Gabrielle Juliana Veiga Tedeschi

Gabrielle Juliana Veiga Tedeschi

Número da OAB: OAB/SP 483323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabrielle Juliana Veiga Tedeschi possui 43 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO FISCAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039590-48.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Aguiar Favarin - Banco Volkswagen SA e outro - "Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão supra, bem como, contestação de fls. 110/169: à réplica, em 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC)." - ADV: GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055684-71.2024.8.26.0576 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Marcia Aparecida Brito Franco - Maria Cristina dos Santos Silva - - Rindley de Nazare Miraanda Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação de fls. 137/216, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP), FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/SP), FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037191-73.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1058969-53.2016.8.26.0576) (processo principal 1058969-53.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - J.T.C. - - A.B.C.S. - - P.H.C.S. - E.R.C.S. - Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, informando se foi cumprido integralmente o acordo, advertida que, em caso de silêncio, será entendida como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução pelo pagamento. Após, abra-se vista ao D. Promotor de Justiça. Em seguida, conclusos para extinção e análise do pedido de fls. 305. Intime-se. - ADV: MAYARA DANTAS DA SILVA (OAB 475111/SP), GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP), PEDRO LUIS BADAN DE SANT'ANNA (OAB 114871/SP), FABIO GONCALVES DA SILVA (OAB 133169/SP), FABIO GONCALVES DA SILVA (OAB 133169/SP), FABIO GONCALVES DA SILVA (OAB 133169/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009481-34.2025.8.26.0576 (processo principal 1027630-95.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - O.M.M.O.S. - - A.A.M.O.S. - - A.I.M.O.S. - Vistos. Em privilégio ao princípio da cooperação, esclareço que, embora a atualização monetária informada no demonstrativo de fl. 23 respeite o parâmetro estabelecido pelo art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), os juros de mora, por sua vez, encontram-se inadequados, pois foram inseridos em valor linear, ao contrário do que determina o art. 406, §1º, do mesmo código, com aplicação da Selic, deduzida do índice de correção monetária aplicado. Mais uma vez, menciona-se a planilha de cálculos disponibilizada pelo Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/ Aguarde-se por mais 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP), GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP), GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009481-34.2025.8.26.0576 (processo principal 1027630-95.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - O.M.M.O.S. - - A.A.M.O.S. - - A.I.M.O.S. - Certidão supra: à parte autora para dar cumprimento na r.Decisão de fls. 13/14, (emenda à inicial) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP), GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP), GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035872-77.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cfc Appta Ltda - Giovanna Veiga Alves de Freitas - Vistos. (1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte autora, do numerário incontroverso depositado a fls. 60/62. Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Intime-se a parte requerida, através de seu I. Patrono nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do saldo remanescente de R$1.785,33, ora apurado, que deverá ser devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. (4) Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou com depósito nos autos e decorrido o prazo legal, manifeste-se a parte credora. (5) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003509-41.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Leticia Gabrielli de Souza - Recebo a petição de fls 29, em aditamento à inicial, observando-se. O deferimento da tutela antecipada sem observância do contraditório deve pressupor uma situação em que o retardamento da providência implicará dano irreparável ou de difícil reparação. Da análise da inicial e da documentação juntada, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, qual sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, mostra-se mais adequado o aprofundamento das questões alegadas, não se justificando a providência na fase inicial do processo, com a ressalva de que poderá ser reapreciado mais adiante, uma vez superada a oportunidade do exercício do direito de defesa, o que permitirá obter elementos mais seguros de convicção. Ante o exposto, indefiro, o pedido de tutela antecipada, o que poderá ser revisto após o necessário contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Outrossim,s em prejuízo do dever do requerente de buscar por conta própria eventuais endereços do requerido, caso não encontrado o requerido, desde que requeridas pela parte autora e comprovado previamente o recolhimento de eventuais custas devidas, ficam desde já deferidas pesquisas de endereços pelos sistemas INFOSEG, SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, mediante o pagamento de custas, se não beneficiário da justiça gratuita.. Com a resposta, dê-se ciência, para manifestação no prazo de 05 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, expedindo-se carta com AR ou mandado para citação (conforme o caso), devendo a parte autora providenciar o necessário, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Fica desde já, indeferido eventual pedido de citação por edital, antes de esgotadas as diligências para localização pessoal, através das pesquisas eletrônicas disponíveis neste Juízo. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: GABRIELLE JULIANA VEIGA TEDESCHI (OAB 483323/SP)
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