Joel Patricio Maciel
Joel Patricio Maciel
Número da OAB:
OAB/SP 483500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joel Patricio Maciel possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
JOEL PATRICIO MACIEL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0062400-21.1997.5.02.0472 RECLAMANTE: NILDO DA SILVA RECLAMADO: CALDIMI MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271b28d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário DESPACHO Tendo em vista o insucesso das pesquisas patrimoniais e a inexistência de depósitos judiciais e/ou recursais pendentes de liberação, nos moldes do art. 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se ciência ao exequente para indicar maios para prosseguimento em 30 dias. A ausência de manifestação ou a indicação de atos que não possuam utilidade para a execução implicará o sobrestamento do processo pelo prazo de 02 (dois) anos (art.11- A,da CLT), o que fica desde já determinado, em caso de inércia SAO CAETANO DO SUL/SP, 07 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILDO DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0062400-21.1997.5.02.0472 RECLAMANTE: NILDO DA SILVA RECLAMADO: CALDIMI MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271b28d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário DESPACHO Tendo em vista o insucesso das pesquisas patrimoniais e a inexistência de depósitos judiciais e/ou recursais pendentes de liberação, nos moldes do art. 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se ciência ao exequente para indicar maios para prosseguimento em 30 dias. A ausência de manifestação ou a indicação de atos que não possuam utilidade para a execução implicará o sobrestamento do processo pelo prazo de 02 (dois) anos (art.11- A,da CLT), o que fica desde já determinado, em caso de inércia SAO CAETANO DO SUL/SP, 07 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO ALVES
-
Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Machado / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Machado Avenida Dr. Renato Azevedo, 1360, Fórum Doutor Edgard da Veiga Lion, Loteamento do Parque, Machado - MG - CEP: 37750-000 PROCESSO Nº: 5003367-64.2024.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APARECIDA CLAUDINEA MOREIRA CPF: 044.685.086-12 ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 Ficam as partes intimadas acerca da decisão retro. DEBORA LIMA LAGO DE SOUSA Machado, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0808559-93.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA LAUREANO REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que o recurso de apelação de ID nº194025609 pela parte autora foi apresentada tempestivamente, quanto ao preparo, a parte goza do beneficio da gratuidade de justiça. Ao apelado. ANGRA DOS REIS, 23 de junho de 2025. ANDERSON GOMES JULIÃO
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030803-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Tropardi Gonçalves - - Tatiane Pereira da Rocha - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOEL PATRÍCIO MACIEL (OAB 483500/SP), JOEL PATRÍCIO MACIEL (OAB 483500/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050190-72.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexandre de Castro Figueiredo - Severino Ramos da Silva - - Iara de Souza Ramos da Silva e outro - Vistos. Fls. 385/393. Manifeste-se a parte executada em 15 dias. Intime-se. - ADV: HELIO MAGALHAES BITTENCOURT (OAB 85234/SP), JOEL PATRÍCIO MACIEL (OAB 483500/SP), JOEL PATRÍCIO MACIEL (OAB 483500/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2072540-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Altinópolis - Agravante: Neide das Graças Gonçalves - Agravado: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Trata-se de agravo de instrumento, interposto tempestivamente contra decisão, proferida em incidente de cumprimento de sentença, que determinou o recolhimento das custas processuais, ou a dedução do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias. Insurgiu-se o requerido, agravante, sustentando, em síntese, em síntese, que os benefícios da gratuidade de justiça concedida à parte autora se estende à fase executiva, inclusive para a cobrança dos honorários de sucumbência. Requereu, ao final, o provimento do recurso, para declarar a inaplicabilidade da Lei Estadual 11.608/03 (Lei de Custas), a inclusão dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença e a extensão do benefício da gratuidade de justiça concedida à exequente ao seu patrono. Em despacho de recebimento, foi concedido o efeito suspensivo para obstar a extinção prematura do feito. A parte agravada deixou de apresentar contraminuta ao recurso. É o relatório. 1. A presente decisão procura se pautar no princípio da linguagem mais acessível ao cidadão, em louvor ao projeto PROPAGAR promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo aproximar o Judiciário da sociedade, bem como em obediência a regulamentação dada pela lei 13.460/17, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, cujo artigo 5º, inciso XIV, disciplina a utilização de linguagem simples e compreensível evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos. Aliás, direcionamento este que recentemente foi encampado pelo nosso Egrégio TJSP ao aderir ao Pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples, em parceria com o Augusto STF e o mesmo CNJ, publicado no site do TJSP em 17/01/24. Dito isso, passa-se à análise do recurso. 2. Em consulta aos autos na origem para julgamento do presente recurso, verifica-se que o juízo de primeiro grau proferiu sentença, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Còdigo de Processo Civil. Trata-se de fato que prejudica o julgamento de mérito deste recurso, que não pode ser conhecido, a teor do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em virtude da perda superveniente do objeto recursal. Isso porque a prolação de sentença em primeira instância, em razão de sua cognição exauriente, detém o condão de encerrar a atividade jurisdicional no recurso de agravo de instrumento, que apenas será retomada, se o caso, em eventual recurso de apelação. Nesse sentido é o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento Ação declaratória de inexigibilidade de aumento da mensalidade de plano de saúde coletivo empresarial Decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré suspenda os reajustes aplicados nos meses de setembro e outubro/2023, autorizando o pagamento em juízo das prestações vencidas Superveniente prolação de sentença que julgou procedente a demanda Perda do objeto da presente insurgência Recurso prejudicado.(destaquei) 3. Ficam as partes advertidas de que a oposição de declaratórios considerados protelatórios poderá ser apenada na forma do § 2º do art. 1.026 do CPC. 4. Consideram-se, desde logo, prequestionados todos os dispositivos constitucionais e legais, implícita ou explicitamente, influentes na elaboração deste voto. Na hipótese de, em que pese este prévio prequestionamento, serem opostos embargos de declaração ao acórdão, seu julgamento se dará necessariamente em ambiente virtual, ou porque nessa classe recursal não cabe sustentação oral, nos termos do § 4º do art. 146 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, ou tendo em vista o estatuído na Recomendação nº 132, de 09/09/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução nº 549/2011, com alterações da Resolução nº 903/2023, com efeitos não atingidos na liminar concedida no PCA que tramita no CNJ, em quaisquer hipóteses facultando-se o envio de memoriais pelos interessados, portanto sem qualquer prejuízo para as partes. A isso, também, se acrescenta a motivação contida no REsp nº 1.995.565-SP, de Relatoria Ministra Nancy Andrighi (DJe de 24/11/2022), dando-se, portanto, eficácia ao COMUNICADO nº 87 /2024 do Egrégio TJSP; ou quer seja porque os julgamentos presenciais cabem apenas nas hipóteses legais e as partes, de modo tempestivo, requeiram sustentação oral, que não se justifica nesse caso à luz, inclusive, dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil- de 2015. 5. Ante o exposto, por decisão monocrática, deixo de conhecer do agravo de instrumento porquanto prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se e Intimem-se. - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Advs: Joel Patrício Maciel (OAB: 483500/SP) - Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - 4º andar
Página 1 de 2
Próxima