Wanderlei Andrade De Menezes

Wanderlei Andrade De Menezes

Número da OAB: OAB/SP 483411

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJRN, TRT2, TJSP
Nome: WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010317-36.2025.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.C. - 1. Trata-se de ação de alimentos, que será processada pelo procedimento especial da Lei nº 5.478/68. 2. Concedo a gratuidade da justiça à autora. Anote-se. 3. Fixo alimentos provisórios para a autora no valor correspondente a 33% do salário mínimo federal vigente ao tempo de cada pagamento, para a hipótese de o alimentante estar desempregado ou trabalhar informalmente, à míngua de elementos sobre as possibilidades do réu. Se o réu trabalhar com vínculo formal de emprego, os provisórios serão de 25% dos seus rendimentos líquidos. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2025, às 15 horas. A audiência, sob presidência deste magistrado, será realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento do autor à audiência ensejará o arquivamento do processo, e a não participação do réu resultará na sua revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. As partes deverão comparecer à audiência com suas testemunhas e apresentar as demais provas na mesma ocasião, observando o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.478/68. O rol de testemunhas deverá ser informado na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se nos autos, em prazo não superior a 15 dias. O rol deverá conter, sempre que possível, indicação do nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho de cada testemunha. As testemunhas deverão ser no máximo 03 para cada parte. Na falta de apresentação de rol testemunhal, será admitida como testemunha a pessoa que espontaneamente estiver à disposição do juízo na data e horário da audiência, mediante acesso à sala de reunião virtual por meio de link disponibilizado a si diretamente pela parte ou seu patrono. Cabe aos patronos informar às respectivas partes e testemunhas a data da audiência, e declinar, no feito, o endereço eletrônico (e-mail) de todos para comunicação. 5. Cite-se o réu por carta, intimando-se-o a participar da audiência acompanhado de advogado. Consigne-se da citação/intimação a advertência de que, por tratar-se de processo digital, a contestação deverá ser juntada e liberada nos autos até o início da audiência. 6. No que se refere à atividade probatória, é ônus da parte autora comprovar suas reais necessidades, apresentando comprovantes atuais de todos os gastos financeiros - educação, saúde, alimentação, transporte, vestuário, moradia e outros porventura existentes -, documentos que, caso não tenham acompanhado a inicial, deverão ser apresentados no prazo máximo de 15 dias a fim de viabilizar o exercício da ampla defesa pelo réu. À parte ré cabe apresentar documentos que comprovem sua real condição financeira e encargos que possua, tais como: declarações anuais de imposto de renda, pessoa física ou jurídica que explore, nos últimos dois exercícios financeiros; comprovantes de recebimento salarial, nos últimos seis meses, em caso de trabalho com vínculo empregatício; comprovantes de benefícios recebidos; extratos completos e detalhados de contas bancárias, pessoas física e jurídica que explore, constando saldos e movimentações financeiras dos últimos seis meses, além de ativos e investimentos, com indicação dos respectivos rendimentos mensais. Os documentos devem acompanhar a peça defensiva, sob pena de preclusão. Caso a parte não se desincumba da atividade probatória imposta, sofrerá os efeitos do ônus processual. Eventual atividade probatória complementar do juízo, que se faça necessária por desídia da parte, poderá ensejar condenação por litigância de má-fé, caso comprove-se que sua conduta visava a alterar a verdade dos fatos. Providencie o Cartório o necessário à participação das partes na teleaudiência, via e-mail. A carta / o mandado de citação e intimação é acompanhada(o) de senha pessoal da parte para acesso aos autos eletrônicos do processo digital no sítio do TJSP na internet, onde é possível visualizar a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7. Requisite-se, via Prevjud, o CNIS atualizado do réu. Após a juntada do documento aos autos, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002392-32.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.N.S. - - A.R.N.S. - C.F.S. - Vistos. Fls. 166/169. 1) Sobre a contestação à reconvenção, manifeste-se a ré/reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Observo que há impugnação à gratuidade de justiça concedida às partes. Dessa forma, faculto aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem os seus próprios prejuízos ou de suas famílias, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes (autor e ré) deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais. Int. - ADV: WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP), PAULA ALYNE FUNCHAL DA SILVA SERRA FORCHERO (OAB 339911/SP), PALOMA SANTANA RIBEIRO SILVA (OAB 496882/SP), WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005476-92.2024.8.26.0223 (processo principal 4005345-35.