Adriana Vasconcelos Silva
Adriana Vasconcelos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 483464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Vasconcelos Silva possui 56 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TST, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJMG, TST, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
ADRIANA VASCONCELOS SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
ARROLAMENTO COMUM (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008495-82.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vitória Caroline Silva - - Silas Silva Simplício - - Samuél Silva Simplicio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo a expedição do alvará pleiteado, para que os autores possam receber a verba rescisória da falecida, na proporção de 33,333% para cada herdeiro (33,333% para Samuél Silva Simplicio, 33,333% para Silas Silva Simplício e 33,333% para Vitória Caroline Silva), nos autos da ação de consignação em pagamento. Servirá esta sentença como ALVARÁ, com prazo de validade de 90 (noventa) dias. Eventual imposto de transmissão causa mortis devido será recolhido diretamente pela parte interessada, junto à Administração, na forma da lei. Em consequência, declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente por certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Custas pela parte autora, observada a gratuidade deferida (fl. 32). Sem condenação em honorários. Publique-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA VASCONCELOS SILVA (OAB 483464/SP), ADRIANA VASCONCELOS SILVA (OAB 483464/SP), ADRIANA VASCONCELOS SILVA (OAB 483464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009986-27.2025.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.V.C. - Vistos. A requerente deverá apresentar cópia da sentença que estabeleceu a curatela com relação ao requerido, bem como cópia do respectivo termo. Prazo de quinze dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. O protocolo da emenda à petição inicial deverá ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ADRIANA VASCONCELOS SILVA (OAB 483464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004056-64.2023.8.26.0004 (processo principal 1009644-06.2021.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.O.S. - Vistos. Fls. 287/288: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA VASCONCELOS SILVA (OAB 483464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500388-26.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.L. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para declarar a exoneração do pagamento de pensão alimentícia em favor da ré. Tendo em vista a ausência de resistência da requerida, deixo de condená-la ao pagamento das verbas sucumbenciais. Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ADRIANA VASCONCELOS SILVA (OAB 483464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001763-43.2025.8.26.0405/SP Assunto: Rescisão / Resolução (Direito Civil) AUTOR : SONIA VERGINIA RODRIGUES DE PAULA ADVOGADO(A) : ADRIANA VASCONCELOS SILVA (OAB SP483464) ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS A SER REALIZADA PELO CEJUSC Certifico e dou fé haver designado audiência virtual de conciliação para 30/09/2025 às 09:30 , que será realizada de forma virtual pelo CEJUSC. Para acesso à audiência, segue o link Teams https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI4ZDFmMTMtODc1Ny00ODFiLWI1YjAtNjE2MzY5YWRhZjgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d ID da reunião 253 010 769 459 8 Senha No6ak7FZ ATENÇÃO: Não enviaremos o link por e-mail. Orientações Gerais : O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente . Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos com câmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$82,41 (oitenta e dois centavos e quarenta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Atenção : Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize um acesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: Vossa Senhoria está sendo processado perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, conforme consta da Carta de Citação, devendo comparecer à audiência de tentativa de conciliação virtual, no dia e hora ali designados. CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário honorífico que age sob a fiscalização de Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou o processo será encaminhado para julgamento após a apresentação da defesa. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, se o caso, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso o(a) autor(a) tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar assistência. PONTUALIDADE E REVELIA: Se Vossa Senhoria deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado, será decretado pelo MM. Juiz a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo Autor em seu pedido, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo o(a) Sr(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Em não tendo ocorrido acordo em eventual prévia audiência de conciliação, e tendo sido requerida a produção de prova em audiência de instrução, será agendado data para sua realização, da qual as partes serão intimadas. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato, preferencialmente em formato digital. Por medida de segurança, não será autorizada a juntada de pen drive, devendo, se o caso, o réu trazer documentos ou prova em CD/DVD (em caso de audiência presencial, ou enviar via e-mail o link de acesso, no caso de audiência virtual). Se tiver testemunhas (máximo três), o(a) Sr(a). deve entrar em contato com elas e enviar o link de acesso à audiência virtual. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente ou se for necessária a intervenção judicial para tanto, solicite justificadamente à Secretaria do Juizado, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da realização da audiência, para que seja efetuada a sua intimação. O falso testemunho pode acarretar pena de até 04 anos de prisão para a testemunha. Na Audiência de Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, o réu apresentará sua defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou por escrito e os documentos de que dispuser (se escrita deverá ter sido juntada aos autos antes da realização da audiência). Na audiência, se requerido e se necessário, prestarão depoimento pessoal o(a) autor(a) e o réu, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias, se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-à a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar p cálculo atualizado do débito e os bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço/telefone/e-mail deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondência ao endereço/telefone/e-mail antigo. RECURSO: O acordo realizado entre Vossa Senhoria e a parte contrária através do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto Vossa Senhoria como o Autor poderão recorrer se perderem, total ou parcialmente, a causa, quando esta for decidida pelo MM. Juiz. O recurso deve ser feito através de advogado e no prazo de 10(dez) dias a contar da ciência da sentença. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar os honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se Vossa Senhoria acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique esta manifestação à Secretaria do Juizado. Local: Osasco
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028430-87.2025.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE CICERO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA VASCONCELOS SILVA - SP483464 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028430-87.2025.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE CICERO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA VASCONCELOS SILVA - SP483464 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 14 de julho de 2025.
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