Magna Victória Da Silva Santos
Magna Victória Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 483375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Magna Victória Da Silva Santos possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
MAGNA VICTÓRIA DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PRECATÓRIO (3)
Regulamentação de Visitas (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001551-04.2022.5.02.0371 RECLAMANTE: THIAGO ALVES SILVANO RECLAMADO: BK PORTARIA SERVICOS E FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0931dd4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Manifestação Id a9d1137: Considerando a notícia da revogação dos poderes outorgados ao advogado Dr. LUIZ CLAUDIO GONCALVES DE LIMA, OAB nº SP307122, proceda-se à exclusão do referido patrono destes autos, mantendo-se habilitadas as advogadas Dra. DANIELA CARDOSO DE ALMEIDA CARVALHO, OAB/SP 317.758 e Dra. PAMELA KAMILA PIMENTEL DE ARAUJO, OAB/SP 396.83, conforme procuração de Id 85f8afe e substabelecimento de Id b021f28. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 18 de julho de 2025. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BK PORTARIA SERVICOS E FACILITIES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001668-86.2022.5.02.0373 RECLAMANTE: VITORINO GOMES DE JESUS RECLAMADO: MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c44c8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Matheus de Lima Sampaio, certificando a Serventia que consta depositado junto ao sistema SISCONDJ o valor de R$3.333,97, pela parte executada. Mogi das Cruzes, data abaixo. Carlo José Yamagami Kähler Servidor DESPACHO Vistos. Determino a liberação dos valores correspondentes à Requisição de Pequeno Valor ao advogado da parte exequente, no importe de R$3.333,97, conforme planilha de cálculos de ID 17e31e3. A fim de agilizar a expedição das ordens de pagamento mantidas nesta Unidade Judiciária, determino ao(a) patrono(a) devidamente habilitado, o preenchimento de "FORMULÁRIO SISCONDJ" por intermédio do seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/7z1iwgj3fDzNF1Ve6 . As instruções devem ser cumpridas, anexando-se, após o seu preenchimento, cópia dos formulários devidamente respondidos com os dados e valores requeridos. Consigno o prazo de 5 dias. Após, expeça-se o alvará eletrônico, intimando-se posteriormente. Quanto ao Precatório, ante o disposto no Provimento GP nº 03/2023, de 25/08/2023, que, entre outras providências, implantou o PJ-e de 2º Grau para a tramitação de precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do TRT2, na forma em que disciplina, sobreste-se o feito até o pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 14 de julho de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITORINO GOMES DE JESUS
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1007831-32.2025.5.02.0000 REQUERENTE: CESAR MARINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbbeed proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001704-31.2022.5.02.0373 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1007831-32.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: CESAR MARINO DE OLIVEIRA EXECUTADA: MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES CONCLUSÃO Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo administrativo a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 10 de julho de 2025. CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1007831-32.2025.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II – PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deverá: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau nº Precat nº 1007831-32.2025.5.02.0000), a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº 1001704-31.2022.5.02.0373), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje_JT nº 1007831-32.2025.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. Caso essa determinação não seja cumprida, ordeno à Secretaria a intimação pessoal do(a) credor(a), por via postal, para que forneça os seus dados bancários, visando ao pagamento diretamente ao(à) exequente. Nada mais. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - C.M.D.O.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004330-88.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: REGINALDO MACHADO DE PAULA Advogados do(a) AUTOR: MAGNA VICTORIA DA SILVA SANTOS - SP483375, QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO - SP374210, ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS - SP377491 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014372-52.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Renata Cristina da Silva Cruz - Ciência à parte requerente acerca das certidões positivas dos oficiais de justiça de fls. 259/260. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. No silêncio, e decorrido o prazo de mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: BIANCA NASCIMENTO ELIDIO (OAB 448496/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), MAGNA VICTÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 483375/SP), ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000134-79.2023.5.02.0371 RECLAMANTE: JOSE APARECIDO DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES Destinatário: JOSE APARECIDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº 7c0fb0c), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), sendo que em caso de discordância deverá apresentar o cálculo que entenda correto e apontar os equívocos existentes no cálculo primitivo, advertindo que o silêncio será entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de julho de 2025. NEIDE MARIA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001624-51.2023.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - T.S.M. - R.M.B. - Vistos. Fls. 432/434: Não obstante a pretensão da parte requerida de que sejam realizadas novas diligências, por ocasião do saneamento do feito já houve deliberação sobre as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, de modo que não tendo sido requeridos esclarecimentos ou ajuste do saneador no prazo legal, nos termos do artigo 357, §1° do CPC, houve a estabilização da lide. Apenas com vistas a evitar futura arguição de cerceamento, dê-se vista à parte contrária acerca da referida manifestação. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do quanto já determinado às fls. 415/416. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA LEITE MATOS (OAB 387633/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), MAGNA VICTÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 483375/SP)
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