Nelson Durães Lima
Nelson Durães Lima
Número da OAB:
OAB/SP 483454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Durães Lima possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
NELSON DURÃES LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069066-17.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandoval Silva Correia - Vistos. A autoria deverá emendar a inicial para qualificar o empregador contemporâneo ao acidente, apresentar comprovante do respectivo vínculo empregatício e esclarecer se foi emitida CAT (juntando-a se possível), no prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Int. - ADV: NELSON DURÃES LIMA (OAB 483454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001407-29.2025.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: NELSON DURÃES LIMA (OAB 483454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014710-27.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Família - R.D.C. - Vistos, Deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos seguintes termos: - regularizar o nome do requerente, tendo em vista a divergência entre o indicado no pedido inicial e o constante no cadastro processual e nos documentos de identificação do mesmo; - juntar ao feito os documentos de identificação da menor (certidão de nascimento, RG, etc); - para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora aos autos seu comprovante de renda (holerite ou extrato bancário dos últimos três meses, acompanhado do extrato de relacionamentos bancários a ser emitido pelo site "Registrato"), ou a declaração do imposto de renda dos últimos dois anos. Alternativamente, deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária. Para proceder com a emenda à petição inicial, deve o Patrono fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Deve a parte autora corrigir o valor da causa para que corresponda à soma de doze parcelas dos alimentos que aqui se pretende exonerar. O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção. Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: NELSON DURÃES LIMA (OAB 483454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002279-50.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1014523-45.2024.8.26.0006) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - L., registrado civilmente como L.F.A. - Autorizo Luiza Fernandes de Andrade - CPF 472.991.550-50, representada pelo seu curador Ivan Marques de Andrade - CPF 181.684.488-80, a proceder a TRANSFERÊNCIA/VENDA do veículo: RENAULT /DUSTER - PLACA FUT 6222, a quem quiser pelo valor de R$ 52.296,00, tendo em vista a Tabela Fipe de fls.19, que poderá ser vendido com deságio de no máximo 20% da tabela FIPE, que encontram-se em seu nome. A curadora deverá no prazo de 20 dias prestar contas (após a tranferência/venda), comprovando a transação efetuada (cópia DUT), bem como efetuar o depósito judicial do valor INTEGRAL, à ordem e disposição deste Juízo. A presente decisão servirá como Alvará, junto aos órgão/estabelecimentos competentes e terá prazo de validade de 30 (trinta) dias. O levantamento do valor para a compra do novo veículo deverá ser devidamente comprovado, como valor, marca, modelo. Int. - ADV: NELSON DURÃES LIMA (OAB 483454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033947-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - E.C.A. - Ante o exposto, autorizo a alienação do veículo indicado na petição inicial, cujo documento foi acostados a fls.29, respeitando-se o preço não inferior a 90%(noventa por cento) do preço da tabela FIPE na data da venda e também autorizo a aquisição de outro veículo em nome do menor, observado o preço da tabela FIPE na data da compra, com as deduções a que o menor faz jus, com prestação de contas dos negócios, no prazo de sessenta dias, com a comprovação nos autos da aquisição do novo veículo (juntada de notas fiscais), e depósito integral da quantia obtida com a venda em conta judicial vinculada a este processo, conforme cota ministerial de fls. 260/261. Expeça-se o alvará. Após, aguarde-se em cartório a prestação de contas, por sessenta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. - ADV: NELSON DURÃES LIMA (OAB 483454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033947-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - E.C.A. - Acolho os embargos de declaração para constar somente a autorização da alienação do veículo no alvará. - ADV: NELSON DURÃES LIMA (OAB 483454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001407-29.2025.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N. - Vistos. Recebo as fls 17/18 como emenda à petição inicial. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. INDEFIRO a tutela pleiteada, eis que ausentes os requisitos do art. 300 do NCPC.Conforme súmula 358 do STJ, a exoneração não é automática, mesmo com advento da maioridade. Assim, prudente o aguardo do contraditório, razão pela qual indefiro a medida liminar. Cite-se e intime-se a parte ré para participar da audiência de conciliação presencial a ser realizada no dia 14/08/2025 às 10:15h, na - ADV: NELSON DURÃES LIMA (OAB 483454/SP)
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