Herneide Da Silva Paulino Miler
Herneide Da Silva Paulino Miler
Número da OAB:
OAB/SP 482992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herneide Da Silva Paulino Miler possui 17 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
HERNEIDE DA SILVA PAULINO MILER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001538-09.2025.4.03.6345 AUTOR: DOMINGOS ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HERNEIDE DA SILVA PAULINO MILER - SP482992 REU: BANCO BMG S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 30/2017 do JEF de Marília, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321): a) atribuir à causa valor condizente com o proveito econômico buscado em juízo, o qual deverá corresponder à soma das prestações pleiteadas, nos termos do disposto no artigo 292, inciso I, § 1º e 2º do CPC, apresentando a memória de cálculo utilizada; b) apresentar o comprovante de requerimento e indeferimento administrativo de seu pleito; c) Comprovar todo o histórico de descontos que reputa indevidos até a presente data. MARíLIA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001540-76.2025.4.03.6345 AUTOR: DOMINGOS ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HERNEIDE DA SILVA PAULINO MILER - SP482992 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 30/2017 do JEF de Marília, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321): a) atribuir à causa valor condizente com o proveito econômico buscado em juízo, o qual deverá corresponder à soma das prestações pleiteadas, nos termos do disposto no artigo 292, inciso I, § 1º e 2º do CPC, apresentando a memória de cálculo utilizada; b) apresentar o comprovante de requerimento e indeferimento administrativo de seu pleito; c) Comprovar todo o histórico de descontos que reputa indevidos até a presente data. MARíLIA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001541-61.2025.4.03.6345 AUTOR: DOMINGOS ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HERNEIDE DA SILVA PAULINO MILER - SP482992 REU: BANCO SAFRA S A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 30/2017 do JEF de Marília, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321): a) atribuir à causa valor condizente com o proveito econômico buscado em juízo, o qual deverá corresponder à soma das prestações pleiteadas, nos termos do disposto no artigo 292, inciso I, § 1º e 2º do CPC, apresentando a memória de cálculo utilizada; b) apresentar o comprovante de requerimento e indeferimento administrativo de seu pleito; c) Comprovar todo o histórico de descontos que reputa indevidos até a presente data. MARíLIA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001536-39.2025.4.03.6345 AUTOR: DOMINGOS ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HERNEIDE DA SILVA PAULINO MILER - SP482992 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Ante o certificado no ID 372352067, embora não haja efetiva conexão entre as demandas, na medida em que a lide se estabelece também em face de outra parte e causa de pedir diversos, entendo necessária a reunião dos feitos relacionados para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, §3º, CPC. Assim, determino a associação dos processos 5001538-09.2025.403.6345, 5001540-76.2025.403.6345 e 5001541-61.2025.403.6345 aos presentes, para julgamento conjunto. Se acaso encaminhados a este Juízo os feitos 5001537-24.2025.403.6345 e 5001539-91.2025.403.6345, determino que o mesmo seja cumprido em relação a eles. Sem prejuízo, determino que o autor emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) atribuir à causa valor condizente com o proveito econômico buscado em juízo, o qual deverá corresponder à soma das prestações pleiteadas, nos termos do disposto no artigo 292, inciso I, § 1º e 2º do CPC, apresentando a memória de cálculo utilizada; b) apresentar o comprovante de requerimento e indeferimento administrativo de seu pleito; c) Comprovar todo o histórico de descontos que reputa indevidos até a presente data. Intime-se. MARíLIA, 26 de junho de 2025. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000648-93.2025.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília AUTOR: DOMINGOS ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HERNEIDE DA SILVA PAULINO MILER - SP482992 REU: BANCO PAN S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Não há que se falar em prevenção como os feitos mencionados na aba “associados”, vez que os contratos são distintos e a competência deste Juízo é absoluta. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Trata-se de ação proposta por Domingos Alves da Silva em face de Banco PAN S.A. e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a declaração de inexistência de débitos, a repetição de indébito e a compensação de dano moral, em razão de descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito que alega não ter contratado. A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos relativos aos contratos e ao cartão de crédito impugnados em seu benefício previdenciário. A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A parte autora, pessoa idosa (69 anos), atualmente recolhida em unidade prisional, alega a não contratação dos empréstimos e do cartão de crédito cujos descontos incidem sobre seu benefício previdenciário, de natureza alimentar. A probabilidade do direito (fumus boni iuris), em sede de cognição sumária, encontra respaldo nas alegações da parte autora de que não realizou as contratações impugnadas, bem como na documentação acostada (HISCRE), que demonstra a existência dos descontos. Ademais, a questão dos empréstimos consignados não solicitados ou fraudulentos constitui problema recorrente no âmbito judicial e administrativo, sendo reconhecida a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros, caracterizados como fortuito interno (Súmula 479 do STJ). A vulnerabilidade do consumidor em face das instituições financeiras e a possibilidade de fraudes em operações bancárias conferem plausibilidade à tese autoral neste momento processual. O perigo de dano (periculum in mora) é evidente, uma vez que os descontos incidem sobre verba de caráter alimentar. A continuidade dos descontos indevidos compromete a integralidade do benefício previdenciário, causando prejuízos de difícil reparação. Assim, presentes os requisitos legais, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos incidentes no benefício previdenciário da parte autora (NB 140.913.086-7) relativos aos contratos ainda ativos nº 364192594-0 (prestação de R$ 110,00) e do cartão de crédito nº 762024174-0 (prestação de 46,37) até o ulterior julgamento do feito. Os demais contratos não estão ativos. Comunique-se o necessário para o seu cumprimento. Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal. Int. Cumpra-se. Marília, data da assinatura digital. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001537-24.2025.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: DOMINGOS ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HERNEIDE DA SILVA PAULINO MILER - SP482992 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Trata-se de ação visando a obtenção de declaração jurisdicional de inexistência de débito, repetição de indébito e condenação em danos morais, sendo a causa de pedir, portanto, idêntica a veiculada no feito anteriormente distribuído para a 1ª Vara Gabinete sob o nº 5001536-39.2025.403.6345, sendo divergentes em relação ao polo passivo. Nesta hipótese é recomendável a reunião dos processos para julgamento em um único Juízo, atendendo-se com eficácia ao escopo de minimizar o risco de soluções contraditórias (artigo 58, do CPC). Por esta razão, reconheço de ofício a conexão entre a presente ação e aquela acima referida, posto que fundadas na mesma causa de pedir (artigo 55, do CPC), e determino o encaminhamento destes autos ao SEDI para redistribuição à 1ª Vara Gabinete para julgamento conjunto, nos termos dos artigos 58 e 59 do CPC. Intime-se e cumpra-se. Marília, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023366-54.2024.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - C.O. - A.O. - - R.A.O. - - N.D.O. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que não consta a juntada de certidão de nascimento ou casamento atualizada dos herdeiros, documento essencial à regular instrução do feito. Dessa forma, ficam intimados os requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a juntada das referidas certidões atualizadas aos autos. No mais, defiro a expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para que informe se há valores residuais de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários devidos ao falecido, especialmente referentes ao exercício de 2024, bem como, oficie-se ao Banco Bradesco, solicitando informações sobre eventual saldo existente em conta bancária de titularidade do falecido I. F. de O., devendo constar no ofício os dados bancários disponíveis nos autos(fls.37). - ADV: HERNEIDE DA SILVA PAULINO MILER (OAB 482992/SP), CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB 206614/SP), CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB 206614/SP), CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB 206614/SP)
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