Michelle Rodrigues Baiao

Michelle Rodrigues Baiao

Número da OAB: OAB/SP 483017

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelle Rodrigues Baiao possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MICHELLE RODRIGUES BAIAO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS à EXECUçãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005890-40.2024.8.26.0428 (apensado ao processo 1007751-61.2024.8.26.0428) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediceripa – Sicoob Crediceripa - Megabyte Solucoes Digitais Ltda - Me, - - Evandro de Souza Freitas, - - Marilda de Souza Freitas, - Em cumprimento à decisão de fls. 130, ciência às partes acerca do resultado da(s) pesquisa(s) deferida(s), conforme comprovante(s) de fls. 131/197. - ADV: MICHELLE RODRIGUES BAIAO (OAB 483017/SP), MICHELLE RODRIGUES BAIAO (OAB 483017/SP), MICHELLE RODRIGUES BAIAO (OAB 483017/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sandra Alves Rizziolli (OAB 204075/SP), Michelle Rodrigues Baiao (OAB 483017/SP) Processo 0000643-95.2024.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. E. R. C. , B. M. R. C. , E. M. R. C. , V. M. R. C. , G. R. C. - Exectdo: B. A. M. B. C. - Ciência às partes acerca do protocolo de transferência do valor encontrado às fls. 88/90 para conta vinculada ao Juízo, devendo a exequente se manifestar, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Michelle Rodrigues Baiao (OAB 483017/SP) Processo 1006796-64.2023.8.26.0428 - Inventário - Herdeira: Ana Cristina Alberto - Vistos. Fls. 76/78. De plano, observo que não foram juntados aos autos os seguintes documentos: (i) certidão de óbito do de cujus CARLOS ALBERTO; (ii) certidão acerca de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança CARLOS ALBERTO, expedida pela CENSEC; (iii) certidão negativa de débitos tributários (IPTU) do imóvel. No mais, quanto à necessidade de expedição de alvará judicial para a transferência do imóvel, observo que, estando o bem quitado e havendo comunicação da própria COHAB-CAMPINAS (fls. 12) sobre a possibilidade de solicitação da minuta de escritura, mediante apresentação de documentação específica, não há, em princípio, necessidade de intervenção judicial para a transferência da propriedade. Conforme estabelece o art. 1.227 do CC, a transmissão da propriedade imóvel opera-se mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. No caso dos autos, havendo contrato de compra e venda quitado, o procedimento regular para obtenção do título translativo é o estabelecido pela própria COHAB-CAMPINAS. Da análise do documento de fls. 12, verifico que a COHAB-CAMPINAS já prevê procedimento específico para casos de falecimento do adquirente, exigindo a apresentação da cópia ou original do inventário completo, documentos pessoais e certidões dos herdeiros e cônjuges. Considerando que o presente processo de inventário está em curso, a inventariante poderá, munida da documentação já produzida nestes autos, requerer diretamente à COHAB-CAMPINAS a emissão da minuta de escritura, nos termos do procedimento estabelecido pela própria companhia. Somente na hipótese de recusa injustificada da COHAB-CAMPINAS em seguir o procedimento por ela mesma estabelecido é que se justificaria a intervenção judicial, mediante a expedição de alvará ou outra medida adequada. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará judicial, devendo a inventariante diligenciar diretamente junto à COHAB-CAMPINAS para obtenção da minuta de escritura do imóvel, seguindo o procedimento estabelecido no documento de fls. 12. Caso haja recusa injustificada da COHAB-CAMPINAS, deverá a parte informar nos autos, apresentando comprovação da negativa, para posterior análise quanto à necessidade de intervenção judicial. INTIME-SE.
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