Rodrigo Dias Azevedo Silva

Rodrigo Dias Azevedo Silva

Número da OAB: OAB/SP 483399

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Dias Azevedo Silva possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO DIAS AZEVEDO SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Dias Azevedo Silva (OAB 483399/SP), Bruno Franchi Theophilo (OAB 439442/SP) Processo 0013922-34.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Midian Freire da Silva - Vistos. Tendo em vista que a parte executada foi revel na fase de conhecimento, conforme disposto no art. 513 §2º, intime-se por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Considerar-se-á intimado com o envio da correspondência no endereço no qual houve a prévia citação da parte devedora, ainda que não recebida pessoalmente pelo executado, conforme preceituam os arts. 513, § 3.º e 274, parágrafo único, ambos do NCPC, já que é dever da parte comunicar ao Juízo eventual mudança, mantendo atualizado o seu endereço. Anote-se que somente no caso de o AR ser devolvido com a informação de "ausente", "endereço insuficiente", "não existe o número indicado" ou ainda "não procurado", a intimação não poderá ser considerada válida, tendo em vista que não recebida, nem pelo executado e nem por terceiro. Neste ponto, ressalto não ser aplicável à espécie o disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC, segundo o qual Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Isso porque, o insucesso da tentativa de intimação não se daria pela modificação temporária ou definitiva de endereço, mas, sim, pelo fato de o executado não se encontrar no local naquele momento. Ademais, apesar de ser dispensada a entrega diretamente à pessoa do interessado, necessário se faz que, ao menos, alguém (terceiro), receba a correspondência. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado de dez por cento e, automaticamente inicia-se o prazo de 15 dias do art, 525 do NCPC para impugnação, independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, DEFIRO, desde já, mediante pedido do credor e com a apresentação de novo cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), PENHORA por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha) por uma única vez, assim como pesquisas nos sistemas INFOJUD para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e RENAJUD, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), intimando-se o credor(a), por ato ordinatório, para recolher as taxas respectivas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cujo pedido desde já fica deferido.. Int.
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