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.R.G. - G.G. - Vista dos autos ao autor para: cientificá-lo que o Mandado de Levantamento Eletrônico (M.L.E) foi expedido nesta data, nos termos do formulário juntado aos autos, aguardando conferência, liberação e assinatura do magistrado. O interessado deverá acompanhar a movimentação do pagamento junto ao banco. Manifeste-se, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. - ADV: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP), WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2146189-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Marcelo Victor de Melo Matos - Agravado: Orgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos - Ogmo - Agravado: Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Por V. U., recurso não conhecido, suscitado conflito de competência ao C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 200 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO A INCLUSÃO DO AUTOR NO PROCESSO SELETIVO PRIVADO Nº 001/2024, ANULANDO O LAUDO PSICOLÓGICO QUE O CONSIDEROU INAPTO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ESTIVADOR MATÉRIA PRÓPRIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO A COMPETÊNCIA ORIENTA-SE PELA NATUREZA DA MATÉRIA E NÃO PELA QUALIDADE DA PARTE ARTS. 103 E 104 DO RI/TJSP E RESOLUÇÃO 623/2013 PRECEDENTES - C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO QUE JÁ AFASTOU A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA A ANÁLISE DO PROCESSO SELETIVO DE NATUREZA PRIVADA - RECURSO NÃO CONHECIDO, SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AO C. ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 200 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wanderlei Andrade de Menezes (OAB: 483411/SP) - Tiago Carvalho Silva (OAB: 449218/SP) - Hitalo Graciotti Acerbi (OAB: 37225/ES) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004239-16.2025.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004508-42.2025.8.26.0477 (processo principal 1003618-23.2024.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - H.M.N. - R.N.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Tendo em vista que a data da distribuição da presente ação e, considerando que o rito escolhido é o que dita os termos do artigo 528, § 3º do CPC, providencie a exequente a emenda a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para adequar a planilha de débitos, exigindo somente as três prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação (março/2025 a maio/2025), além daquelas que se vencerem no curso do processo. Regularizada a planilha, INTIME-SE o devedor acima qualificado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito apontado nos autos (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Eventual justificativa deve ser apresentada por meio de advogado e de mídia eletrônica. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Quando da citação/intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência, buscar junto ao(à)(s) requerido(a)(s), informações acerca de seus e-mails pessoais e contato telefônico, indicando em sua certidão. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha abaixo indicada. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação. A não utilização do código específico é de responsabilidade do(a) peticionante e a não observância implicará em morosidade no trâmite processual e na apreciação das tutelas, visto que os autos serão encaminhados para a fila de juntada de petição, que, em média, possui cerca de mil petições a serem apreciadas. Eventual prejuízo causado à parte pela classificação incorreta da petição, não será de responsabilidade do Juízo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WELINGTON LADISLAU JUNIOR (OAB 376313/SP), WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP), CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000439-79.2025.8.26.0223/SP AUTOR : WENDY CAMARA XAVIER DE MENEZES ADVOGADO(A) : WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB SP483411) SENTENÇA No caso em tela, pretende a parte autora a repactuação dos débitos, nos termos da Lei 14.181/21 (Lei do Superendividamento), a qual possui regramento específico e complexo. o procedimento especial criado para o processo de superendividamento não se coaduna com o rito sumaríssimo aplicável no âmbito dos Juizados Especiais, o que enseja a extinção do feito, conforme preceitua o art. 51, II, da Lei nº. 9.099/95.  Ante o exposto,?INDEFIRO A INICIAIL E JULGO EXTINTO?o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, e artigo 51, II, da Lei 9.099/95, por incompetência absoluta do juízo.
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