Ana Claudia Franco Shirakashi
Ana Claudia Franco Shirakashi
Número da OAB:
OAB/SP 483472
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia Franco Shirakashi possui 119 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRT3, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002088-68.2024.8.26.0099 (processo principal 1001546-33.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Priscila Machado Alberti da Silva - Natalia Aparecida de Abreu - Manifeste-se a exequente sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado como resposta positiva e acarretará a extinção da ação e o arquivamento dos autos. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006017-02.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Júlio Francisco de Souza - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP e outro - Vistos em saneador. Júlio Francisco de Souza, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de antecipação de tutela, em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP e outro, alegando ser portadora de Carcinoma Renal de Células Claras - CID 64. Requer a procedência da ação para que a ré seja condenada a fornecer o medicamento PAZOPANIBE (Votrient) 800 mg/dia por tempo indeterminado. Deferida a gratuidade às fls. 109/110 e indeferida a antecipação da tutela às fls. 143/149. Citada, a ré Unicamp contestou com documentos nas fls. 176/200, aduzindo que o medicamento postulado teve seu fornecimento descontinuado, determinando-se a substituição do Pazopanibe pelo Sunitinibe - pertencente à mesma classe terapêutica com indicação clínica equivalente. Arguiu ausência de interesse processual e ilegitimidade passiva A Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou contestação (fls. 202). Réplica nas fls. 235/238. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo requereu a produção de Nota Técnica (NATJUS) (fls. 208/213). A ré Unicamp não manifestou interesse na produção de outras provas (fl. 219/220). É o relatório. Decido. Deixo de apreciar, nesse momento, a alegada ausência de interesse de agir da parte autora , eis que esta se confunde com o mérito e será junto a ele apreciada. Ausentes demais preliminares ou nulidades, dou o feito por saneado. A questão controvertida dos autos repousa na necessidade do fornecimento do medicamento pleiteado na petição inicial à parte autora e se há substitutivo no Brasil que possa ser concedido pelo SUS, com igual terapêutica proporcionada pelo medicamento receitado. Tendo em vista que o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) fornece aos magistrados notas, pareceres e respostas técnicas com fundamentos científicos que auxiliam na decisão de ações, como pedidos de procedimento médico ou fornecimento de remédios, DETERMINO À PARTE AUTORA que proceda ao preenchimento do Formulário para Informação Técnica disponível no portal , juntando-se nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, providencie o cartório o encaminhamento do formulário ao e-mail , com cópia da presente decisão, petição inicial e a senha para acesso à integra dos autos, certificando-se. A resposta por parte do NatJus, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, qual seja, , em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004365-91.2023.8.26.0099 (processo principal 1003614-87.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ana Claudia Franco Shirakashi - José Pacheco da Silva - Diante do requerimento de fls. retro, sem localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a ação movida por ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI em face de JOSÉ PACHECO DA SILVA, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, considerando-se os valores bloqueados às fls. 40/44. Para tanto, deverá seu patrono, em observância aoComunicado Conjunto nº 915/2019 (D.J.E. de 10 e 11/7/2019) providenciar o preenchimento do competenteformulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando que deverá ter poderes específicos para tal fim. Deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha de atualização do débito, abatendo-se o valor levantado e, após, expeça-se certidão de crédito bem como de protesto, em favor da parte exequente, possibilitando-se a futura retomada dos atos constritivos, enquanto não prescrita a referida certidão. Fica a parte exequente ciente e intimada de que, após a expedição do documento (certidão de crédito e/ou protesto), deverá providenciar a respectiva impressão, através de acesso ao processo digital junto ao sistema SAJ. Proceda-se ao desbloqueio do veículo GM/Celta 2P Life, placas LUH1D44. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem bens bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para sua liberação. Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004365-91.2023.8.26.0099 (processo principal 1003614-87.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ana Claudia Franco Shirakashi - José Pacheco da Silva - Diante do requerimento de fls. retro, sem localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a ação movida por ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI em face de JOSÉ PACHECO DA SILVA, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, considerando-se os valores bloqueados às fls. 40/44. Para tanto, deverá seu patrono, em observância aoComunicado Conjunto nº 915/2019 (D.J.E. de 10 e 11/7/2019) providenciar o preenchimento do competenteformulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando que deverá ter poderes específicos para tal fim. Deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha de atualização do débito, abatendo-se o valor levantado e, após, expeça-se certidão de crédito bem como de protesto, em favor da parte exequente, possibilitando-se a futura retomada dos atos constritivos, enquanto não prescrita a referida certidão. Fica a parte exequente ciente e intimada de que, após a expedição do documento (certidão de crédito e/ou protesto), deverá providenciar a respectiva impressão, através de acesso ao processo digital junto ao sistema SAJ. Proceda-se ao desbloqueio do veículo GM/Celta 2P Life, placas LUH1D44. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem bens bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para sua liberação. Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000145-62.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Texcare Industria e Comercio de Produtos Medico Hospitalares Eireli - Epp - Reporto-me à decisão de fls. 164/166. O Banco Bradesco informou ao Juízo (fl. 173) a existência do saldo de R$ 18.445,37 depositados na conta 36017-1, agência 3162, de titularidade da executada MEDINOVE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 027.292.082/0001-41,já bloqueado por determinação judicial. Fl. 176: Defiro o pedido da exequente, servindo a presente decisão como ofício ao Banco Bradesco para que proceda à transferência do saldo acima mencionado para conta judicial vinculada ao presente processo, no Banco do Brasil. Caberá à exequente o encaminhamento do ofício, que deverá ser instruído com cópia de fl. 173, comprovando nos autos no prazo de cinco dias. Cite-se a executada por edital, a fim de possibilitar a conversão do arresto em penhora. Fica a parte exequente intimada, pela imprensa oficial, por meio de seu patrono, para que no prazo de cinco dias, forneça a minuta do edital ao e-mail do cartório (braganca4cv@tjsp.jus.br), com o recolhimento da despesa de publicação após o cálculo do número de caracteres pela serventia. Basta a publicação do edital no diário oficial, dispensando-se em jornal local e outras formas de publicidade. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC. Cumprida a determinação do parágrafo anterior, deverá o Cartório: a) expedir o edital (prazo 20 dias); b) encaminhar ofício à OAB/SP para indicação de curador especial para defesa dos interesses da executada, intimando-o pela imprensa oficial para apresentar a defesa por negativa geral. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000515-75.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Sérgio Lagata - José Alberto Costa de Souza - Pág. 146/149: manifestem-se as partes, requerendo o que de direito. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), MARCOS KAUE ROCHA DA SILVA (OAB 420668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003384-45.2023.8.26.0099 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - R.M.M.F. - - N.M.F.J. - Vistos. Após a homologação do divórcio e extinção do feito, as partes entabularam acordo em ação trabalhista em relação à meação de créditos trabalhistas adquiridos pelo requerente Nelson Mariano Franco Júnior no curso do casamento. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o ACORDO de fls. 70/71. Encerrada a jurisdição nesta ação. Havendo descumprimento do acordo, a ação deverá prosseguir em fase de cumprimento de sentença (art. 515, inciso II, do CPC), mediante "Petição Intermediária de 1° Grau", categoria "Execução de Sentença" e demais orientações contidas no Comunicado n° 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA MAZZOLINI DE MOURA FRANCO (OAB 310238/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)