José Guilherme Dambros Miranda
José Guilherme Dambros Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 483343
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ GUILHERME DAMBROS MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000571-88.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathalia Costa de Sousa - Banco Agibank S.A. - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, a exigibilidade destas verbas está suspensa, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor da autora, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Ourinhos, 30 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), JOSÉ GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB 483343/SP), LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB 34937/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2305270-58.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Maria Lúcia Lavigne da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 2.000,00 EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, VALOR CONSIDERADO EXCESSIVO PELO RÉU, ORA AGRAVANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO PARA OS HONORÁRIOS PERICIAIS, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE E O TEMPO ESTIMADO DO TRABALHO A SER REALIZADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVE SER PROVISÓRIA, COM POSSIBILIDADE DE REVISÃO APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, CONFORME PRECEDENTES QUE INDICAM A NECESSIDADE DE ESTIPULAÇÃO INICIAL EM BASES PROVISÓRIAS.4. A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA R$ 1.500,00 É ADEQUADA E CONDIZENTE COM PRECEDENTES DESTA E. CÂMARA, PERMITINDO AO PERITO PLEITEAR EVENTUAL DIFERENÇA APÓS A ENTREGA DO LAUDO, DESDE QUE DEMONSTRADA A EXTENSÃO DO TRABALHO REALIZADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS PARA R$ 1.500,00.TESE DE JULGAMENTO: 1. A FIXAÇÃO PROVISÓRIA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVE CONSIDERAR A COMPLEXIDADE DO TRABALHO E SER REVISADA APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO. 2. A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA R$ 1.500,00 É RAZOÁVEL, COM POSSIBILIDADE DE AJUSTE POSTERIOR.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2295406-30.2023.8.26.0000, REL. HÉLIO NOGUEIRA, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 18/12/2023; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2098606-73.2016.8.26.0000, REL. ROBERTO MAC CRACKEN, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 09/06/2016. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Luiz Felipe Loures Miranda Filho (OAB: 34937/SC) - José Guilherme Dambros Miranda (OAB: 483343/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020527-58.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Getúlio Aparecido de Souza - Banco Agibank S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se por trinta dias eventual ajuizamento do cumprimento de sentença. Decorrido sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente. Instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Por fim, calcule a serventia as custas e despesas do processo atualizadas, para posterior intimação do réu sucumbente para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG 29/2021. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB 483343/SP), LUIZ FELIPE LOURES DE MIRANDA FILHO (OAB 34937/SC), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000489-57.2025.8.26.0294 (processo principal 1001200-16.2023.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aparecida Muniz Narciso - Banco Agibank S.a - 1) Estendo a parte exequente os beneficios da justiça gratuita concedido nos autos de conhecimento. Anote-se. 2) Porem, com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie a parte exequente a emenda da inicial, para incluir no demonstrativo de débito (Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo). Os valores mínimo e máximo da taxa judiciária a recolher-se, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Observo, ainda, que a petição inicial encontra-se ineligível (sublinhado com cores escuras). 3) Assim, providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição 8431 Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos Digitais. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), JOSÉ GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB 483343/SP), LUIZ FELIPE LOURES DE MIRANDA FILHO (OAB 34937/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032582-60.2023.8.26.0224 (processo principal 1016785-27.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Lúcia dos Santos - Banco Agibank S/A - Vistos. Considero o silêncio da executada como concordância para fins de extinção e converto a indisponibilidade do valor às fls. 32 em penhora, independente da lavratura de termo, e determino que a serventia elabore minuta para solicitar a transferência dos valores para conta judicial, encaminhando-se, na sequência, para o protocolamento. Comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, ficando a parte credora intimada a proceder a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 , no prazo de 15 (quinze) dias; o qual se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), acessando através do menu: Processos / Serviços / Índices e Despesas Processuais / Despesas Processuais / Orientações Gerais / Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Deverá ainda atentar-se para que conste no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, a fim de possibilitar emissão do mandado de levantamento. Tendo em vista a notícia de integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Fica o executado intimado, na pessoa do advogado, para em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6) 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Conforme Comunicado CG 881/2020, que desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Não tendo a parte responsável advogado ou decorrido o prazo de cinco dias sem recolhimento, expeça-se carta de intimação pessoal para que a parte responsável providencie o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação dirigida no endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente (parágrafo único do Artigo 274 do CPC). Decorrido o prazo, expeça-se certidão. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIZ FELIPE LOURES DE MIRANDA FILHO (OAB 34937/SC), JOSÉ GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB 483343/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1050839-03.2023.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Ana Maria Oliveira de Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA EM CASO DE ABUSIVIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 234 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADO EM OPERAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 234, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Luiz Felipe Loures Miranda Filho (OAB: 34937/SC) - José Guilherme Dambros Miranda (OAB: 483343/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1050839-03.2023.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Ana Maria Oliveira de Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA EM CASO DE ABUSIVIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 234 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADO EM OPERAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 234, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Luiz Felipe Loures Miranda Filho (OAB: 34937/SC) - José Guilherme Dambros Miranda (OAB: 483343/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005285-13.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1009992-75.2023.8.26.0320) (processo principal 1009992-75.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aroldo Tadeu Capobianco - Vistos. Determino ao Exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para incluir o Executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ FELIPE LOURES DE MIRANDA FILHO (OAB 34937/SC), JOSÉ GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB 483343/SP), VAGNER DE OLIVEIRA URACH (OAB 212055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000717-45.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edina Cristina da Silva - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: "Nos termos do artigo 1023 do CPC, fica a REQUERENTE intimada para querendo se manifeste acerca dos embargos de declaração de fls. 201-203." - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JOSÉ GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB 483343/SP), LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB 34937/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011562-93.2023.8.26.0224/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Neusa Cardoso de Assis (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA EM CASO DE ABUSIVIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 234 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADO EM OPERAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 234, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - José Guilherme Dambros Miranda (OAB: 483343/SP) - Luiz Felipe Loures Miranda Filho (OAB: 34937/SC) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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