Ana Claudia Franco Shirakashi
Ana Claudia Franco Shirakashi
Número da OAB:
OAB/SP 483472
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007980-72.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jerson Alves da Fonseca - Daniela Sena Hassan Mohamed - Daniela Sena Hassan Mohamed - Jerson Alves da Fonseca - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por JERSON ALVES DA FONSECA em face de DANIELA SENA HASSAN MOHAMED, e IMPROCEDENTE o pedido desta última contra aquele em reconvenção, resolvendo o mérito da contenda, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para CONDENAR a ré ao pagamento, em favor do autor, de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.000,00, com atualização monetária pelo IPCA (art. 389, p. único, CC) e juros legais em taxa correspondente à SELIC subtraída do IPCA (art. 406, §1º, CC), ambos a partir do evento danoso - 17/02/202 - Súmulas 43 e 54 do STJ), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Na hipótese de apuração de taxa de juros negativa (IPCA superior à SELIC), esta deverá corresponder a zero, nos termos do art. 406, §3º do Código Civil. Pela sucumbência recíproca na ação, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios aos patronos da parte adversa, à razão de 10% do valor atribuído à causa condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida às partes (fls. 54/55 e 228/229). Pela sucumbência na reconvenção, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte adversa, à razão de 10% do valor atribuído, nos termos do art.85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida às partes (fls. 54/55 e 228/229). Transitada em julgado e efetivado o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024, ou ainda certificado que a parte sucumbente faz jus aos benefícios da justiça gratuita, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I. - ADV: PATRÍCIA DE SOUZA (OAB 394508/SP), PATRÍCIA DE SOUZA (OAB 394508/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007271-37.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Josilene Aparecida Bueno - Clínica Dentaria Modelo Ltda - - Vivian de Oliveira - - Marcilane Cristina Forni Icizo - 1) Fl. 358: ciência às partes da redesignação da data e local da expertise pelo IMESC. 2) Fls 357 e 359:anote-se. - ADV: JULIANA CATADORI (OAB 399355/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), ALEXANDRE HENRIQUE DUARTE (OAB 288652/SP), BRUNO PAES DE ALMEIDA (OAB 288147/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001433-16.2023.8.26.0099 - Guarda de Família - Guarda - J.P.G.B.A. - - T.G. - W.B.A. - W.B.A. - J.P.G.B.A. - - T.G. - Fica a parte autora/reconvinda intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. - ADV: VIVIANE SANTINELLI DE LIMA (OAB 405651/SP), VIVIANE SANTINELLI DE LIMA (OAB 405651/SP), VIVIANE SANTINELLI DE LIMA (OAB 405651/SP), VIVIANE SANTINELLI DE LIMA (OAB 405651/SP), MANOELA DA ROCHA (OAB 67204/PR), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), MANOELA DA ROCHA (OAB 67204/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000569-92.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1000925-17.2016.8.26.0099) (processo principal 1000925-17.2016.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.M.A.C. - J.A.C. - Ciência à parte autora do ofício expedido (fls. 242), para conferência, impressão e encaminhamento. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), THAYANI MELO DOS SANTOS (OAB 340237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001433-16.2023.8.26.0099 - Guarda de Família - Guarda - J.P.G.B.A. - - T.G. - W.B.A. - W.B.A. - J.P.G.B.A. - - T.G. - Fica a parte autora/reconvinda intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. - ADV: VIVIANE SANTINELLI DE LIMA (OAB 405651/SP), VIVIANE SANTINELLI DE LIMA (OAB 405651/SP), VIVIANE SANTINELLI DE LIMA (OAB 405651/SP), VIVIANE SANTINELLI DE LIMA (OAB 405651/SP), MANOELA DA ROCHA (OAB 67204/PR), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), MANOELA DA ROCHA (OAB 67204/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007980-72.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jerson Alves da Fonseca - Daniela Sena Hassan Mohamed - Daniela Sena Hassan Mohamed - Jerson Alves da Fonseca - Às fls. 39/50 dos autos apresenta o autor os orçamentos - ADV: PATRÍCIA DE SOUZA (OAB 394508/SP), PATRÍCIA DE SOUZA (OAB 394508/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004915-16.2021.8.26.0048 (processo principal 1005094-30.2021.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - J.G.L. - F.S.O.B. e outro - Vistos. Conforme já deliberado às fls. 260, o Facebook Brasil tem condições de providenciar as medidas relacionadas a ele próprio, e também em relação ao Instagram. Além disso, notório que ambos fazem parte da mesma empresa, a Meta. Verifica-se nos autos principais que foram apresentadas informações referentes à conta do facebook (fls. 118/135) e Instagram (fls. 136/140). Apesar de não se vislumbrar poder de representação, a informação foi prestada de maneira aparentemente satisfatória. Assim, considerando o pedido inicial formulado e a determinação de fls. 26, diga a exequente em prosseguimento, indicando de maneira específica qual determinação judicial não foi cumprida. Intime-se. - ADV: RENATA MAZZOLINI DE MOURA FRANCO (OAB 310238/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000569-92.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1000925-17.2016.8.26.0099) (processo principal 1000925-17.2016.