Isabella Quirino Rosano
Isabella Quirino Rosano
Número da OAB:
OAB/SP 482994
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Quirino Rosano possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ISABELLA QUIRINO ROSANO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010175-36.2025.5.15.0066 AUTOR: CASSIO CARLOS PUGA RÉU: DAGMAR GOMES FERNANDES SAUD UAHIB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1fddf proferido nos autos. Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação do perito nomeado, Ari Vladimir Copesco Júnior, requerendo autorização para ser auxiliado por profissional, a fim de proceder à conclusão do laudo. Com efeito, considerando a dificuldade de acesso ao local mencionado, imprescindível para a elucidação do objeto pericial, e a necessidade de auxílio técnico para tal fim, DEFIRO o pleito formulado. O Perito acima nomeado deverá apresentar o Laudo até 15/08/2025 observando todos os comandos contidos na Ata de Audiência em que foram adotados procedimentos para encaminhamento do processo para Perícia Técnica. Intimem-se as partes para no prazo comum do dia 18/08/2025 ao dia 22/08/2025 apresentarem manifestação sobre o Laudo Pericial. Independentemente de nova intimação deverá o Perito prestar Esclarecimentos Complementares do dia 25/08/2025 ao dia 29/08/2025. Até antes do início da sessão de instrução ficará facultado às partes apresentar manifestação por Petição sobre os esclarecimentos do Perito, sob pena de preclusão. Fica mantida a audiência já designada para instrução do feito, bem como permanecem todas as cominações constantes da Ata de Audiência. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRÃO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO CARLOS PUGA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000786-35.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rogerio Aparecido Rocha - Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais ajuizada por Rogério Aparecido Rocha em face de Banco Bradesco S.A.. Narra a exordial que o autor, em 29 de maio de 2025, foi vítima de fraude digital, na qual criminosos acessaram remotamente seu aplicativo bancário, contrataram um empréstimo pessoal no valor de R$ 13.729,17 e utilizaram o limite da conta no montante de R$ 863,56, transferindo os valores para terceiros desconhecidos. Sustenta a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na segurança de seus serviços . Pleiteou, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos débitos fraudulentos e que a ré se abstenha de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes. Ao final, pugnou pela confirmação da tutela, a declaração de inexistência das dívidas e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Requereu, inicialmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 29.592,73. A petição inicial (fls. 1/15) veio instruída com procuração (fls. 18), documentos pessoais (fls. 16), comprovante de residência (fls. 17), holerites (fls. 19/21) , boletim de ocorrência (fls. 22/23), extratos bancários, comprovantes das transações e da contestação administrativa (fls. 24/35). Instado a comprovar a hipossuficiência financeira (fls. 36), o autor juntou declaração de imposto de renda e petição (fls. 39/49). O benefício da justiça gratuita foi indeferido pela decisão de fls. 50/51. Subsequentemente, a parte autora comprovou o recolhimento integral das custas processuais (fls. 55/74). É o breve relatório. Fundamento e decido. O pedido de tutela provisória de urgência merece ser deferido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência condiciona-se à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em uma análise perfunctória, própria deste momento processual, vislumbro o preenchimento cumulativo de tais requisitos. A probabilidade do direito do autor se mostra pela documentação que acompanha a petição inicial, que confere verossimilhança à sua narrativa. O boletim de ocorrência lavrado em 30/05/2025 (fls. 22/23), somado aos extratos bancários que detalham as transações financeiras atípicas e de alto valor realizadas em um curtíssimo espaço de tempo (fls. 24), constituem um conjunto probatório indicativo, em sede de cognição sumária, da ocorrência da fraude. Ademais, a responsabilidade das instituições financeiras por danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias é objetiva, caracterizando-se como fortuito interno, conforme o consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso na Súmula 479. O perigo de dano também se faz presente. A manutenção da cobrança dos débitos pode levar à iminente e, ao que tudo indica, indevida inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, causando-lhe prejuízos de difícil reparação, com restrição de seu crédito na praça e mácula à sua honra e imagem de bom pagador. A urgência da medida justifica sua concessão antes da oitiva da parte contrária, pois aguardar a formação do contraditório poderia consolidar o dano que se busca precisamente evitar. Por fim, a medida é plenamente reversível. Caso, ao final da instrução processual, se conclua pela legitimidade das transações, os valores poderão ser normalmente cobrados pelo banco réu, não havendo qualquer prejuízo irreversível à instituição financeira. