Gerson Aparecido Da Silva

Gerson Aparecido Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 482968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gerson Aparecido Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: GERSON APARECIDO DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INTERDIçãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002293-68.2024.8.26.0394 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Clarice Rosa Devides dos Santos - Vistos. 1. Dê-se ciência à impetrante do teor da informação de fls. 121/128. 2. Nos termos do artigo 13, da Lei 12.016/09, encaminhem-se, por ofício, às autoridades impetradas e às pessoas jurídicas interessadas, o inteiro teor da sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado. 3. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado à fl. 46. 4. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 482968/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003054-02.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Kimpel - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Fls. 207/211: manifeste-se o Embargado, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 482968/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003141-55.2024.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Elisete Barbosa dos Santos - Vistos. Ante o certificado pelo Oficial de Justiça quando da tentativa de citação, entendo necessária a nomeação de curador especial para o réu, a fim de resguardar o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interdição - Necessidade de nomeação de Curador Especial - No processo de interdição, o juiz deve nomear curador especial à lide sempre que o interessado ou seus parentes não o fizerem, ante a perspectiva do interditando ser privado da regência da sua pessoa e seus bens, de sorte a lhe assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa (art. 5º, inciso LV da CF), sob pena de nulidade do processo - Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento n. 359.668-4/6 - Paraguaçu Paulista - 3ª Câmara de Direito Privado - Relator: Antonio Maria - 15.02.05 - V.U.)." Oficie-se, pois, à OAB local solicitando a indicação de curador especial para o requerido. Com a indicação, intime-se-o para apresentar defesa. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: GERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 482968/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007519-25.2024.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.G.P. - R.C.G.P. - Pelo exposto, ante a vontade do autor e do parecer ministerial de fl. 255, JULGO PROCEDENTE o pedido e nomeio como curador de R. C. G. P., o requerente D. A. G. P., em substituição ao antigo curador. Custas processuais pela parte autora, observada a gratuidade da justiça concedida (fl. 70). Servirá a presente sentença, por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pelo curador nomeado, abaixo indicado, como TERMO DE CURADOR DEFINITIVO da interditada. Procedam os patronos da parte autora a impressão do presente termo, a coleta da assinatura do curador nomeado e posterior juntada aos autos do termo devidamente assinado e digitalizado. Prazo de 05 dias. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO ao Cartório de Registro Civil de Santa Bárbara DOeste/SP para que proceda às averbações abaixo descritas. Deverá a parte autora imprimir a presente sentença e a certidão de trânsito em julgado e entrega-las no Cartório de Registro Civil de Santa Bárbara DOeste/SP. Fica advertida a parte autora a retirar a certidão de inscrição de interdição no Cartório de Registro Civil de Santa Bárbara DOeste/SP. Esta sentença servirá como Mandado de Averbação da modificação de curatela ao Cartório de Registro Civil de Santa Bárbara DOeste/SP para que proceda à margem de Registro de Interdições, Emancipações e Ausências e, à margem do Registro de Nascimento nº 122689 01 55 1975 1 00048 006 0031306 13, à fl. 89, a averbação, de modo a constar a nomeação do Sr. Diogenes Alexandre Gonçalves Pereira, CPF 192.090.438-71 e RG 28.080.566, como novo curador da interditada Renata Cristiane Gonçalves Pereira, em substituição à anteriormente nomeada. Inexistindo litigiosidade, nos termos do artigo 1000, do CPC, esta sentença transita em julgado na data da publicação, ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que ocorrer por último. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo nomeado nos autos (fl. 229). Oportunamente, após cumpridas todas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: GERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 482968/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000362-81.2023.8.26.0394 (processo principal 0000307-24.2009.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil Sa e outro - M W F Textil Ltda - - Marcus Wallace Francisco - Para viabilizar a utilização do(s) sistema(s) solicitado(s) (Sisbajud, Infojud, Renajud ou qualquer outro sistema de busca de bens ou endereço), fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 37,02 (correspondente a 01 UFESP de 2025), cód. 434-1 - guia FEDTJ, ou R$ 111,06 (correspondente a 03 UFESP de 2025, no caso de Sisbajud na modalidade teimosinha), observando que deverá recolher 1 taxa para cada pesquisa e 1 taxa para cada número de CPF ou CNPJ, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: GERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 482968/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BRUNO HENRIQUE GUERRA (OAB 355684/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002313-59.2024.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.R.O. - L.M.O. - Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial apresentado, podendo, no mesmo prazo, os assistentes técnicos apresentarem o respectivo parecer. - ADV: GERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 482968/SP), MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GUIMARÃES (OAB 421028/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002428-51.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Zelia Miguel Czyplis - Claudio Roberto da Costa Reis - - Ourotur Corporate Eireli (Your Rent A Car) - - Movida Locação de Veículos S.a. - Vistos. Compulsando os autos, tem-se que o autor desistiu do processo em relação à requerida RTT Rent a Car Locadora de Veículos Ltda. Contudo, o pedido inicial é de rescisão de um contrato firmado com a referida pessoa jurídica. Ainda que o autor pretenda responsabilizar outras pessoas, não há como se rescindir o contrato celebrado com pessoa que não faz parte do polo passivo. Aplica-se ao caso concreto o artigo 114 do Código de Processo Civil, segundo o qual o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. A propósito, Humberto Theodoro Júnior ensina que o que torna necessário o litisconsórcio é a forçosa incidência da sentença sobre a esfera jurídica de várias pessoas, de modo que sem que todas elas estejam presentes no processo, não será possível emitir um julgado oponível a todos os envolvidos na relação jurídica material litigiosa e, consequentemente, não se logrará uma solução eficaz do litígio (Curso de Direito Processual Civil. 47ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007. Volume I, página 126) Assim, deverá o autor, em dez dias, incluir novamente a RTT no polo passivo, bem como promover o necessário para sua citação por edital, sob pena de extinção do processo na íntegra por ausência de pressuposto válido para o regular desenvolvimento do feito. Intime-se. - ADV: GERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 482968/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), JULIO CESAR RIBEIRO PIERRE (OAB 62398/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
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