Rafael Destro Marciano De Souza
Rafael Destro Marciano De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 483023
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJRJ, TJRS
Nome:
RAFAEL DESTRO MARCIANO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002301-73.2009.8.26.0625 (625.01.2009.002301) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rural Sa - Carlos Plachta e outro - VISTOS. Fls. 659/664: : I - Defiro o pedido de penhora das cotas sociais que o executado Carlos Plachta possui junto à empresa "Enerquímica Empreendimentos e Participações Ltda - CNPJ 05.585.029/0001-04. II.A - Tanto com relação à penhora ora deferida, como aquela de fls. 574/575, para servir como Administrador Judicial (e depositário) nomeio José Ricardo Nerone, que será intimado para, em cinco dias, apresentar estimativa de honorários mensais, a cargo da credora. Providencie-se a anotação no portal dos auxiliares da justiça. Cometido o depósito da verba mensal inicial, será lavrado auto demarcando o início do exercício do encargo. Depois disso, mensalmente providenciará a credora depósitos em continuação. II.BRelembro que tal ato jurídico significa substituição na administração financeira da empresa, destacando-se parcela do produto do negócio para a satisfação do crédito exigido na execução. Note-se: não há impedimento para que sejam mantidos os atuais gestores (por deliberação do Administrador Judicial) no desempenho de atos peculiares à atividade-fim (ao exemplo: produção e vendas). Demais disso, nada obsta que eventuais outros credores sejam contemplados no rateio de recursos, admitida até mesmo a contratação de transações para esse fim. II.CAo Administrador caberá conferir toda a movimentação financeira da empresa e a elaboração de plano de administração e esquema de pagamentos no prazo de trinta dias que contemplará a perspectiva de faturamento e fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa, deliberando o Juízo posteriormente quanto ao montante que deverá ser recolhido mensalmente para satisfação do débito. II.DIncumbirá ao administrador comunicar à Junta Comercial o exercício das funções, assim como a eventuais estabelecimentos bancários nos quais mantidas contas correntes. Lembro que o administrador passa a representar a empresa, para todos os fins. IIIAtendido o subitem II.A, expeça-se mandado para imissão do administrador-depositário na posse dos ativos e administração da empresa devedora. IV - Sem prejuízo, ante a desídia da devedora IQT em atender a determinação do juízo, aplico-lhe multa por litigância de má-fé no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito. Int. - ADV: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), RAFAEL DESTRO MARCIANO DE SOUZA (OAB 483023/SP), FABIANA FAGUNDES DE MORAES PLACHTA (OAB 240591/SP), FABIANA FAGUNDES DE MORAES PLACHTA (OAB 240591/SP), RAFAEL DESTRO MARCIANO DE SOUZA (OAB 483023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015687-31.2024.8.26.0625 - Monitória - Espécies de Contratos - Nilza Aparecida Campo Monteiro Mw - Industria Quimica de Taubate Sa Iqt - Vistos. Os embargos de declaração merecem integral acolhimento. Com efeito, após nova leitura detida da contestação de fls. 62/120, e considerando os esclarecimentos trazidos nos presentes embargos, verifica-se que a menção à preliminar de ausência de interesse processual decorreu de imprecisão redacional, uma vez que a contestação se restringe à análise do mérito da demanda, com alegações de quitação parcial da dívida, excesso na cobrança e ausência de cláusula penal válida. Da mesma forma, a delimitação dos pontos controvertidos pode ser aperfeiçoada, de modo a refletir com maior precisão o objeto do litígio, tal como delineado pelas partes, nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante disso, acolho os embargos de declaração, para o fim de: A) Retificar a decisão de fls. 129/131, excluindo-se a referência à preliminar de ausência de interesse processual; B) Redefinir os pontos controvertidos da seguinte forma: i) A existência de eventual excesso na cobrança promovida pela parte autora, diante dos pagamentos já efetuados; ii) A possibilidade de aplicação da cláusula penal (multa contratual), à luz do instrumento contratual celebrado entre as partes. Mantém-se, no mais, o que determinado no item IV decisão saneadora. Considerando que a embargante formulou pedido expresso de produção de prova pericial nos presentes embargos, faculto à parte autora vista da presente decisão, para que se manifeste, caso entenda necessário, acerca do novo conteúdo fixado e das provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à instrução. Intime-se. - ADV: RAFAEL DESTRO MARCIANO DE SOUZA (OAB 483023/SP), TAMIRES APARECIDA CAMPOS MONTEIRO DE LIMA (OAB 362443/SP), LUIZ CLAUDIO CANTUARIO (OAB 128058/SP), FABIANA FAGUNDES DE MORAES PLACHTA (OAB 240591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002592-05.2023.8.26.0101 (processo principal 1004416-79.2023.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - C.A.D. - H.D.D. - Vistos. Conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RÊMULO MARCIANO DE SOUZA (OAB 193880/SP), RAFAEL DESTRO MARCIANO DE SOUZA (OAB 483023/SP), MARCOS GÖPFERT CETRONE (OAB 175309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001654-02.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Recuperação judicial e Falência - BANCO BRADESCO S.A. - Indústrias Químicas Taubaté Sa Iqt - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.232/237: Faculto manifestação ao credor, com prazo de 05 (cinco) dias, em especial quanto à exclusão de prestações vincendas, conforme questão central da impugnação acolhida. II Int. - ADV: RAFAEL DESTRO MARCIANO DE SOUZA (OAB 483023/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), FABIANA FAGUNDES DE MORAES PLACHTA (OAB 240591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028588-10.2008.8.26.0625 (625.01.2008.028588) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Industria Quimica de Taubate Sa Iqt - Aires Vigo - - Sociedade Aires Vigo - Advogados - Oficie-se à POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL para que informe em qual endereço/pátio pode ser encontrado o veículo Fiat Palio Fire Flex, placa DXB-4599, considerando que o automóvel encontrava-se recolhido em pátio terceirizado da Polícia Rodoviária Federal em Taubaté/SP (Rua João Mariotto, 01, Parque Paduan), conforme ofício de fls. 351/352, cuja cópia deverá acompanhar esta decisão. Eventuais respostas devem ser encaminhadas exclusivamente ao e-mail institucional deste ofício de justiça (taubate1cv@tjsp.jus.br). Cópia desta determinação servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser realizado pela parte autora e deverá ser comprovada no processo no prazo de 30 dias, contados da publicação, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), FABIANA FAGUNDES DE MORAES PLACHTA (OAB 240591/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RAFAEL DESTRO MARCIANO DE SOUZA (OAB 483023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006950-39.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fernando Aguilar Nucci & Cia Ltda - Indústrias Químicas Taubaté S.a. - Vistos. Acolho o pedido de fls. 109 e julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais bloqueios, desde que recolhida a devida taxa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: FABIANA FAGUNDES DE MORAES PLACHTA (OAB 240591/SP), DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR (OAB 124924/SP), RAFAEL DESTRO MARCIANO DE SOUZA (OAB 483023/SP), RAYANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 392143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015157-66.2020.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jhuan Carlos Missola - Vistos. Ciência às partes do JULGAMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO. Manifestem-se as partes, a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DESTRO MARCIANO DE SOUZA (OAB 483023/SP)
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