Marcelo Golfetti Pacheco

Marcelo Golfetti Pacheco

Número da OAB: OAB/SP 483418

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJGO, TJSP, TRF3, TJPB
Nome: MARCELO GOLFETTI PACHECO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1138607-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.B.S. - A.C.S. e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre os AR assinado por terceiros às fls. 295, e sobre os AR(s) negativos às fls. 294, 296, 297, 298, 299 e 300. - ADV: RENNAN DÂMASO (OAB 39607/GO), MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011515-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos 30 dias de prazo, intime-se pessoalmente a parte autora por carta para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013688-20.2025.8.26.0007 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gilberto Santana de Jesus - - Maria Angela Mesquita - Thainá Raimondi dos Santos - Vista aos embargantes pelo prazo legal. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "Manifestação sobre a impugnação" - ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP), JEFFERSON BARBOSA HUNCH (OAB 409141/SP), PEDRO MARCELO SPADARO (OAB 188164/SP), MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5001312-79.2025.4.03.6126 REQUERENTE: L. A. L. ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO GOLFETTI PACHECO - SP483418 REQUERIDO: C. E. F. -. C. DESPACHO Petição id 371469471: Intime-se a Caixa Econômica Federal para que informe o motivo pelo qual não foi dado cumprimento à decisão proferida em id 367198325. Em relação ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão de id 367198325 por seus próprios fundamentos. Int. Santo André, data do sistema.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalProcesso: 5303242-18.2023.8.09.0051Polo ativo: Banco Santander Brasil SaPolo passivo: ANDERSON LUIS DE SOUZA   DECISÃO A citação por edital é exceção, tendo lugar apenas quando esgotados os meios de localização da parte (art. 256 do CPC). In casu, razão assiste à Defensoria Pública, pois a citação por edital foi prematura já que não foram esgotados os endereços localizados após consultas aos sistemas conveniados e concessionárias públicas, sendo tentada a citação em apenas 2 destes endereços, restando pendentes de tentativas em endereços neste município de Goiânia e em outros municípios no Estado de São Paulo (evento 36). Ressalto, porém, que esgotados os endereços sem que efetuada a citação pessoal, a citação pessoal estará convalidada. Desse modo,  ACOLHO parcialmente a preliminar arguida pela defesa, FIXO o prazo de 15 dias para o autor especificar todos endereços onde a citação do réu ainda não foi tentada, conforme resultados da pesquisa realizada (evento 36), em prestígio ao princípio da cooperação, e  determino: a) intimem-se; b) indicados os endereços, cite-se o réu, em todos os endereços, sucessivamente, até que esgotadas as possibilidades; c) efetivada a citação, intime-se o réu para manifestar-se sobre a contestação ou eventual revelia; d) frustrada a citação em todos os endereços indicados, ou decorrido o prazo do item "c", à conclusão. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane AtallahJuíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone: (62) 3018-6804
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006085-58.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.F.I. - Vistos. Fls. 91/94. 1- Providencie a exequente o recolhimento da despesa postal para cumprimento da decisão de fls. 83. 2- Expeça-se certidão de teor, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, para fim de protesto do título judicial pelo exequente. 3- Defiro a realização da pesquisa de eventuais pessoas jurídicas, bens e movimentação financeira em nome do executado pela ferramenta eletrônica SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de 1 UFESP, nos termos do Provimento CSM n.º 2.684/2023. 4- O exequente pede a suspensão dos cartões de crédito e da Carteira Nacional de Habilitação do executado. O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o artigo 139, IV do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, dentre elas apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Resta dizer que, deve o juiz decidir no caso concreto se tal medida seria cabível ou não. Além disso, a matéria está sob o regime de afetação pelo regime dos recursos repetitivos no Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com ordem de suspensão de decisões a respeito (Tema 1137). Assim, indefiro o pedido, uma vez que as medidas postuladas, de caráter punitivo destoam da razoabilidade e proporcionalidade apregoadas pela legislação processual civil em regência, bem como não guarda relação direta com o objetivo perseguido através da presente ação, ou seja, não constituem meios eficientes para que se alcance a satisfação do crédito executado. Novo pedido poderá ser feito após julgamento definitivo do referido tema. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR SUB-ROGAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS ATÍPICAS COM FUNDAMENTO NO ART. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) PARA SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO E APREENSÃO DE PASSAPORTE DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. MATÉRIA SOB O REGIME DE AFETAÇÃO pelo regime dos recursos repetitivos no COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), COM ORDEM DE SUSPENSÃO DE DECISÕES A RESPEITO (TEMA 1137). IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DESTE RECURSO ATÉ SOLUÇÃO FINAL do TEMA AFETADO. DEFINIDA A TESE, se o caso, poderá o juízo de origem ser instado a novo pronunciamento a respeito. Agravo não conhecido, COM OBSERVAÇÃO. pleito de imposição de medidas coercitivas com respaldo no art. 139, IV, do CPC. Matéria afetada pelo C.STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, com suspensão das decisões em todo o Brasil a respeito (Tema 1137). Em consequência, falta interesse recursal aos agravantes ao pleito de aplicação, por ora, observado que, após o julgamento definitivo, poderão agitar novamente a matéria no Juízo de origem, se for o caso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2084845-28.2023.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2023; Data de Registro: 16/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência do exequente contra decisão que indeferiu requerimento de apreensão da CNH e do passaporte dos executados. Pleito de condenação do agravado nas custas e honorários advocatícios. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. Suspensão dos processos que envolvam a matéria, por força de decisão proferida nos Recursos Especiais nºs. 1.955.539-SP e 1.955.574-SP, afetados ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema nº 1.137 do STJ). Inviabilidade de apreciação da matéria. Pedido prejudicado, podendo ser novamente formulado na origem tão logo finalizado o julgamento do referido Tema e definida a tese jurídica a ser aplicada. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Inadmissibilidade de condenação, considerando que a decisão combatida é interlocutória, e não sentença, sem, ademais, fixação de honorária na origem. Inteligência dos arts. 82, § 2º e 85 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2091920-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2023; Data de Registro: 17/05/2023). Intime-se. - ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1150137-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.B.S. - Providencie a parte requerente o recolhimento das custas de publicação de edital (fls. 285), na importância de R$ 376,80, referente a 1256 caracteres, em guia do Fundo Especial de Despesa - Guia FEDTJ - Código 435-9, devendo ainda enviar o comprovante de pagamento digitalmente aos autos. - ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP), JULIANA CRISTINA FRANÇA (OAB 178374/SP)
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