Willian Anderson Ramos

Willian Anderson Ramos

Número da OAB: OAB/SP 483413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian Anderson Ramos possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: WILLIAN ANDERSON RAMOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5) Guarda de Família (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-95.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - COSME DOS SANTOS SOUZA - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será a parte intimada por carta a dar andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI (OAB 383350/SP), WILLIAN ANDERSON RAMOS (OAB 483413/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005170-46.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosdalto Sanches - fl. 77: Ciência/manifestação do requerente, diante da Certidão lançada. - ADV: WILLIAN ANDERSON RAMOS (OAB 483413/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500759-60.2025.8.26.0535 - Inquérito Policial - Furto - KAYNAN HENRIQUE VIEIRA BRANDINO - Para homologação do acordo, aguarde-se a realização da audiência, já designada. Sem prejuízo, a fim de observar a devida celeridade e economia processual, dê-se vista ao MP, para manifestação quanto ao cumprimento integral do ANPP. Com a manifestação ministerial, os autos deverão permanecer aguardando audiência, desnecessária nova remessa à conclusão. Por ocasião da audiência, será apreciada a possibilidade de extinção, desde logo, do feito. - ADV: WILLIAN ANDERSON RAMOS (OAB 483413/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1021290-04.2024.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Azeaco Comercio de Ferro e Aço Eireli - Apelante: Adão Elvis de Azevedo - Apelado: Associação do Residencial Real Park Tietê - A apelante não é beneficiária da assistência judiciária (fls. 32/33), recolheu as custas iniciais (fls. 36), não pediu a concessão do favor legal no recurso e não recolheu qualquer valor a título de preparo. Assim sendo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, deverá a recorrente recolher em dobro as custas de preparo (total de R$1.407,58), observado o disposto no § 5º do mesmo dispositivo, devendo comprovar o fato em cinco dias, mediante apresentação das respectivas guias. Vencido o prazo: i) com o recolhimento de R$1.407,58, torne concluso para apreciação da apelação; ii) sem o recolhimento, deverá a Serventia certificar o fato, também tornando concluso para reconhecimento da deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Willian Anderson Ramos (OAB: 483413/SP) - Antonio José Gomes dos Santos (OAB: 170344/SP) - Alexandra Mara Gomes Sudano (OAB: 170580/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100555-65.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Talita de Almeida Baptista - Lais de Souza Leal - Vistos. Trata-se a presente de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com pedido de indenização por perdas e danos e tutela de urgência, alegando a parte autora que, em meados de 2014, a requerida celebrou um instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações com José Arnaldo Torquato e Ivanilda Lucas Torquato, através do qual adquiriu os direitos sobre um imóvel financiado junto à CDHU/SP, situado à Av. Governador Jânio Quadros, 725, apto. 35, Parque Dourado, Conjunto Habitacional José Chacon Muriel, Ferraz de Vasconcelos/SP. Apesar da cessão ter sido efetivada, o aludido instrumento não contou com a anuência da CDHU, razão pela qual o financiamento em aberto ficou em nome dos mutuários originários José e Ivanilda. Em 07/12/2018, a parte requerida cedeu os direitos do aludido imóvel à autora, pelo valor de R$ 122.000,00, pagos por meio de R$ 10.000,00 de entrada, além de ceder um veículo AUDI S4 Avant, ano 2005, cor vermelha, placas IA 7777, avaliado à época em R$ 112.000,00. Afirma que foi surpreendida ao receber a informação pela CDHU de que o contrato firmado com a requerida não possuía validade, uma vez que nenhuma das cessões sobre o imóvel contava com a obrigatória anuência da referida companhia. