Elen Cristina De Oliveira Garcia

Elen Cristina De Oliveira Garcia

Número da OAB: OAB/SP 483085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elen Cristina De Oliveira Garcia possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001042-20.2025.8.26.0187 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.C.S.M. - - H.V.S.M. - Vistos. 1. Tendo em vista que a parte autora está assistida pelo convênio da Defensoria Pública com a OAB, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Designo sessão de conciliação para o dia 20 de outubro de 2025, às 15h15, a ser realizada junto ao CEJUSC desta Comarca, podendo as partes participarem: 2.1. por videoconferência, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Neste caso, deverão indicar ao CEJUSC, ou seus patronos informar por petição, o e-mail para o qual pretendem o envio do link, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. 2.1.1. Possível, também, o acesso por meio da leitura do código QR que segue: 2.2. de forma presencial, bastando comparecer no CEJUSC, localizado na Rua Anacleto Gonçalves Neves nº 250, em Fartura-SP, no dia e horário indicados, munidos de documento pessoal com foto. 2.3. Nos termos da Portaria NUPEMEC nº 1/23, arbitro os honorários do conciliador(a) em R$ 82,41, vez que o valor da causa não ultrapassa R$ 68.680,00, por hora de trabalho, que deverá, por meio de qualquer meio eletrônico, ser recolhido pelas partes, após a realização da sessão, preferencialmente, em frações iguais. Neste ponto, consigna-se ser direito do conciliador ter seu trabalho, essencial à pacificação social, remunerado, ainda que de forma módica. Desta forma, com fulcro no artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, ressalvo à gratuidade da justiça os honorários do conciliador, quanto a parte beneficiária e representada por defensor constituído. Por fim, à parte agraciada pela gratuidade da justiça não haverá quaisquer ônus, devendo ser observada a Portaria nº 10.584/2025, expedindo-se o necessário. 3. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), consignando-se no prazo de 5 (cinco) dias deverá informar nos autos, através de advogado, seu e-mail e número de telefone celular para viabilizar a audiência de modo virtual. Cientifique-se o(a)(s) citando(a)(s) ser possível a participação em sessão de conciliação sem estar representado por advogado, no entanto, nos termos da Constituição Federal, recomenda-se a contratação de defensor. ATENÇÃO PARTE: O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 (um) salário mínimo (art. 77, § 5º, do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado, independentemente de intimação, a partir da realização da audiência se não houver acordo, ainda que ausente uma das partes. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Tratando-se de ato processual com termo inicial já definido (quinze dias úteis após a audiência de conciliação), fica desde logo a parte autora intimada para que se manifeste em réplica no prazo de quinze dias. Se não tiver sido contestado o pedido, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Se houver reconvenção, deverá contestá-la, sob pena de revelia. 5. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. Diligencie-se como necessário. - ADV: ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 483085/SP), ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 483085/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001807-59.2023.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ivana Rodrigues dos Santos e Oliveira - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, considerando a distribuição ordinária do ônus da prova, mediante indicação do ponto controvertido que a prova pretende elucidar e de que forma ela o fará, sob pena de preclusão e julgamento da lide no estado em que se encontra. Consigno que o pleito genérico pela produção de provas ou a justificação que não se vincule a ponto controvertido ou não indique a pertinência da prova implicarão no indeferimento sumário do requerimento. A presente determinação não importa em deliberação sobre a distribuição do ônus da prova, o que ocorrerá somente na decisão saneadora. Em igual prazo, manifestem-se as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 483085/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001036-13.2025.8.26.0187 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.G. - Vistos. 1. Tendo em vista que a parte autora está assistida pelo convênio da Defensoria Pública com a OAB, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por M. C. G. em face de T. de M. G., com pedido de antecipação de tutela, sob o fundamento de que sua situação financeira mudou substancialmente, por possuir outra filha e prestar cuidados ao genitor (fls. 01/06). Juntou documentos (fls. 07/22). O Ministério Público manifestou-se pela sua não intervenção no feito (fls. 26/27). Decido. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Trata-se de medida de caráter excepcional e admitida quando cabalmente demonstrados os requisitos legais capazes de justificar, à luz do princípio da proporcionalidade constitucional, a sobreposição da efetividade da jurisdição sobre o contraditório e a própria segurança jurídica. Sem isso, a medida initio litis mostra-se, além de ilegal, também inconstitucional. No caso dos autos, não há elementos suficientes a indicar a probabilidade do direito, bem como não está presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de forma a autorizar a concessão da tutela de urgência antes da formação do contraditório e de eventual produção de provas. Ademais, a redução liminar do encargo alimentício deve se cercar da maior cautela, sendo, pois, temerário diminuir o valor dos alimentos sem que se estabeleça, previamente, o contraditório, evitando-se, desta forma, surpreender o alimentado ao se ver, de uma hora para outra, desamparado, sem que tenha ciência de que haverá de contar com valor inferior ao que vinha recebendo. Assim, indefiro a antecipação de tutela. 3. Designo sessão de conciliação para o dia 14 de outubro de 2025, às 11h15, a ser realizada junto ao CEJUSC desta Comarca, podendo as partes participarem: 3.1. por videoconferência, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Neste caso, deverão indicar ao CEJUSC, ou seus patronos informar por petição, o e-mail para o qual pretendem o envio do link, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. 