Thalitta De Carvalho

Thalitta De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 482914

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMT, TJMG, TJPE, TJSC, TJDFT, TJSP
Nome: THALITTA DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1008696-49.2015.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008696-49.2015.8.26.0562; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Andrea Rodrigues Baida (Espólio) e outro; Advogado: Rodolfo Valadão Ambrósio (OAB: 184842/SP); Advogado: Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues (OAB: 228597/SP); Apelante: Mariana Baida Fink e outro; Advogado: Rodolfo Valadão Ambrósio (OAB: 184842/SP); Apelado: Helbor Empreendimentos S/A; Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP); Advogada: Thalitta de Carvalho (OAB: 482914/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0016316-07.2025.8.17.8201 AUTOR(A): RAFAEL LUIS MICHELASSI, SHEILA ABENZA PITOMBO MICHELASSI RÉU: HESA 126 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., HESA 178 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo da Lei 9099/95. ACOLHO a preliminar de perda superveniente do objeto da ação. O único pedido contido na petição inicial é de condenação das Rés as pagar os débitos de IPTU relativos ao imóvel descrito na exordial, anteriores a sua imissão na posse do bem. Junto com a defesa os Réus comprovaram a quitação integral do débito. Assim, não há que falar em continuidade da lide para discutir questões relativas a apontamento em cadastros de inadimplentes, quando tal pedido de obrigação de fazer sequer foi formulado na exordial. Com a perda superveniente do objeto do único pedido formulado na petição inicial, nada mais resta senão extinguir o presente feito sem apreciação meritória. Assim, extingo o feito, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, diante da perda superveniente do objeto da ação. Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55, da Lei 9099/95. INTIMEM-SE. Transitado em julgado, arquive-se. RECIFE, 16 de junho de 2025 ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito JGPS
  3. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0016316-07.2025.8.17.8201 AUTOR(A): RAFAEL LUIS MICHELASSI, SHEILA ABENZA PITOMBO MICHELASSI RÉU: HESA 126 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., HESA 178 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo da Lei 9099/95. ACOLHO a preliminar de perda superveniente do objeto da ação. O único pedido contido na petição inicial é de condenação das Rés as pagar os débitos de IPTU relativos ao imóvel descrito na exordial, anteriores a sua imissão na posse do bem. Junto com a defesa os Réus comprovaram a quitação integral do débito. Assim, não há que falar em continuidade da lide para discutir questões relativas a apontamento em cadastros de inadimplentes, quando tal pedido de obrigação de fazer sequer foi formulado na exordial. Com a perda superveniente do objeto do único pedido formulado na petição inicial, nada mais resta senão extinguir o presente feito sem apreciação meritória. Assim, extingo o feito, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, diante da perda superveniente do objeto da ação. Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55, da Lei 9099/95. INTIMEM-SE. Transitado em julgado, arquive-se. RECIFE, 16 de junho de 2025 ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito JGPS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026605-63.2018.8.26.0224 (processo principal 1037247-15.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Condomínio - H.E.I. - Manifeste-se o interessado, em 5 dias, das informações obtidas pelos sistemas informatizados em nome do(s) executado(s) C. H. D. C. C., conforme documentos que seguem: - A pesquisa RENAJUD não retornou resultados. Nada Mais. - ADV: LETICIA OLIVEIRA PEREIRA (OAB 443585/SP), THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB 190106/SP), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), REGINA BONILHA DOS SANTOS (OAB 344099/SP), THALITTA DE CARVALHO (OAB 482914/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019097-95.2020.8.26.0224 (processo principal 0079332-09.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Amaral e Nicolau Advogados - Fls. 254: Ciência. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), THALITTA DE CARVALHO (OAB 482914/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006970-12.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor Passeo Patteo Mogilar - Hesa 89 - Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento/cumprimento obrigação noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. Expeça-se mle ao(s) interessado(s), se houver depósito e juntado o respectivo formulário ou intimando-se para tanto. Ficam levantadas eventuais penhoras independente de termo. Custas finais assim disciplinadas: 1 - À cargo do(a) executado(a), independentemente de ter havido ou não atos de constrição em casos de ações/incidentes distribuídos até 02/01/2024 ou, em casos de ações/incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, se o exequente for beneficiário da justiça gratuita. 