Mylena Capucho

Mylena Capucho

Número da OAB: OAB/SP 483388

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMS, TRT2
Nome: MYLENA CAPUCHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000245-16.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: THAIS MARTINS QUEIROZ RECLAMADO: STUDIO PLAZA PRIME EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b781d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUDYMILLA MACHADO CARDOSO CABELEIREIROS - STUDIO PLAZA PRIME EIRELI - ME
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000245-16.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: THAIS MARTINS QUEIROZ RECLAMADO: STUDIO PLAZA PRIME EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b781d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAIS MARTINS QUEIROZ
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018384-34.2025.8.26.0002 (processo principal 1095704-80.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Amal Ahmad Osman - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Anoto que as custas encontram-se corretas e anotadas no sistema, bem como juntado demonstrativo de débito atualizado à fl. 57. Intime-se a executada do despacho de fl. 41. Int. - ADV: MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003542-64.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Brasilia Comercio de Gas e Agua Ltda Me - Alessandro Jose Alves - Fls. retro. Ciência às partes quanto ao pedido de desbloqueio protocolado junto ao sistema Sisbajud. Prazo para liberação dos valores é aproximadamente 72 horas úteis. - ADV: ISAMARA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 98078/SP), PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029507-43.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Administradora Golden Square Shopping Ltda. - Bruno de Azevedo Perrone - - Érica Pereira da Silva - Fls. 697: ciência (ofício SERASA). - ADV: GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009098-75.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - D.M.V. - M.P.C. - Vistos. Defiro a realização de estudo psicossocial. Encaminhem-se ao setor técnico para indicação de Assistente Social e Psicóloga, ficando estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para elaboração do estudo social. Int. - ADV: JHARLLEN DOUGLAS SILVA DE SOUSA (OAB 360271/SP), CLAUDINEI HENRIQUE (OAB 441126/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029507-43.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Administradora Golden Square Shopping Ltda. - Bruno de Azevedo Perrone - - Érica Pereira da Silva - Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (SISBAJUD), incumbirá, querendo, ao executado - representado nos autos por advogado - comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Int. - ADV: GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015293-60.2024.8.26.0554 (processo principal 1024482-16.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Aap Administração e Participação Eireli - Davi Tuffi - - Dtm Comércio de Livros e Informática Eireli (Nome Fantasia: Microcamp) - Vistos. Fls. 17/18: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Alega a parte executada que o exequente aplicou indevidamente juros de 1% ao mês em seus cálculos, sustentando que, em razão da Lei nº 14.905/2024, a partir de 27/08/2024 deve ser observada a Taxa Referencial (Selic), deduzido o índice de atualização monetária. Apresenta planilha atualizada até janeiro de 2025, apontando como valor correto o montante de R$ 131.331,05. Manifestação da parte exequente às fls. 23/26. Aduz que os juros de mora de 1% ao mês foram expressamente fixados na sentença transitada em julgado, não podendo ser alterados sob pena de violação à coisa julgada, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil. Argumenta que a Lei nº 14.905/2024 não se aplica retroativamente a obrigações pretéritas nem modifica encargos já definidos judicialmente. Defende que seus cálculos obedecem integralmente ao título executivo, com valor base de R$ 88.269,95, correção monetária conforme tabela prática do TJSP e juros de mora desde a citação. Alega, ainda, a intempestividade da impugnação, apresentada fora do prazo legal, requerendo a aplicação de multa de 10% e honorários de igual percentual, conforme o art. 523, § 1º, do CPC. Por fim, pugna pela rejeição da impugnação, manutenção dos cálculos apresentados e regular prosseguimento da execução. DECIDO. A sentença proferida no processo de conhecimento é cristalina ao fixar a incidência de juros de mora à razão de 1% ao mês desde a citação, conforme expressamente consignado no título executivo. É incontroverso que tal decisão transitou em julgado, revestindo-se, portanto, da autoridade de coisa julgada material, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil. Em que pese a superveniência da Lei nº 14.905/2024, não há que se falar em aplicação retroativa da nova sistemática de juros aos débitos constituídos por sentença anterior à sua vigência. A matéria encontra respaldo no princípio da irretroatividade das leis, insculpido no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, admitir a modificação do critério de atualização e dos juros de mora, tal como pretendido pelos executados, representaria indevida ofensa à coisa julgada, vulnerando a segurança jurídica. Logo, nos casos em que a sentença foi proferida antes da vigência da Lei nº 14.905/2024, impõe-se que os cálculos de liquidação observem integralmente o que restou fixado no título executivo, sob pena de se permitir a rediscussão de matéria já definitivamente decidida. Diante disso, inexiste fundamento jurídico para acolher a impugnação apresentada, razão pela qual esta deve ser rejeitada, com a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. HOMOLOGO o valor apresentado na planilha da parte exequente (fl. 27). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029507-43.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Administradora Golden Square Shopping Ltda. - Bruno de Azevedo Perrone - - Érica Pereira da Silva - Publicação da r. decisão de fl. 567, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Bruno de Azevedo Perrone e Érica Pereira da Silva. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 17 de fevereiro de 2025. - ADV: GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029507-43.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Administradora Golden Square Shopping Ltda. - Bruno de Azevedo Perrone - - Érica Pereira da Silva - Publicação da r. decisão de fl. 567, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Bruno de Azevedo Perrone e Érica Pereira da Silva. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 17 de fevereiro de 2025. - ADV: GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), MYLENA CAPUCHO (OAB 483388/SP)
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