3.1.1 Possível, também, o acesso por meio da leitura do código QR que segue: 3.2. de forma presencial, bastando comparecer no CEJUSC, localizado na Rua Anacleto Gonçalves Neves nº 250, em Fartura-SP, no dia e horário indicados, munidos de documento pessoal com foto. 3.3. Nos termos da Portaria NUPEMEC nº 1/23, arbitro os honorários do conciliador(a) em R$ 82,41, vez que o valor da causa não ultrapassa R$ 68.680,00, por hora de trabalho, que deverá, por meio de qualquer meio eletrônico, ser recolhido pelas partes, após a realização da sessão, preferencialmente, em frações iguais. Neste ponto, consigna-se ser direito do conciliador ter seu trabalho, essencial à pacificação social, remunerado, ainda que de forma módica. Desta forma, com fulcro no artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, ressalvo à gratuidade da justiça os honorários do conciliador, quanto a parte beneficiária e representada por defensor constituído. Por fim, à parte agraciada pela gratuidade da justiça não haverá quaisquer ônus, devendo ser observada a Portaria nº 10.584/2025, expedindo-se o necessário. 4. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), consignando-se no prazo de 5 (cinco) dias deverá informar nos autos, através de advogado, seu e-mail e número de telefone celular para viabilizar a audiência de modo virtual. Cientifique-se o(a)(s) citando(a)(s) ser possível a participação em sessão de conciliação sem estar representado por advogado, no entanto, nos termos da Constituição Federal, recomenda-se a contratação de defensor. ATENÇÃO PARTE: O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 (um) salário mínimo (art. 77, § 5º, do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado, independentemente de intimação, a partir da realização da audiência se não houver acordo, ainda que ausente uma das partes. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Tratando-se de ato processual com termo inicial já definido (quinze dias úteis após a audiência de conciliação), fica desde logo a parte autora intimada para que se manifeste em réplica no prazo de quinze dias. Se não tiver sido contestado o pedido, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Se houver reconvenção, deverá contestá-la, sob pena de revelia. 6. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como carta. Intimem-se. Diligencie-se como necessário. - ADV: ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 483085/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001033-58.2025.8.26.0187 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.C.C.S. - Vistos. 1. Tendo em vista que a parte autora está assistida pelo convênio da Defensoria Pública com a OAB, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Designo sessão de conciliação para o dia 14 de outubro de 2025, às 10h15, a ser realizada junto ao CEJUSC desta Comarca, podendo as partes participarem: 2.1. por videoconferência, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Neste caso, deverão indicar ao CEJUSC, ou seus patronos informar por petição, o e-mail para o qual pretendem o envio do link, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. 2.1.1 Possível, também, o acesso por meio da leitura do código QR que segue: 2.2. de forma presencial, bastando comparecer no CEJUSC, localizado na Rua Anacleto Gonçalves Neves nº 250, em Fartura-SP, no dia e horário indicados, munidos de documento pessoal com foto. 2.3. Nos termos da Portaria NUPEMEC nº 1/23, arbitro os honorários do conciliador(a) em R$ 82,41, vez que o valor da causa não ultrapassa R$ 68.680,00, por hora de trabalho, que deverá, por meio de qualquer meio eletrônico, ser recolhido pelas partes, após a realização da sessão, preferencialmente, em frações iguais. Neste ponto, consigna-se ser direito do conciliador ter seu trabalho, essencial à pacificação social, remunerado, ainda que de forma módica. Desta forma, com fulcro no artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, ressalvo à gratuidade da justiça os honorários do conciliador, quanto a parte beneficiária e representada por defensor constituído. Por fim, à parte agraciada pela gratuidade da justiça não haverá quaisquer ônus, devendo ser observada a Portaria nº 10.584/2025, expedindo-se o necessário. 3. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), consignando-se no prazo de 5 (cinco) dias deverá informar nos autos, através de advogado, seu e-mail e número de telefone celular para viabilizar a audiência de modo virtual. Cientifique-se o(a)(s) citando(a)(s) ser possível a participação em sessão de conciliação sem estar representado por advogado, no entanto, nos termos da Constituição Federal, recomenda-se a contratação de defensor. ATENÇÃO PARTE: O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 (um) salário mínimo (art. 77, § 5º, do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado, independentemente de intimação, a partir da realização da audiência se não houver acordo, ainda que ausente uma das partes. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Tratando-se de ato processual com termo inicial já definido (quinze dias úteis após a audiência de conciliação), fica desde logo a parte autora intimada para que se manifeste em réplica no prazo de quinze dias. Se não tiver sido contestado o pedido, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Se houver reconvenção, deverá contestá-la, sob pena de revelia. 5. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. Diligencie-se como necessário. - ADV: ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 483085/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000741-61.2023.8.26.0187 (processo principal 1000490-26.2023.8.26.0187) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.H.C.M. - W.H.C.M. - Ciência à Dra. Daniele Pereira Gonçalves Alves, OAB nº 327.062/SP, indicada como nova patrona do executado. - ADV: ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 483085/SP), DANIELE PEREIRA GONÇALVES ALVES (OAB 327062/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001539-05.2023.8.26.0187; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; NELSON JORGE JÚNIOR; Foro de Fartura; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001539-05.2023.8.26.0187; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Redes S/A; Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Apelada: Cleucia Maria Trizolio (Justiça Gratuita); Advogada: Elen Cristina de Oliveira Garcia (OAB: 483085/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000419-53.2025.8.26.0187 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.L. - - N.S.L. - Vistos. Defiro a suspensão deste feito, nos termos do artigo 922 do CPC, conforme requerido pelas partes. Decorrido e certificado, manifeste-se a parte credora informando eventual quitação do débito, dando vistas ao Ministério Público para extinção da ação. Intime-se. - ADV: ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 483085/SP), ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 483085/SP)
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