Gabrielle Juliana Veiga Tedeschi

Gabrielle Juliana Veiga Tedeschi

Número da OAB: OAB/SP 483323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabrielle Juliana Veiga Tedeschi possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO FISCAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000728-64.2013.8.26.0412 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocomustíveis Anp e outro - Auto Posto Teixeira & Castilho Ltda - - EMERSON ROBERTO SOARES TEIXEIRA - Grupo Lance Judicial - leiloeiro Daniel Melo Cruz - Eliane Alves dos Santos Zanetti - Vistos. Ciente da decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça às fls. 648-656 que concedeu efeito suspensivo ao recurso para suspender os efeitos da decisão de fl. 620, ficando prejudicada a determinação de expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento. Intimem-se. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP), MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA (OAB 218320/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), FERNANDA ANCHIETA GABRIEL (OAB 384970/SP), GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000553-26.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE : CLISSIA PASCUTTI DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB SP483323) DESPACHO/DECISÃO ​​ Vistos. (1) Cite-se a parte executada, acima qualificada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de 10.063,07 dez mil, sessenta e três reais e sete centavos , conforme cálculo elaborado na data de 01/07/2025 , o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça procederá imediatamente à penhora de bens livres e à avaliação dos mesmos, lavrando-se o respectivo auto, do qual será intimada a parte devedora. No mesmo ato, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora,  proceda à intimação da parte devedora para que indique quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V e § único, do CPC). (2)  Finalmente, no mesmo ato, dê-se ciência à parte devedora de que a lei lhe faculta no prazo para embargos, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916, §§ 1º ao 4º do CPC) devidamente atualizadas e que o não cumprimento implicará no vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos (art. 916,  §§ 5º e 6º do CPC).  O requerimento do parcelamento deve ser feito na secretaria do Juizado, pessoalmente, pela própria parte executada caso não nomeie advogado nos autos, no horário de atendimento constante acima. Caso nomeie advogado, tal requerimento deverá ser feito através de petição devidamente protocolizada eletronicamente. Comprovado o depósito dos 30% e requerido o parcelamento acima, o pedido será apreciado e, enquanto não apreciado, a parte devedora deverá continuar a depositar as demais parcelas vincendas (art. 916, §§ 1º e 2º). (3) Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis, deverá relacionar e descrever os bens encontrados, de conformidade com o artigo 836 do CPC.  Acaso recaia a penhora sobre televisores, geladeiras ou aparelhos de som, deverá ser certificada a existência, ou não, de mais de um exemplar destes bens. (4) Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser  intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos.  Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. (5) Encontrada a parte devedora, ainda que não penhorados bens, deverá ser intimada do inteiro teor da presente, em especial os itens 15) a 18). (6) Caso não seja localizada a parte devedora para citação, sendo devolvido o presente negativo, proceda-se à pesquisa on-line de endereço via Sisbajud.  Com as respostas, intime-se a parte credora acerca dos endereços encontrados, para que indique até 3 (três) deles, completos, em 30 (trinta) dias.  Com a manifestação indicando os endereços,  expeça-se o necessário, em novas tentativas de citação, nos termos do item 1). Finalmente, não sendo localizada a parte devedora, o processo será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (7) Após a citação, caso não sejam encontrados bens penhoráveis, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", com atualização do débito, bloqueando-se a seguir valor suficiente para a satisfação da obrigação, visto que a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. (8) Caso este procedimento seja positivo:-Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo;-Na sequência, designe-se data para realização de audiência de conciliação e recebimento de eventuais embargos, intimando-se a seguir as partes. (9) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; na sequência, designe-se data para realização de audiência de conciliação e recebimento de eventuais embargos, intimando-se a seguir as partes. (10) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou,  ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Efetivada a penhora, proceda-se ao bloqueio da transferência do(s) veículo(s) via Renajud, bem como designação de data para realização de audiência de conciliação e recebimento de eventuais embargos, intimando-se a seguir as partes. (11) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (12) Em quaisquer das hipóteses, sendo interpostos Embargos, voltem conclusos. (13) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (14) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo não aplica no rito especial do juizado a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos em audiência, tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (15) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (16) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. (17) Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001165-15.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Eduardo Viana Tedeschi - Vistos. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial já foi recolhida. Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo. Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC). Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC - ADV: GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009481-34.2025.8.26.0576 (processo principal 1027630-95.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - O.M.M.O.S. - - A.A.M.O.S. - - A.I.M.O.S. - Vistos. Recebo a emenda de fl. 31. Anote-se. Intime-se o alimentante para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 348,80, relativo aos meses de março a maio de 2025 (incluindo-se as parcelas que se vencerem no curso do processo), ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do novo Código de Processo Civil. Não há incidência de custas considerando o valor mensal dos alimentos fixados nos autos principais e ora executados, nos termos do da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, in verbis: Artigo 7° - Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos. CUMPRA-SE, servindo cópia digitalizada da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP), GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP), GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011555-87.2025.5.15.0133 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000728-64.2013.8.26.0412 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocomustíveis Anp e outro - Auto Posto Teixeira & Castilho Ltda - - EMERSON ROBERTO SOARES TEIXEIRA - Grupo Lance Judicial - leiloeiro Daniel Melo Cruz - Eliane Alves dos Santos Zanetti - Vistos. P. 626: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento interposto. No mais, em atenção ao disposto no Art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a Decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. P. 641/642: indefiro porque no auto de arrematação já consta que o imóvel arrematado ficará hipotecado até a integral quitação pelo arrematante. Ademais, não há motivo para intimar o arrematante a efetuar o pagamento da diferença alegada. Junte a Serventia o extrato bancário da conta judicial vinculada a estes autos. Intimem-se. - ADV: MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA (OAB 218320/SP), GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP), ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), FERNANDA ANCHIETA GABRIEL (OAB 384970/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047043-94.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eduardo Viana Tedeschi - Vistos. Providencie a parte exequente juntada da minuta do acordo devidamente assinada por todas as partes envolvidas, após conclusos para apreciação do acordo . Int. - ADV: GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP)
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