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo autor para determinar que o réu: a) suspenda a exigibilidade das parcelas do empréstimo no valor de R$ 13.729,17 e do débito de R$ 863,56, bem como de quaisquer encargos deles decorrentes, objeto da presente lide, abstendo-se de realizar descontos na conta corrente do autor a esse título; b) abstenha-se de inscrever o nome do autor em cadastros de restrição ao crédito (Serasa, SPC, etc.) por conta dos débitos aqui discutidos ou, caso já o tenha feito, que promova a imediata exclusão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Int. - ADV: ISABELLA QUIRINO ROSANO (OAB 482994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018712-55.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cassio Carlos Puga - São Lucas Ribeirania Ltda - Vistos. 1) Fl. 513: Considerando a patente dificuldade na realização da perícia INDIRETA que, por reiteradas vezes, restou sem sucesso, não por culpa da parte autora, aliado ao princípio da celeridade processual e à inversão do ônus da prova, esta já deferida à fl. 418, hei por bem cancelar aquela junto ao IMESC e determinar seja realizada (ainda de forma INDIRETA) pelo Dr. HORIZONTE SAKALAUSKAS PRETEL, a quem fixo os honorários em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverão ser custeados pela parte requerida. Intime-se o expert pera esclarecer se aceita o "munus" que lhe foi confiado, bem como para, se o caso, atualizar seu currículo e contatos profissionais (artigo 465, §2º, incisos II e III, do CPC). O laudo deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado para início de seus trabalhos. A parte responsável pelo recolhimento deverá fazê-lo, no prazo de dez dias. Somente com o depósito é que o expert deverá ser intimado para dar início aos trabalhos, comunicando aos advogados na forma prevista pelo artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC. 2) Comunique-se ao IMESC. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ISABELLA QUIRINO ROSANO (OAB 482994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001449-18.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.A.C. - Encontram-se disponíveis para impressão e encaminhamento os ofícios expedidos nos termos da r. decisão de fls. 465-469, devendo ser protocolizados pela própria parte interessada e comprovado nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: ISABELLA QUIRINO ROSANO (OAB 482994/SP), TACIANA THEREZAN MESCA (OAB 402805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000642-43.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtronica Segurança Eletronica S.c Ltda - Flavia Mariama de Vasconcelos - Ante o trânsito em julgado, havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá o exequente, no prazo de 30 dias, providenciar o protocolo do incidente de cumprimento de sentença, com o devido cadastro dos dados da(s) parte(s) executada(as) e de seus respectivos representantes no sistema e-SAJ, por meio de peticionamento eletrônico (código 156), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CG 60/2016. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: DANIELA LUCAS SANTA MARIA PALAURO (OAB 174984/SP), ISABELLA QUIRINO ROSANO (OAB 482994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028572-12.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mara Cristina Castiglione - Vistos. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da gratuidade da justiça, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para juntada aos autos das cópias de suas 02 (duas) últimas declarações de bens e rendimentos. Atendida a determinação supra, retornem conclusos. Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intimem-se. - ADV: ISABELLA QUIRINO ROSANO (OAB 482994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001449-18.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.A.C. - Ciência ao requerente acerca do bloqueio positivo realizado pelo sistema RENAJUD. - ADV: TACIANA THEREZAN MESCA (OAB 402805/SP), ISABELLA QUIRINO ROSANO (OAB 482994/SP)
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