Wanderlei Andrade De Menezes

Wanderlei Andrade De Menezes

Número da OAB: OAB/SP 483411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wanderlei Andrade De Menezes possui 75 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJRN, TJSP, TRT2
Nome: WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004508-42.2025.8.26.0477 (processo principal 1003618-23.2024.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - H.M.N. - R.N.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Tendo em vista que a data da distribuição da presente ação e, considerando que o rito escolhido é o que dita os termos do artigo 528, § 3º do CPC, providencie a exequente a emenda a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para adequar a planilha de débitos, exigindo somente as três prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação (março/2025 a maio/2025), além daquelas que se vencerem no curso do processo. Regularizada a planilha, INTIME-SE o devedor acima qualificado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito apontado nos autos (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Eventual justificativa deve ser apresentada por meio de advogado e de mídia eletrônica. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Quando da citação/intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência, buscar junto ao(à)(s) requerido(a)(s), informações acerca de seus e-mails pessoais e contato telefônico, indicando em sua certidão. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha abaixo indicada. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação. A não utilização do código específico é de responsabilidade do(a) peticionante e a não observância implicará em morosidade no trâmite processual e na apreciação das tutelas, visto que os autos serão encaminhados para a fila de juntada de petição, que, em média, possui cerca de mil petições a serem apreciadas. Eventual prejuízo causado à parte pela classificação incorreta da petição, não será de responsabilidade do Juízo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WELINGTON LADISLAU JUNIOR (OAB 376313/SP), WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP), CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010416-15.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.O.M.D. e outro - Y.R.D. - Intimar a parte autora a manifestar sobre a Contestação/impugnação/justificativa e demais documentos apresentados, no prazo legal. - ADV: WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP), WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP), EGON SILVA REGINALDO (OAB 346485/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000439-79.2025.8.26.0223 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá na data de 27/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005480-78.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.F. - Vistos. Fls. 25/29 e 34/40: recebo as emendas. Verifica-se a não incidência de taxa judiciária nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. Em uma análise sumária, condizente com este momento processual, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência postulada. O art. 1.699 do Código Civil exige tenha havido mudança da situação financeira para que se possa reclamar a majoração dos alimentos. Embora o autor afirme que hoje precisa de valor superior para seu sustento, além da comprovação de sua necessidade, deveria também demonstrar que houve melhora nas condições do requerido. Ademais, considerando o patamar em que foram fixados os alimentos, não se sabe se o réu tem outros filhos com os quais também possui o dever de prestar assistência material. Neste contexto, ausente prova segura do alegado, INDEFIRO a tutela de urgência postulada, sendo mais recomendado que se aguarde a instauração do contraditório e instrução do feito para que a situação seja melhor aclarada. Nos termos do art. 5º, da Lei nº 5.478/68, designo audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará no dia 10 de setembro de 2025, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Fixo a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em R$ 82,41, devendo a parte ré arcar com 50% deste valor, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária. O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência. Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E. TJ/SP. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que forneça o link-convite de acesso à audiência virtual, publicando-se em seguida ato ordinatório para ciência das partes. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se da audiência designada. Deverão as partes e seus patronos utilizar o referido link-convite, no dia e horário agendados, para acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo mesmo link-convite, ingressarão na audiência virtual, se o caso, as testemunhas das partes, cabendo às partes providenciar o comparecimento de suas testemunhas à audiência e a ciência quanto ao link-convite para acesso à audiência virtual. Poderão as partes, até 10 dias antes da audiência, manifestar oposição à realização da audiência de forma telepresencial. O silêncio será reputado como concordância, com realização da audiência de forma telepresencial, conforme já agendado. Em caso de acolhimento de eventual oposição, a audiência será realizada de forma presencial, com participação de todos os envolvidos na sala de conciliação do Cejusc desta Comarca (fase de conciliação) e, sendo eventualmente necessária oitiva de testemunhas, na sala de audiências desta Vara (fase de instrução). Na audiência as partes deverão estar acompanhadas dos respectivos advogados. As partes devem se apresentar com suas testemunhas (três no máximo) e advogado, importando a ausência do réu em confissão e revelia e a ausência do autor em extinção do processo. Caso não seja obtida a composição e houver interesse na oitiva de testemunhas, serão as partes, ato contínuo, encaminhadas à respectiva sala (virtual ou física) de audiência deste Juízo, para análise pelo Juízo quanto ao requerimento de oitiva de testemunhas e, se o caso, imediata oitiva das testemunhas apresentadas. Cientifique-se o réu que deverá apresentar até a audiência contestação escrita, por meio de advogado, sob pena de revelia. Em razão da implantação do sistema digital, a contestação deverá ser protocolizada antes da realização do ato, a fim de que possa ser consultada no momento da audiência, em atenção aos princípios da celeridade, economia e contraditório. Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo. Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado, até para que o réu possa ter acesso aos autos e, em consequência, ao link-convite a ser oportunamente publicado nos autos pela Serventia para que as partes possam participar na audiência virtual de conciliação. Atento ao disposto no art. 153 do Código de Processo Civil, e tendo em consideração o poder concedido no art. 139 do mesmo Código, determino seja esta decisão cumprida preferencialmente, a fim de que não se percam atos, ocupando inutilmente a pauta, causando demora e prejuízo às partes. Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15695427214052 e a visualização dos vídeos informativos em: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.Be https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw e https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se carta precatória, se necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003372-61.2022.8.26.0009 (processo principal 1005625-39.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Strong Consultoria Educacional Ltda - Aline Joia Xavier - Autos desarquivados. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se o veículo de fls. 54, via REnajud. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se. - ADV: WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003372-61.2022.8.26.0009 (processo principal 1005625-39.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Strong Consultoria Educacional Ltda - Aline Joia Xavier - Autos desarquivados. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se o veículo de fls. 54, via REnajud. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se. - ADV: WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003372-61.2022.8.26.0009 (processo principal 1005625-39.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Strong Consultoria Educacional Ltda - Aline Joia Xavier - Autos desarquivados. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se o veículo de fls. 54, via REnajud. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se. - ADV: WANDERLEI ANDRADE DE MENEZES (OAB 483411/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
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