.26.0383 (processo principal 0000537-26.2014.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - P.O.S. - A.A.B. - Vistos. Fls. 189/190: Anote-se a regularização da representação processual do executado, junto ao sistema-Saj de partes e representantes. Para análise do pedido de gratuidade da Justiça, apresente a parte requerida a comprovação detalhada e minuciosa de sua condição de hipossuficiência econômica, em especial com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica, ou, se isento, declaração de isenção emitida pela Receita Federal, não sendo suficiente mera declaração unilateral de próprio punho; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial ou outro órgão competente, de que não possui não exerce atividade empresária (não possui CNPJ no nome), de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda. Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes. A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, será indeferido a gratuidade pleiteada por ausência de prova da necessidade.Prazo: 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito (fls. 138). Intime-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA COLONIA BRANDÃO (OAB 482887/SP), VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP), FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP), MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041056-56.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.L.F. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CAMILA MAYARA BATISTA (OAB 463849/SP), AMANDA DE SOUZA COLONIA BRANDÃO (OAB 482887/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018627-61.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.O.P. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, junte-se os documentos pessoais dos declarantes de fls. 52/53, observando-se que nos termos do §1º do art. 1.197 das NSCGJ, os documentos devem ser apresentados digitalizados, não fotografados. Conforme §2º do art. 1.197 das NSCGJ, desaconselha-se a produção de documentos pelo aplicativo CamScanner ou semelhante, que via de regra não efetua digitalização, mas apenas a conversão de uma imagem ou fotografia ao formato .pdf, mantendo os mesmos problemas de falta de nitidez e corte de enquadramento. Além do mais, a digitalização deve ser feita a partir do documento original, não de cópia xerográfica. Intime-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA COLONIA BRANDÃO (OAB 482887/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501983-09.2020.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: JONÍLSON SILVA SENA NASCIMENTO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) André Carvalho e Silva de Almeida - Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Jessica Batista Menezes (OAB: 457490/SP) - Aline Queiroz Nobre de Macedo (OAB: 471638/SP) - Amanda de Souza Colonia Brandão (OAB: 482887/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008498-63.2008.4.03.6183 EXEQUENTE: CLEUZA DA SILVA LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA COLONIA BRANDAO - SP482887, KAROLYNNE CASTRO LOSSIO - SP455298, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Segundo disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, III, “a”, da Lei 11.419 de 19/12/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial, considera-se assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. No sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil , encontra-se a lista de autoridades certificadoras – Acs da ICP-Brasil, sendo elas: AC Boa Vista AC Caixa Econômica Federal AC Casa da Moeda do Brasil AC Certisign AC Defesa AC Digitalsign AC Digital Mais AC DOCCLOUD AC Imprensa Oficial AC INMETRO AC JUS AC Ministério das Relações Exteriores AC PR AC Prodemge BR AC Receita Federal AC Safeweb AC Serasa ACP AC SERPRO AC Soluti AC Valid No presente caso, a procuração outorgada pelos requerentes encontra-se certificada por empresa que não consta do rol acima elencado, razão pela qual se faz necessária a regularização da sua representação processual por meio de procuração com certificado digital emitido por uma dessas entidades certificadoras ou assinada manualmente, nos termos do artigo 105 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, a declaração de hipossuficiência foi igualmente certificada por empresa que não consta do rol acima elencado. Visto ser documento essencial à análise do pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça, intimem-se os requerentes para que promovam a juntada de declaração de pobreza atualizada, sob pena de indeferimento do pedido. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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