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a impossibilidade de transferência do veículo dado com parte do pagamento pela aquisição dos direitos do aludido imóvel. Ao final, requer a procedência da ação para que seja declarada a nulidade do contrato firmado com a parte requerida, além de que haja a restituição do valor de R$ 112.000,00, ou que haja a devolução do veículo pela ré. Custas recolhidas. A antecipação de tutela foi indeferida a fls. 61/62. A ré contestou a fls. 100 e ss. Alega prescrição e decadência. Impossibilidade se arguir a própria torpeza. Invoca a teoria da assunção e a boa-fé objetiva, enriquecimento sem causa Afirma que a invalidade do instrumento não induz à do negócio jurídico. Houve réplica (fls. 111 e ss) na qual alega que as chaves não foram entregues. DELIBERO. Trata-se de ação de nulidade de compra e venda de imóvel cumulada com indenização por perdas e danos. A ação é de nulidade de contrato de compra e venda e indenização. A prescrição da ação de nulidade contratual prescreve no prazo comum de 10 anos. Já a tutela indenizatória prescreve em 3 anos. Destarte, eventuais perdas e danos materiais ou morais estão prescritas. Pelo contrato de fls. 26 e ss foram cedidos pelos terceiros José Arnaldo e Ivanilda à ré os direitos de imóvel vinculado ao CDHU. Ato contínuo, a ré, figurando como vendedora, firmou com a autora o contrato de compra e venda de imóvel de fls. 22 e ss, com relação ao mesmo objeto : um imóvel financiado junto à CDHU/SP, situado à Av. Governador Jânio Quadros, 725, apto. 35, Parque Dourado, Conjunto Habitacional José Chacon Muriel, Ferraz de Vasconcelos/SP, mediante preço de R$122.000,00 a serem pagos mediante dação de um veículo Audi placa IA7777, no valor de R$112.000,00 (fls. 34) e mais R$10.000,00 em dinheiro. Ocorre que como o imóvel se encontra vinculado ao CDHU, por expressa disposição legal e contratual, não pode ser cedido sem autorização do referido òrgão financiador. Os elementos de validade do negócio jurídico são agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Os requisitos de validade do contrato de compra e venda são a coisa, a livre manifestação de vontade e o pagamento do preço. Antes da análise da validade do negócio jurídico, observo de fls. 34 que o veículo foi transferido para a ré mediante assinatura do DUT em dezembro de 2018 Observo também que a autora alega que as chaves não lhes foram entregues. Informem em 15 dias, quem está na posse do imóvel e do veículo e se o veículo foi cedido a alguém. Informem, no mesmo prazo, se houve tentativa de regularização via CDHU com alteração do contratante. Int. - ADV: MATEUS STEFANI BENITES (OAB 406940/SP), RAFAEL RODRIGUES LUZZIN (OAB 467301/SP), WILLIAN ANDERSON RAMOS (OAB 483413/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021323-20.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Hideki Takeda - - Celina Rumiko Takahashi - Wendel Cassio de Oliveira Mendonça - - Susane Cardozo Mendonça - decisão de fl. 485: "Vistos. 1) A petição inicial descreve os fatos, fundamentos jurídicos do pedido, sendo este certo. Por isso, não há como ser reconhecida a inépcia, arguida pelo réu. 2) Indefiro a denunciação à lide formulada pelo réu. À uma, porque não demonstrada a obrigação legal ou contratual do denunciado em garantir o resultado da demanda. À outra, porque redundará em intromissão de fundamento novo não constante da ação originária. 3) Noutro passo, rejeito a incompetência decorrente da prevenção com o processo 1012353-80.2023.8.26.0606, em tramite perante a E. 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano SP, eis que a presente, se funda no fato do investimento dos autores, de R$.300.000,00, para fomentar empresa para plantio de framboesa na cidade Suzano SP, em sociedade com os réus, que não prosperou em razão da proprietária do imóvel onde as mesmas seriam cultivadas não concordar com o arrendamento, tendo os réus devolvido R$.32.800,00. Buscam o reembolso de R$.267.200,00 e, no processo referido postula o réu a rescisão do contrato de arrendamento agricola firmado com MARIA DE LURDES MONTEIRO AFONSO e a condenação da mesma ao pagamento de R$.680.000,00 (v. fls. 369/385). Sob este prisma, depreende-se que se fundam em fatos diversos e contratos autônomos, de forma a não se verificar a conexão ou possibilidade de julgamentos conflitantes. 4) Ciência aos autores de fls. 175/480. 5) Oportunamente, tornem." - ADV: FERNANDA CARVALHO MARQUES (OAB 70262/PR), FERNANDA CARVALHO MARQUES (OAB 70262/PR), WILLIAN ANDERSON RAMOS (OAB 483413/SP), JÉSSICA AKEMI BITENCOURT (OAB 86606/PR), JÉSSICA AKEMI BITENCOURT (OAB 86606/PR), WILLIAN ANDERSON RAMOS (OAB 483413/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009978-94.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.H.A.F. - Vistos. Cancele-se a distribuição.O presente cumprimento de sentença foi erroneamente distribuído a este Juízo, como se petição inicial fosse; sendo que o correto seria o cadastro da petição intermediária incidentalmente à ação principal. Intime-se. - ADV: WILLIAN ANDERSON RAMOS (OAB 483413/SP)
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