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.M.A.C. - J.A.C. - Chamo os autos à regularização, pois verifica-se que não foi garantido o contraditório. A fls. 179/180 foi determinada abertura de conta no Banco do Brasil para créditos das prestações alimentícias devidas pelo executado. Contudo, crédito de transferência do saldo de FGTS penhorado deveria proceder em conta judicial e não em conta pessoal como efetivado (fls. 227) e conforme constou no ofício (fls. 204 e fls. 217), tendo a parte contrária direito à impugnação. Assim: 1) Intime-se a parte executada para eventual impugnação à penhora sobre saldo do FGTS no prazo legal para regularização. Não havendo advogado constituído nos autos, intime-se o executado, pessoalmente. 2) Na sequência, certifique-se eventual decurso de prazo para defesa ou intime-se a parte exequente para responder à impugnação. 3) Com relação à penhora sobre saldo do PIS postulado pela parte exequente, defiro bloqueio a título de penhora mediante ofício a Caixa Econômica Federal, constando que refere-se a execução de alimentos em favor de menor (incapaz), por se tratar de exceção legal. 4) A seguir, com a confirmação da penhora, intime-se, também, o executado para eventual impugnação no prazo legal. 5) Transferência do saldo para conta judicial e levantamento será determinado, oportunamente, após cumprimento do contraditório. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), THAYANI MELO DOS SANTOS (OAB 340237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009176-43.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonardo de Oliveira Guarizzo - Delbank Sociedade de Crédito S/A (Delcred Soc de Crequeridadito Direito SA) e outro - Vistos. Fls. 313/318: são embargos de declaração opostos pelo polo passivo em face da sentença de fls. 296/307. Sustenta o(a) recorrente a existência de omissões no pronunciamento atacado. Decido. Conheço dos aclaratórios, porque tempestivos. No mérito, entretanto, não comportam acolhimento. A sentença recorrida tratou expressamente da responsabilização solidária das ocupantes do polo passivo e também da cronologia dos fatos. Era mesmo desnecessário o prolongamento da instrução. A requerida não demonstrou qualquer fraude empreendida pelo autor e não produziu nenhuma prova sobre a destinação do dinheiro que permaneceu bloqueado, o que já é suficiente para a solução do litígio. Portanto, ausentes, no pronunciamento embargado, os vícios do art. 1.022 do CPC. Nessa linha, entendo que o recurso interposto ostenta a pretensão de rediscutir a matéria de fundo debatida nos autos, o que está fora do alcance dos embargos de declaração, que "não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão,obscuridade ou contradição" (STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator:Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA,Data de Publicação: DJe 25/04/2022). Ante o exposto NEGO PROVIMENTO ao recurso. P.I. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO PINTO DE HOLANDA (OAB 13114/SE), CAMILLA ELLEN ARAGÃO COSTA (OAB 527716/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002194-76.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Bonochio Filho - Vistos. Diante da proximidade da data, CANCELO a audiência designada nos autos. Libere-se a pauta. Fls. 75/76: defiro a expedição de alvará (instrumento de autorização para pesquisa), com prazo de validade de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que a parte interessada possa requerer as informações competentes junto aos órgãos de informação, com exceção da Receita Federal e do Cartório Eleitoral, que possuem sistemas eletrônicos para tal finalidade. Anoto que os órgãos deverão responder diretamente a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias úteis, desde que o alvará esteja dentro do prazo de validade. A parte autora deverá providenciar a impressão de tantas cópias quanto bastem do documento e do presente despacho. Fica a parte autora ciente e intimada de que, após a expedição do documento, deverá providenciar a respectiva impressão, através de acesso ao processo digital junto ao sistema SAJ, mediante uso de senha pessoal ou através de advogado, conforme o caso. Não possuindo a parte condição técnica para a impressão, deverá comparecer pessoalmente em Cartório, ocasião em que a Serventia deverá proceder com o necessário, de tudo certificando-se nos autos. Anoto que o alvará pode ser encaminhado a entidades público/privadas como empresas de telefonia, companhias de água/luz, empresas varejistas, etc..., posto que alguns órgãos públicos possuem sistemas próprios, os quais podem ser acessados eletronicamente na busca de endereço da parte demandada, porém tais pesquisas somente são realizadas após a parte autora comprovar que empreendeu esforços nesse sentido e não obteve êxito. Deixo consignado que a parte autora deverá comprovar nos autos que, de posse do alvará, promoveu as diligências que estão a seu alcance para localização da parte demandada, não bastando o encaminhamento do referido documento somente a um ou dois destinatários, o que vem ocorrendo com frequência, fato este que demonstra desídia com o Poder Judiciário, pois eventual resposta negativa proporciona, em tese, o requerimento para realização de pesquisas eletrônicas por este Juízo, ferramentas essas que devem ser utilizadas apenas em último caso. A comprovação do protocolo ou encaminhamento do alvará expedido deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de sua entrega ou remessa, sob pena de extinção, ficando a parte autora ciente de que não haverá expedição de novo documento para a mesma finalidade. Int. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
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