Waleff Dos Santos Carrilho

Waleff Dos Santos Carrilho

Número da OAB: OAB/SP 483410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Waleff Dos Santos Carrilho possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: WALEFF DOS SANTOS CARRILHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010026-67.2024.5.15.0133 EXEQUENTE: DORGIVAL FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deea66b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Defiro a penhora no rosto dos  autos de crédito da parte autora, no importe de R$654,53  a ser deduzido do valor a ser liberado à parte autora, conforme sentença -id 914ea2d para transferência  ao autos 1001618-10.2025.8.26.0576, da 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Cumpra-se a decisão -id  - 914ea2d SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010026-67.2024.5.15.0133 EXEQUENTE: DORGIVAL FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deea66b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Defiro a penhora no rosto dos  autos de crédito da parte autora, no importe de R$654,53  a ser deduzido do valor a ser liberado à parte autora, conforme sentença -id 914ea2d para transferência  ao autos 1001618-10.2025.8.26.0576, da 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Cumpra-se a decisão -id  - 914ea2d SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DORGIVAL FERNANDES DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010026-67.2024.5.15.0133 EXEQUENTE: DORGIVAL FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d99b8 proferido nos autos. DESPACHO Solicito à Caixa Econômica Federal que do depósito avulso datado de  15/05/2025 no importe de R$ 71.778,54, seja feita a transferência do valor de R$ 654,53 para os autos do processo nº 1001618-10.2025.8.26.0576  da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto/SP, entre partes: Waleff dos Santos Carrilho (exequente)   X  Dorgival Fernandes dos Santos (executado).  Por medida de economia e celeridade processual, dou ao presente despacho força de OFICIO que deverá ser encaminhado por mensagem eletrônica: riopreto1jec@tjsp.jus.br SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010026-67.2024.5.15.0133 EXEQUENTE: DORGIVAL FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d99b8 proferido nos autos. DESPACHO Solicito à Caixa Econômica Federal que do depósito avulso datado de  15/05/2025 no importe de R$ 71.778,54, seja feita a transferência do valor de R$ 654,53 para os autos do processo nº 1001618-10.2025.8.26.0576  da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto/SP, entre partes: Waleff dos Santos Carrilho (exequente)   X  Dorgival Fernandes dos Santos (executado).  Por medida de economia e celeridade processual, dou ao presente despacho força de OFICIO que deverá ser encaminhado por mensagem eletrônica: riopreto1jec@tjsp.jus.br SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DORGIVAL FERNANDES DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001618-10.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Waleff dos Santos Carrilho - Vistos. (1) Fls. 32: defiro a penhora no rosto dos autos do processo número 0010026-67.2024.5.15.0133, em trâmite perante à Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, do crédito que o aqui devedor, lá credor, tem a receber, no valor de R$654,53, não devendo tal quantia ser levantada até decisão final deste processo. (2) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, a qual deverá ser encaminhada através de mensagem eletrônica à Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para cumprimento da penhora no rosto daqueles autos, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E.Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE no dia 12/12/2016, pg. 28, intimando-se a parte executada. Int. - ADV: WALEFF DOS SANTOS CARRILHO (OAB 483410/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001741-97.2025.8.26.0358 (processo principal 1001065-35.2025.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Felipe Francisco da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recebo a petição de fls retro, observando-se. Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Consigno que a penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. A penhora de qualquer créditos ou direitos, necessita de preciso requerimento e explicitação pelo credor. Cabe observar que, em consonância com o artigo 854, do CPC/2015, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como é o caso do Sisbajud e do Renajud, bem como consultar junto à base da Receita Federal, a existência de bens de propriedade do(s) executado(s), por meio do convênio Infojud. Tudo isso é feito mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, se não beneficiário da justiça gratuita. Assim, desde que requerido, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos (Sisbajud, Renajud, Infojud), devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em dez dias (se não for beneficiário da justiça gratuita). Para cada impressão de informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, e multiplicada pelo número de executados a serem pesquisado. Não havendo recolhimento, a providência ficará preclusa. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, e se requerido pelo executado: RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, manifestando-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio do veículo, que fica desde já deferido. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em caso positivo, providencie-se as cópias das declarações obtidas, que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Efetivada a(s) medida(s) expressamente requerida(s), caso reste infrutífera, e se nada mais for requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de dois anos a partir da data de arquivamento do processo). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WALEFF DOS SANTOS CARRILHO (OAB 483410/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001741-97.2025.8.26.0358 (processo principal 1001065-35.2025.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Felipe Francisco da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, apresente nova planilha de cálculo, observando-se que, a taxa judiciária deverá ser incluída no demonstrativo de débito para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951-2023, item 10, e §2º do artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de arquivamento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WALEFF DOS SANTOS CARRILHO (OAB 483410/SP)
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