Renata Silva Lira Dos Santos
Renata Silva Lira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 483046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Silva Lira Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
RENATA SILVA LIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005016-66.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilma, registrado civilmente como Nilma Alves Teixeira - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, atualizou o percentual da taxa judiciária, conforme segue: Art. 4° - (...) I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (...) §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. (NR) Bem como foi acrescentado o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Decorrido o prazo e, no silêncio, cancele-se a presente distribuição. Intime-se. - ADV: RENATA SILVA LIRA DOS SANTOS (OAB 483046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005016-66.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilma, registrado civilmente como Nilma Alves Teixeira - Providencie o autor/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.788/2025, para cada correspondência. - ADV: RENATA SILVA LIRA DOS SANTOS (OAB 483046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005532-12.2025.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.V.F.S. - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade processual à parte exequente, já inserida no SAJ a tarja correspondente. 2 - Concedo à exequente o prazo de 15 dias para aditar/emendar a inicial, para constar a menor como requerente/exequente, representada por sua genitora, e não a genitora como requerente representando a menor, como constou na inicial, inclusive regularizando a representação processual da menor, com a juntada da respectiva procuração (menor, representada por sua genitora). Observa-se que o cadastro das partes junto ao SAJ está correto (menor no polo ativo como exequente). 3 - Nesse mesmo prazo de 15 dias, deverá a parte exequente aditar/emendar a petição inicial, também para esclarecer e constar o período correto a que se refere a presente execução de sentença, inclusive esclarecendo/excluindo eventuais diferenças de parcelas que também já vem sendo cobradas/executadas nos autos do processo de n.º 1005527-87.2025.826.0615, em trâmite na 2ª Vara local, com a juntada da planilha do cálculo contendo somente referente as parcelas cobradas neste feito (esclarecendo e excluindo-se as parcelas que estão sendo cobradas no outro processo acima mencionado), visando evitar eventual litispendência, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. 4 - Ademais, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para juntar aos autos documento que comprove que o endereço declarado na exordial é realmente o seu endereço, como por exemplo, contrato de locação, conta de água, fatura de cartão de crédito, etc. uma vez que o comprovante de residência de fl. 12 está em nome de terceiro, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. 5 - Por fim, concedo a parte autora o prazo de 15 dias para juntar aos autos o título executivo, sem o qual não é possível o processamento do presente feito executivo (termos de eventual acordo homologado, sentença fixando os alimentos ou homologando eventual acordo, eventual acórdão e certidão do trânsito em julgado), não bastando o mero documento de fl. 13, sob pena de indeferimento da inicial/extinção do feito sem resolução de mérito. 6 - Decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Int. Ciência ao MP. - ADV: RENATA SILVA LIRA DOS SANTOS (OAB 483046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005527-87.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.F.S. - Vistos. Defiro a gratuidade à exequente. Tarje-se. 2. Processe-se sob segredo de justiça, ante o determinado no artigo 189, II, do código de Processo Civil. 3. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para correção da classe/assunto para "cumprimento de sentença". 4. Emende a exequente a petição inicial para informar quais são as parcelas exequendas, observando-se que deverão ser as três últimas anteriores ao ajuizamento da ação mais as que se vencerem no curso da demanda (artigo 528, §7º, do Código de Processo Civil). 5. Por fim, deverá a exequente apresentar cópia da petição inicial e emenda (caso tenha sido homologado acordo), sentença, acórdão (se houver) e trânsito em julgado dos autos onde fixados os alimentos. Intime-se. - ADV: RENATA SILVA LIRA DOS SANTOS (OAB 483046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005527-87.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.F.S. - Vistos. Ao Cartório Distribuidor para redistribuição para a comarca de Tanabi/SP, com nossas homenagens.. Int. - ADV: RENATA SILVA LIRA DOS SANTOS (OAB 483046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005532-12.2025.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.V.F.S. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, instaurado por Y. V. F. S., menor representada por sua genitora, Sra. I. F. S. L., em face de E. M. S., seu genitor, visando o recebimento das pensões alimentícias em atraso. A competência para as ações em que se discutem interesses de menores é definida pelo local do seu domicílio, em obediência à regra prevista no art. 147, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, umbilicalmente atrelada ao princípio do melhor interesse do incapaz. Sendo assim, declaro de ofício a incompetência deste foro de Votuporanga para o processamento do presente incidente, devendo os autos serem remetidos para a Comarca de Tanabi-SP, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: RENATA SILVA LIRA DOS SANTOS (OAB 483046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005527-87.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.F.S. - Vistos. Esclareça-se a distribuição da presente ação junto a este Foro, considerando que a alimentada reside em comarca diversa. Prazo: 05 (cinco) dias. Em seguida, ao MP, pelo mesmo intervalo, e cls. Int. - ADV: RENATA SILVA LIRA DOS SANTOS (OAB 483046/SP)