Renato Luiz Nagao Gregorio Filho

Renato Luiz Nagao Gregorio Filho

Número da OAB: OAB/SP 483211

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRT15, TJMT, TJSP, TJPR, TRF3, TJDFT
Nome: RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000368-68.2024.8.26.0357 (processo principal 1000645-72.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bradesco Vida e Previdência S/A - José Aparecido de Oliveira - Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, tornem conclusos. Intime-se - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000718-18.2025.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Eliana Aparecida Lanza Silva - Prudenseg - Comércio de Componentes Eletro Eletrônicos Ltda. M.e. - Isso posto, recebo os embargos, todavia, no mérito, deixo de dar provimento. II) fls. 119/121 Após a manifestação da embargada, está preclusa a oportunidade para que o embargante complemente os embargos de declaração. De qualquer forma, a matéria arguida será enfrentada por ocasião do julgamento do feito. III) A despeito dos fundamentos discorridos no julgamento dos embargos de declaração (item I), não se deve olvidar que o feito visa a apuração de eventual fraude à execução na aquisição da motocicleta. Logo, a fim de resguardar os direitos do embargado, se faz conveniente a adoção de medida cautelar visando impedir que o bem seja transferido a terceiro, assim, determino o bloqueio da transferência do bem perante o sistema RENAJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa própria pelo embargado. IV) Informem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como especifiquem provas, apresentando o rol de testemunhas desde já. Int - ADV: PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001511-23.2023.8.26.0553 (processo principal 1001636-08.2022.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Maria Cleuza dos Santos Quintana - - Jussara dos Santos Quintana Weller - - Ângela dos Santos Quintana - - Rosemari dos Santos Quintana - VITOR QUINTANA ALVES e outro - Irene Maria do Nascimento Quintana - - EVANDRO DO NASCIMENTO QUINTANA - - Antonio Carlos do Nascimento Quintana - - Rosiclei Quintana Sorgi - - Rosevani Quintana Nacano Sierra - - MARCELO PEREIRA QUINTANA GUINOSSI - JJCA Facholi Administração e Participações Ltda - - Luciano Gonçalves Gregorio e outro - Intimação do(a) da JJCA FACHOLI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, informando-o(a) que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250626102423015106, no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil), e encontra-se assinado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), ISADORA UREL (OAB 333035/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP), RODRIGO WELLER PILOTO (OAB 239504/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), FABIANA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 150132/SP), DENIZE APARECIDA PIRES (OAB 145348/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191982-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: B. M. de S. (Por curador) - Agravante: F. M. A. (Curador(a)) - Agravado: O. S. A. À S. S. S/A - Agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado em ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravante em face da agravada, em que, pela decisão de fls. 214/215, restou indeferida a extensão da tutela antecipada (enfermeiro 24 horas por dia, ou ao menos por 12 horas, e cama hospitalar). Sustenta a agravante que sofreu AVC e que está internada em domicílio. Anota que precisa de acompanhante 24 horas por dia e cama hospitalar. Destaca que sua filha está tendo dificuldades no campo profissional, em razão da sobrecarga dos cuidados que demanda, inclusive destacando a advertência que a descendente recebeu. Pede enfermeiro 24 horas ou, ao menos, por doze horas diárias. Argumenta que a internação domiciliar é, em sua essência, não é um serviço fragmentado, mas sim uma modalidade de assistência integral que visa substituir a internação hospitalar (sic), concluindo que sua cobertura deve abranger todos os recursos, sejam eles materiais ou humanos, que seriam disponibilizados em um ambiente hospitalar. (sic). Cita o relatório médico de fls. 209 e enfatiza sua difícil condição. Este processochegou ao TJ ontem, sendo a mim distribuído hoje, dia 25, comconclusão na sequência (fls. 55). Admito o recurso (fls. 01/12 eTJ), por aplicação extensiva do art. 1.015, inciso I, do CPC; aceito a competência em razão da matéria (plano de assistência à saúde) e considerando a distribuição por prevenção. Segundo consta do processo, a autora, de 77 anos de idade, é beneficiária do plano de assistência à saúde desde setembro de 1997, tendo sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) em agosto de 2024, com alta médica em 16 de outubro do mesmo ano, sendo-lhe prescrito atendimento domiciliar com fisioterapia motora e respiratória diária, bem como fonoaudiologia duas vezes por semana, com suporte de equipe de enfermagem durante o dia. (fls. 3). Neste contexto, no agravo de instrumento que me faz prevento (nº 2025146-38.2025.8.26.0000), mantive a tutela concedida na origem e impugnada pela agravada/operadora. Contudo, a autora pede agora, neste recurso, a extensão da tutela, com base no documento de fls. 209, de fevereiro passado. Pois bem. O relatório de fls. 209 faz referência à acompanhante e a cuidador e não a enfermeiro. As necessidades ali listadas não dependem de conhecimento técnico, podendo ser executadas por qualquer pessoa. Também não há menção à cama hospitalar no documento. Além disso, o relatório não está atualizado, sendo de fevereiro passado. Portanto, NEGO efeito ativo, ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC. À parte agravada, para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP) - Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP) - Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB: 358566/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191982-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: B. M. de S. (Por curador) - Agravante: F. M. A. (Curador(a)) - Agravado: O. S. A. À S. S. S/A - Agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado em ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravante em face da agravada, em que, pela decisão de fls. 214/215, restou indeferida a extensão da tutela antecipada (enfermeiro 24 horas por dia, ou ao menos por 12 horas, e cama