2 -Na hipótese de acordo homologado, custas e honorários, se não disciplinados, na forma do art. 90, §2º, do NCPC. 3 - Sem custas, se o executado for beneficiário da assistência judiciária. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. Int. - ADV: THALITTA DE CARVALHO (OAB 482914/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009074-76.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Petição retro: esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo e considerando que as diligências para a localização de bens é providência a ser empreendida pela própria parte interessada, AUTORIZO Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda a requerer, mediante a apresentação deste documento e pagamento de eventual taxa exigida, informações a respeito de eventuais bens e/ou valores constantes para a(s) pessoa(s) de Samuel da Cruz, acima qualificada(s), perante órgãos públicos e/ou empresas privadas, especialmente OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE PROGRAMAS DE CASHBACK, DE MILHAS AÉREAS E DE QUALQUER OUTRO PROGRAMA DE FIDELIDADE, CUSTODIADORAS DE CRIPTOATIVOS, SUSEP, instituições financeiras não participantes do SISBAJUD, inclusive as denominadas fintechs. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente a este Juízo, sendo que, tratando-se de processo digital, o envio se dará para o seguinte endereço eletrônico: saovicente3cv@tjsp.jus.br . Servirá este despacho como ALVARÁ, com validade de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de sua emissão, cabendo à própria parte interessada providenciar a sua impressão e encaminhamento às entidades que entender necessária. Fica terminantemente vedado o uso deste alvará: a) para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015; b) Para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). Int. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), CLAUDIA RUSSI ALFINI (OAB 205578/SP), THALITTA DE CARVALHO (OAB 482914/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2274369-10.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Hesa 120 Investimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Queops Solução Em Serviços Eireli - Me - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ALEGANDO FALTA DE INTERESSE RECURSAL. A AGRAVANTE BUSCA A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DA AGRAVADA, COM BASE NO ARTIGO 30 DA LEI 9.514/1997.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA AGRAVANTE, DIANTE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR PARA APÓS O CONTRADITÓRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O SILÊNCIO DO JUIZ NÃO DÁ MARGEM A RECURSO, EXCETO EM CASO DE OMISSÃO PREVISTA NO ART. 1.022, II, DO CPC.4. NA AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU SOBRE A MEDIDA LIMINAR, A AGRAVANTE CARECE DE INTERESSE RECURSAL, POIS NÃO HOUVE INDEFERIMENTO DEFINITIVO DA TUTELA ANTECIPADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.TESE DE JULGAMENTO: 1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANDO NÃO HÁ DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A TUTELA PROVISÓRIA. 2. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO PERMITIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.021, ART. 1.022, INCISO II; LEI 9.514/1997, ART. 30.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2222780-52.2019.8.26.0000, REL. ROBERTO MAC CRACKEN, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07/10/2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Thalitta de Carvalho (OAB: 482914/SP) - Leonardo Martins Carneiro (OAB: 261923/SP) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014756-44.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Helbor Passeo Patteo Mogilar - Hesa 139 Investimentos Imobiliários Ltda - Diante da quitação noticiada na fl. 188, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A dívida informada pelo exequente deverá ser objeto de ação própria, não podendo condicionar a extinção desta execução, tendo em vista que não constou no acordo homologado (fls. 176/179). Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), THALITTA DE CARVALHO (OAB 482914/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5034849-13.2024.8.24.0038/SC RELATOR : REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA AUTOR : HESA 102 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : THALITTA DE CARVALHO (OAB SP482914) ADVOGADO(A) : JULIO NICOLAU FILHO (OAB SP105694) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 04/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (RÉU - EDIFICAZZO INCORPORADORA LTDA) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 05/06/2025 00:00:00 Data final: 26/06/2025 23:59:59
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