Antonio Carlos Ribeiro Junior
Antonio Carlos Ribeiro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 482925
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Ribeiro Junior possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS RIBEIRO JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2214491-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro Regional de Vila Prudente; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0005989-91.2022.8.26.0009; Crédito Direto ao Consumidor - CDC; Agravante: Lucas Vinicius Nascimento Melo; Advogado: Antonio Carlos Ribeiro Junior (OAB: 482925/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2214491-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0005989-91.2022.8.26.0009; Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC; Agravante: Lucas Vinicius Nascimento Melo; Advogado: Antonio Carlos Ribeiro Junior (OAB: 482925/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 0009715-11.2024.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; ERICKSON GAVAZZA MARQUES; Foro Regional de Itaquera; 2ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 0009715-11.2024.8.26.0007; Revisão; Apelante: E. A. C.; Advogado: Antonio André Arruda Paulino (OAB: 49506/CE); Apelado: P. S. B. C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Antonio Carlos Ribeiro Junior (OAB: 482925/SP); Apelado: S. S. B. (Representando Menor(es)); Advogado: Antonio Carlos Ribeiro Junior (OAB: 482925/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009808-20.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberta Lakatos da Silva Ribeiro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Intimem-se as partes para especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao fazer a especificação de provas, as partes deverão indicar os pontos controvertidos a serem provados e justificar a pertinência de cada prova requerida, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANTONIO CARLOS RIBEIRO JUNIOR (OAB 482925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011119-77.2024.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.T. - P.H.S.T. - Sendo assim e levando em consideração os fatos acima expostos acolho o parecer do MP e julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Ação Revisional de Alimentos proposta por F.D.S.T em face de P.H.D.S.T, diminuindo o valor da pensão alimentícia nos seguintes moldes, decisão esta que retroage à data da citação, nos termos do artigo 13, parágrafo 2o, da Lei de Alimentos, ressalvada a irrepetibilidade os valores pagos a maior: 13% (treze por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de vínculo empregatício formal, com incidência sobre 13º salário, férias acrescidas de 1/3, horas extras, adicionais, auxílios em pecúnia para transporte e alimentação, e demais verbas de natureza salarial, excluído o FGTS e a multa rescisória de 40%, não incidindo também sobre verbas de caráter indenizatório, desde que igual ou superior a ; 85,43% do salário-mínimo nacional vigente (atuais R$ 1.296,82), na hipótese de trabalho informal ou ausência de vínculo empregatício. Mantenho o benefício da assistência gratuita para o requerido e o requerente. Tratando-se de sucumbência proporcional e recíproca, e sendo incompensáveis os alimentos, condeno ambas as partes ao autor ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária ora fixados por apreciação equitativa em R$1.200,00 corrigidos monetariamente desta data até o efetivo pagamento pela Tabela Prática do TJSP. A executoriedade depende do disposto no artigo 98, parágrafo 3o, do CPC (mudança situação financeira da parte que tem gratuidade em até 05 anos). Não há custas por se tratar de ação referente a pensão em até 02 salários mínimos. Transitado em julgado, arquive-se. - ADV: DAYANA GOMES DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 378034/SP), ANTONIO CARLOS RIBEIRO JUNIOR (OAB 482925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010253-38.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.R. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela antecipada. Nem sempre a obrigação alimentar cessa com a maioridade, havendo casos em que ela persiste, v.g, para atender às necessidades educacionais ou impossibilidade de prover a própria subsistência, assim, as circunstâncias do caso concreto deverão ser apreciadas após a formalização do contraditório, sendo prematura nesta etapa procedimental a concessão da tutela pretendida. É do seguinte teor a Súmula n. 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Tente-se a citação via postal. Futuramente, se necessário, valerá o presente como mandado, devendo o oficial de justiça anotar o endereço eletrônico da parte citada/intimada. - ADV: ANTONIO CARLOS RIBEIRO JUNIOR (OAB 482925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053160-40.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização por Dano Moral - B.V.M. - A.B.F.S.C. - Vistos. Fls. 433: Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação da parte adversa. Int. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), ANTONIO CARLOS RIBEIRO JUNIOR (OAB 482925/SP)
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