hospitalar). Sustenta a agravante que sofreu AVC e que está internada em domicílio. Anota que precisa de acompanhante 24 horas por dia e cama hospitalar. Destaca que sua filha está tendo dificuldades no campo profissional, em razão da sobrecarga dos cuidados que demanda, inclusive destacando a advertência que a descendente recebeu. Pede enfermeiro 24 horas ou, ao menos, por doze horas diárias. Argumenta que a internação domiciliar é, em sua essência, não é um serviço fragmentado, mas sim uma modalidade de assistência integral que visa substituir a internação hospitalar (sic), concluindo que sua cobertura deve abranger todos os recursos, sejam eles materiais ou humanos, que seriam disponibilizados em um ambiente hospitalar. (sic). Cita o relatório médico de fls. 209 e enfatiza sua difícil condição. Este processochegou ao TJ ontem, sendo a mim distribuído hoje, dia 25, comconclusão na sequência (fls. 55). Admito o recurso (fls. 01/12 eTJ), por aplicação extensiva do art. 1.015, inciso I, do CPC; aceito a competência em razão da matéria (plano de assistência à saúde) e considerando a distribuição por prevenção. Segundo consta do processo, a autora, de 77 anos de idade, é beneficiária do plano de assistência à saúde desde setembro de 1997, tendo sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) em agosto de 2024, com alta médica em 16 de outubro do mesmo ano, sendo-lhe prescrito atendimento domiciliar com fisioterapia motora e respiratória diária, bem como fonoaudiologia duas vezes por semana, com suporte de equipe de enfermagem durante o dia. (fls. 3). Neste contexto, no agravo de instrumento que me faz prevento (nº 2025146-38.2025.8.26.0000), mantive a tutela concedida na origem e impugnada pela agravada/operadora. Contudo, a autora pede agora, neste recurso, a extensão da tutela, com base no documento de fls. 209, de fevereiro passado. Pois bem. O relatório de fls. 209 faz referência à acompanhante e a cuidador e não a enfermeiro. As necessidades ali listadas não dependem de conhecimento técnico, podendo ser executadas por qualquer pessoa. Também não há menção à cama hospitalar no documento. Além disso, o relatório não está atualizado, sendo de fevereiro passado. Portanto, NEGO efeito ativo, ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC. À parte agravada, para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP) - Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP) - Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB: 358566/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120284-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Diane Vieira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: Município de Guarujá - Agravado: Instituto Brasileiro de Administração Municipal - Ibam - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER PRETENSÃO DE COMPELIR AS RÉS A ATRIBUIR A PONTUAÇÃO CORRETA A SEUS TÍTULOS, DE FORMA A CLASSIFICÁ-LA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL Nº 01/2023 TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - AUSENTES A DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA DEMANDA E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (ART. 300, CAPUT, DO CPC) PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP) - Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP) - Ivan Barbosa Rigolin (OAB: 64974/SP) - Gina Copola (OAB: 140232/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191982-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: B. M. de S. (Por curador) - Agravante: F. M. A. (Curador(a)) - Agravado: O. S. A. À S. S. S/A - Agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado em ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravante em face da agravada, em que, pela decisão de fls. 214/215, restou indeferida a extensão da tutela antecipada (enfermeiro 24 horas por dia, ou ao menos por 12 horas, e cama hospitalar). Sustenta a agravante que sofreu AVC e que está internada em domicílio. Anota que precisa de acompanhante 24 horas por dia e cama hospitalar. Destaca que sua filha está tendo dificuldades no campo profissional, em razão da sobrecarga dos cuidados que demanda, inclusive destacando a advertência que a descendente recebeu. Pede enfermeiro 24 horas ou, ao menos, por doze horas diárias. Argumenta que a internação domiciliar é, em sua essência, não é um serviço fragmentado, mas sim uma modalidade de assistência integral que visa substituir a internação hospitalar (sic), concluindo que sua cobertura deve abranger todos os recursos, sejam eles materiais ou humanos, que seriam disponibilizados em um ambiente hospitalar. (sic). Cita o relatório médico de fls. 209 e enfatiza sua difícil condição. Este processochegou ao TJ ontem, sendo a mim distribuído hoje, dia 25, comconclusão na sequência (fls. 55). Admito o recurso (fls. 01/12 eTJ), por aplicação extensiva do art. 1.015, inciso I, do CPC; aceito a competência em razão da matéria (plano de assistência à saúde) e considerando a distribuição por prevenção. Segundo consta do processo, a autora, de 77 anos de idade, é beneficiária do plano de assistência à saúde desde setembro de 1997, tendo sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) em agosto de 2024, com alta médica em 16 de outubro do mesmo ano, sendo-lhe prescrito atendimento domiciliar com fisioterapia motora e respiratória diária, bem como fonoaudiologia duas vezes por semana, com suporte de equipe de enfermagem durante o dia. (fls. 3). Neste contexto, no agravo de instrumento que me faz prevento (nº 2025146-38.2025.8.26.0000), mantive a tutela concedida na origem e impugnada pela agravada/operadora. Contudo, a autora pede agora, neste recurso, a extensão da tutela, com base no documento de fls. 209, de fevereiro passado. Pois bem. O relatório de fls. 209 faz referência à acompanhante e a cuidador e não a enfermeiro. As necessidades ali listadas não dependem de conhecimento técnico, podendo ser executadas por qualquer pessoa. Também não há menção à cama hospitalar no documento. Além disso, o relatório não está atualizado, sendo de fevereiro passado. Portanto, NEGO efeito ativo, ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC. À parte agravada, para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP) - Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP) - Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB: 358566/SP) - 4º andar
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