Rodrigo Tavares Gonçalves
Rodrigo Tavares Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 483400
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Tavares Gonçalves possui 59 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
RODRIGO TAVARES GONÇALVES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001075-19.2022.5.02.0321 RECLAMANTE: SANDRA MARLENE TAVARES RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2a80b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Previamente, apresente o(a) reclamante, em 5 dias, os cálculos referentes às contribuições previdenciárias cota segurado e cota empregador. GUARULHOS/SP, 22 de julho de 2025. PABLO EZEQUIEL MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARLENE TAVARES
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002025-11.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.S.S. - Manifeste-se o(a) autor(a) / exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RODRIGO TAVARES GONÇALVES (OAB 483400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012972-90.2025.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Caução - R.T.G. - R.A.M. - HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, e, em consequência, coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Expeça-se o MLE em favor do credor. Expeça-se o necessário para o desbloqueio imediato de contas. Não há sucumbência. Oportunamente arquivem-se. P. R. I. - ADV: RODRIGO TAVARES GONÇALVES (OAB 483400/SP), VAGNER JOSE DA SILVA (OAB 372524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002955-85.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Neves Ferreira - Vistos, Fls. 75/122-Não atende ao determinado. Ainda para apreciação do pedido de Assistência Judiciaria, aguarde-se pelo prazo que sobrejar a juntada de todos os determinados na decisão de fls. 71/73. Certificado, prossiga-se com a decisão. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, tornem conclusos para nova deliberação Intime-se. - ADV: RODRIGO TAVARES GONÇALVES (OAB 483400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504956-33.2024.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - M.M.S. - Vistos. Fls. 237: Defiro o prazo requerido de 30 (trinta) dias. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: RODRIGO TAVARES GONÇALVES (OAB 483400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002955-85.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Neves Ferreira - Vistos Pedido de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. g) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição, salientando que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o beneficio da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. Antecipação de tutela jurisdicional: Para a concessão de antecipação de tutela jurisdicional, necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo a evidencia da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, neste momento processual de juízo de cognição sumária não resta evidenciado os pressupostos para antecipação do direito, prudente, portanto, aguardar o contraditório. Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela jurisdicional e instauro o contraditório. Não cumprimento no prazo ou cumprimento parcial: Decorrido o prazo sem cumprimento ou cumprido parcial, subam os autos conclusos para indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito. Cumprimento integral da emenda determinada: Cumprida a determinação com a emenda determinada, neste caso, recebo a petição inicial e instauro a ação civil pelo rito comum. Audiência de Conciliação: Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, consignando que havendo acordo entre as partes poderá ser juntado aos autos para manifestação do Ministério Publico e com muito zelo será apreciado e, se preenchidos os requisitos legais, homologado por este juízo. Citação: CITE-SE a parte requerida para que, querendo, nomeie/constitua advogado(a) e apresente contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de se não o fizer ser decretado sua revelia e como consequência poderá ser os fatos narrados pelo autor tidos como verdadeiros. Expeça-se mandado de citação e intimação eletrônica de pessoa jurídica. Na impossibilidade, expeça-se carta. Intime-se. - ADV: RODRIGO TAVARES GONÇALVES (OAB 483400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015623-35.2024.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gilmar Vieira de Souza - Vistos. Inicialmente, considerando os quatro mandados de constatação expedidos às fls. 86/89 e devidamente cumpridos às fls. 90/93, verifica-se que os requeridos ainda não foram formalmente citados, o que inviabiliza a decretação da revelia. Embora conste nos autos a informação de que o réu Breno residia no imóvel, mas que posteriormente mudou-se, tal constatação não permite concluir, de forma inequívoca, que o requerido tenha ciência dos termos da presente demanda, razão pela qual indefere-se o pedido de fls. 94/96 quanto à decretação da revelia dos réus. No mais, quanto ao pedido para expedição de ofício à OAB, visando a responsabilização ética da requerida Cinthian, não se vislumbra qualquer conduta que, até o presente momento, configure violação aos deveres legais ou éticos da requerida na qualidade de advogada, especialmente considerando que ainda não foi regularmente citada para apresentar defesa e que figura como parte ré na presente ação. Assim, indefere-se também o pedido neste ponto. Por fim, com fundamento nos princípios da cooperação processual e da celeridade, que regem o procedimento instituído pela Lei 9.099/95, determina-se a realização de pesquisas de endereço dos réus junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD. Com as respostas e, havendo endereços não diligenciados, expedam-se novas cartas de citação. Cumpra-se. Int. - ADV: RODRIGO TAVARES GONÇALVES (OAB 483400/SP)
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